Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria
MARINS TRANSPORTES LTDA abastecimento de água em nosso Município
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0044466-62.2024.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. PEREIRA PINTO, CPF: 041.276.581-00, para exercer o cargo comissionado
Vara: Especializada da
Disponibilizado: 27/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 27/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11797 17
Partes e Advogados
Autor(es): MARINS TRANSPORTES LTDA abasteci *** MARINS TRANSPORTES LTDA abastecimento de água em nosso Município
Advogado(s): Karina R. Beltrão Guimarães OAB, MT 12.225, Reinaldo Manoel CO *** Karina R. Beltrão Guimarães OAB, MT 12.225, Reinaldo Manoel CONSIDERANDO que em 26.09.2024, já está faltando água em algumas
Advogados e OAB
Advogado: (a): de Assessora de Gabinete I PDA- *** (a): de Assessora de Gabinete I PDA-CNE VII, da 2ª Vara Especializada da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE:
Processo CIA n.: 0044466-62.2024.8.11.0000 Art. 1º - NOMEAR a senhora GÉSSICA GEISIANNE DO NASCIMENTO
(Favor mencionar este número) Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. PEREIRA PINTO, CPF: 041.276.581-00, para exercer o cargo comissionado
290/2024 Requerente (s): DELMIR DE CARVALHO ATAIDES Advogado (a): de Assessora de Gabinete I PDA-CNE VII, da 2ª Vara Especializada da
ALTAIR BALIEIRO (OAB MT 13946/O) Vistos. Trata-se de pedido referente Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, com efei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos a partir da data
aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 da assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que
– Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria. Publique-se.
DELMIR DE CARVALHO ATAIDES a fim de solicitar a devolução do valor de Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Compulsando o expediente, Várzea Grande, 25 de setembro de 2024.
verificam-se cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em Luis Otávio Pereira Marques
epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) procedeu com a juntada da Juiz de Direito Diretor do Foro
documentação necessária, nos moldes elencados pela referida normativa. É o
breve relato. DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total Entrância Intermediária
do recurso constitui requisito indispensável para a restituição de custas, de
modo que não há o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso
Comarca de Água Boa
parcialmente provido ou não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo
352 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Judicial – CNGC. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de Diretoria do Fórum
recurso totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a
pertinência da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Portaria
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 942,62
(novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à
guia de n. 87470.901.04.2024-0. Encaminhe-se o presente feito ao
PORTARIA Nº. 070/2024.
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para as demais
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da
providências quanto ao processamento da devolução e autorização da
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Publique-se.
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a servidora
Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida de celeridade
JAMILE MOREIRA KASSEM , matrícula funcional nº 50529, do cargo em
e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como
Comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da 2ª
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Vara Criminal da Comarca de Água Boa, a partir do dia 26/09/2024. Publique-
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA
se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
Água Boa/MT, 26 de Setembro de 202 4.
acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DAIANE MARILYN VAZ
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Central de Praças e Leilões
Comarca de Alta Floresta
Edital
Portaria
ERRATA - 06 - Leilã...º de 2023
P O R T A R I A N.º 70/2024/DF
O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, MM. JUIZ DE DIREITO E
Comarca de Rondonópolis DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE
ACORDO COM O ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, DE
Diretoria do Fórum
15.10.90, C/C O ARTIGO 99, § 1º E 52, XIV DA LEI Nº 4.964 DE 26.12.85.
CONSIDERANDO o Decreto 271/2024, o qual declara em situação anormal,
Intimação caracterizada como situação de emergência e a área do município de Alta
Floresta- MT;
CONSIDERANDO que a escassez hídrica gerada pela estiagem tem causado
CIA 0051163-90.2024.8.11.0003 a diminuição considerável do nível de água na captação, comprometendo o
Requerente: MARINS TRANSPORTES LTDA abastecimento de água em nosso Município;
Advogados: Karina R. Beltrão Guimarães OAB/MT 12.225, Reinaldo Manoel CONSIDERANDO que em 26.09.2024, já está faltando água em algumas
Guimarães OAB/MT 20.969 lotações nas Dependências do Foro;
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: Trata-se de procedimento de dúvida CONSIDERANDO a necessidade de não causar prejuízo processual às
inversa apresentado por MARINS TRANSPORTES LTDA tendo como objeto partes em geral e causídicos, bem como a necessidade de prestação
a nota devolutiva n. 71155, emitida em 09/08/2024 pelo Cartório do 1° Ofício jurisdicional de qualidade;
desta comarca. Diante das informações apresentadas pelo RGI no evento n. RESOLVE:
10, noticiando a perda superveniente do objeto diante da qualificação positiva Art. 1º - Suspender o expediente presencial nas Secretarias Judiciárias,
após nova apresentação dos documentos em cartório, promovo Cejusc, CAA, Central de Distribuição, Central Administrativa e Gabinetes nos
aINTIMAÇÃO da parte interessadapara que, querendo, se manifeste em 10 dias 26/09/2024 e 27/09/2024;
(dez) dias. Art.2º - Determinar que os Servidores e estagiários lotados nas lotações
indicadas e Gabinetes desempenhem suas funções na modalidade remota,
Comarca de Várzea Grande durante o horário de expediente, a fim de evitar prejuízo na prestação
Jurisdicional,
Art.3º - O Servidor ou Estagiário que não possui os meios tecnológicos para
Diretoria do Fórum
acessibilidade dos Sistemas deverá permanecer desenvolvendo suas
funções presencialmente;
Divisão de Recursos Humanos Art.4º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais,
uma vez que a suspensão do expediente presencial não trarão impactos à
acessibilidade do sistema PJE, SEEU, CIA no qual tramitam todos os
Portaria processos judiciais e administrativos desta comarca;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
Encaminhe-se cópia à Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça.
PORTARIA N. 258/2024/RH
Publique-se, Cumpra-se, notificando-se o d. represente do Ministério Público,
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Alta
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Floresta/MT, o Coordenador da Defensoria Pública desta Comarca, bem
atribuições legais;
como os Servidores da Justiça, devendo a presente portaria ser afixada em
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
lugar de costume e de acesso ao público.
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Alta Floresta-MT, 26 de Setembro de 2024.
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
(Assinado digitalmente)
outras providências;
Antônio Fábio Marquezini
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladys Roberto Freire do
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Disponibilizado 27/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11797 17
Processo CIA n.: 0044466-62.2024.8.11.0000 Art. 1º - NOMEAR a senhora GÉSSICA GEISIANNE DO NASCIMENTO
(Favor mencionar este número) Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. PEREIRA PINTO, CPF: 041.276.581-00, para exercer o cargo comissionado
290/2024 Requerente (s): DELMIR DE CARVALHO ATAIDES Advogado (a): de Assessora de Gabinete I PDA-CNE VII, da 2ª Vara Especializada da
ALTAIR BALIEIRO (OAB MT 13946/O) Vistos. Trata-se de pedido referente Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, com efei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos a partir da data
aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 da assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que
– Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria. Publique-se.
DELMIR DE CARVALHO ATAIDES a fim de solicitar a devolução do valor de Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Compulsando o expediente, Várzea Grande, 25 de setembro de 2024.
verificam-se cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em Luis Otávio Pereira Marques
epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) procedeu com a juntada da Juiz de Direito Diretor do Foro
documentação necessária, nos moldes elencados pela referida normativa. É o
breve relato. DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total Entrância Intermediária
do recurso constitui requisito indispensável para a restituição de custas, de
modo que não há o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso
Comarca de Água Boa
parcialmente provido ou não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo
352 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Judicial – CNGC. Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de Diretoria do Fórum
recurso totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a
pertinência da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Portaria
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 942,62
(novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à
guia de n. 87470.901.04.2024-0. Encaminhe-se o presente feito ao
PORTARIA Nº. 070/2024.
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para as demais
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da
providências quanto ao processamento da devolução e autorização da
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Publique-se.
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a servidora
Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida de celeridade
JAMILE MOREIRA KASSEM , matrícula funcional nº 50529, do cargo em
e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como
Comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da 2ª
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Vara Criminal da Comarca de Água Boa, a partir do dia 26/09/2024. Publique-
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EDLEUZA
se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
Água Boa/MT, 26 de Setembro de 202 4.
acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DAIANE MARILYN VAZ
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Central de Praças e Leilões
Comarca de Alta Floresta
Edital
Portaria
ERRATA - 06 - Leilã...º de 2023
P O R T A R I A N.º 70/2024/DF
O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, MM. JUIZ DE DIREITO E
Comarca de Rondonópolis DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE
ACORDO COM O ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, DE
Diretoria do Fórum
15.10.90, C/C O ARTIGO 99, § 1º E 52, XIV DA LEI Nº 4.964 DE 26.12.85.
CONSIDERANDO o Decreto 271/2024, o qual declara em situação anormal,
Intimação caracterizada como situação de emergência e a área do município de Alta
Floresta- MT;
CONSIDERANDO que a escassez hídrica gerada pela estiagem tem causado
CIA 0051163-90.2024.8.11.0003 a diminuição considerável do nível de água na captação, comprometendo o
Requerente: MARINS TRANSPORTES LTDA abastecimento de água em nosso Município;
Advogados: Karina R. Beltrão Guimarães OAB/MT 12.225, Reinaldo Manoel CONSIDERANDO que em 26.09.2024, já está faltando água em algumas
Guimarães OAB/MT 20.969 lotações nas Dependências do Foro;
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: Trata-se de procedimento de dúvida CONSIDERANDO a necessidade de não causar prejuízo processual às
inversa apresentado por MARINS TRANSPORTES LTDA tendo como objeto partes em geral e causídicos, bem como a necessidade de prestação
a nota devolutiva n. 71155, emitida em 09/08/2024 pelo Cartório do 1° Ofício jurisdicional de qualidade;
desta comarca. Diante das informações apresentadas pelo RGI no evento n. RESOLVE:
10, noticiando a perda superveniente do objeto diante da qualificação positiva Art. 1º - Suspender o expediente presencial nas Secretarias Judiciárias,
após nova apresentação dos documentos em cartório, promovo Cejusc, CAA, Central de Distribuição, Central Administrativa e Gabinetes nos
aINTIMAÇÃO da parte interessadapara que, querendo, se manifeste em 10 dias 26/09/2024 e 27/09/2024;
(dez) dias. Art.2º - Determinar que os Servidores e estagiários lotados nas lotações
indicadas e Gabinetes desempenhem suas funções na modalidade remota,
Comarca de Várzea Grande durante o horário de expediente, a fim de evitar prejuízo na prestação
Jurisdicional,
Art.3º - O Servidor ou Estagiário que não possui os meios tecnológicos para
Diretoria do Fórum
acessibilidade dos Sistemas deverá permanecer desenvolvendo suas
funções presencialmente;
Divisão de Recursos Humanos Art.4º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais,
uma vez que a suspensão do expediente presencial não trarão impactos à
acessibilidade do sistema PJE, SEEU, CIA no qual tramitam todos os
Portaria processos judiciais e administrativos desta comarca;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
Encaminhe-se cópia à Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça.
PORTARIA N. 258/2024/RH
Publique-se, Cumpra-se, notificando-se o d. represente do Ministério Público,
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Alta
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Floresta/MT, o Coordenador da Defensoria Pública desta Comarca, bem
atribuições legais;
como os Servidores da Justiça, devendo a presente portaria ser afixada em
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
lugar de costume e de acesso ao público.
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Alta Floresta-MT, 26 de Setembro de 2024.
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
(Assinado digitalmente)
outras providências;
Antônio Fábio Marquezini
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladys Roberto Freire do
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Disponibilizado 27/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11797 17