Processo ativo

0004853-36.2015.8.11.0037

0004853-36.2015.8.11.0037
Trata-se de consulta encaminhada pela empresa
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Matupá, a partir de 1º de abril de 2024.
Assunto: Trata-se de consulta encaminhada pela empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MÁRIO NILTON DE ARAÚJO OAB *** MÁRIO NILTON DE ARAÚJO OAB-PI: 2590 OAB-MA: 12730/A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
decisão, na qual recepcionou a renúncia do Delegatário, bem como designou, ”. Departamento do Foro Extrajudicial/DFE, Cuiabá/MT,27 de março de 2024.
excepcionalmente, o substituto JOSIEL RIBEIRO DE JESUS, CPF (assinado digitalmente)
018.693.631-16, para o Cartório de Paz e Notas do distrito de Boa Vista, com NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
efeitos a partir de 1° de março de 2024. Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
Em andamento n. 4, foi juntada a decisão desta CGJ determinando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
remessados autos ao Departamento do Conselho da Magistratura do Egrégio

bem como a determinação para providência de informação acerca do
substituto do delegatário, JOSIEL RIBEIRO DE JESUS, nos termos do art. 66
e seguintes do Provimento n. 149/2023-CNJ. Portaria da Presidência
Anexou nos autos o termo de posse do JOSIEL RIBEIRO DE JESUS na
função de tabelião interino do Cartório de Paz e Notas de Boa Vista da
comarca de Rondonópolis/MT, andamento n. 13 e o ATO TJMT/CMN. 339 de
PORTARIA TJMT/PRES N. 375 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
18 de março de 2024, que homologou o pedido de renúncia da outorga
Convocação do Desembargador Márcio Vidal para compor quórum na Quarta
concedida por meio do Ato TJMT/CM n. 307, de 24 de fevereiro de 2021,
Câmara de Direito Privado.
ERON DA SILVALEMES JÚNIOR, como titular, a delegação de Oficial de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
do Juízo de Paz e Tabelião de Notas do Distrito Boa Vista (Comarca de
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0017843-58.2024
Rondonópolis/MT), para fazer constar os efeitos da renúncia a partir de 1 de
RESOLVE:
março de 2024, andamento n. 14.
Art. 1º Convocar o Desembargador Márcio Vidal, membro da Quinta Câmara
Na informação n. 103/2024-CGJ, o Departamento do Foro Extrajudicia
de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara de
lprestou as informações acercado o Senhor Josiel Ribeiro de Jesus.
Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 27.03.2024, às 8h,
É o relatório. DECIDO.
em razão da ausência justificada da Desembargadora Serly Marcondes
Primeiramente, deve ser ressaltado que o Provimento n. 149/2023 do
Alves.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabelece critérios específicos sobre a
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
designação de responsável interino pela serventia extrajudicial vaga, trazendo
(assinado digitalmente)
uma sistemática na ordem de escolha dos interinos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Nesse ínterim, diante dos termos e parâmetros traçados pelo Provimento n.
149/2023-CNJ, a designação de interino deve observar elementos objetivos
para seu estabelecimento, conforme artigos 66, 67 e 69, designando o PORTARIA TJMT/PRES N. 369 DE 22 DE MARÇO DE 2024. Convocação
substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente. do Desembargador José Zuquim Nogueira para compor quórum na Quarta
Neste sentido, conforme a inteligência do artigo 66 do CNN/CN/CNJ-Extra Câmara de Direito Privado. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
(Prov. 149/2023), uma vez declarada a vacância de serventia extrajudicial, as ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal designarão o regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no expediente CIA N.
substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente. 0017430-45.2024, RESOLVE: Art. 1º Convocar o Desembargador José
Assim, verifica-se que na Informação n. 103/2024-DFE acostada ao Zuquim Nogueira, membro da Quinta Câmara de Direito Privado, para compor
andamento n.º 15, foi destacado que o Senhor Josiel Ribeiro de Jesus era o quórum na sessão da Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no
único Substituto no momento da vacância da serventia, sendo admitido em Plenário 3 e em Plenário Virtual, no dia 27.03.2024, às 8h30min, em razão de
06/4/2023, demitido em 11/10/2023 e readmitido como tabelião substituto em impedimento de membros para julgamento dos seguintes processos:
14/02/2024, na função de tabelião substituto da serventia de Paz e Notas de Impedimento Des. Rubens de O. Santos Filho - Presencial: I - 0003556-
Boa Vista da comarca de Rondonópolis. 62.2013.8.11.0037; II - 0004853-36.2015.8.11.0037; III - 0024829-
A informação ainda anexa a declaração de relação de inexistência de 27.2009.8.11.0041; IV - 1026539-03.2023.8.11.0000; V- 10000065-
parentesco com o antigo delegatário. 92.2023.8.11.0000; VI- 0022380-96.2009.8.11.0041; VII- 0024829-
Dessa maneira, verifica-se que o Senhor Josiel Ribeiro de Jesus, atual 27.2009.8.11.0041. Impedimento Des. Guiomar Teodoro Borges - Presencial: I
Substituto da referida serventia, possui todos os requisitos objetivos exigidos - 1006711-80.2018.8.11.0037. Impedimento Des. Guiomar Teodoro Borges -
pelo Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Plenário Virtual: I - 1002347-69.2024.8.11.0000. Art. 2º Esta Portaria entra em
Diante o exposto, ratifico a nomeação provisória e a consolido em definitivo, vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora
designando Josiel Ribeiro de Jesus, para responder interinamente pelo CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cartório de Paz e Notas de Boa Vista da comarca de Rondonópolis/MT,
determinando que seja expedida, com urgência, nova portaria de sua
PORTARIA TJMT/PRES N. 392 DE 1º DE ABRIL DE 2024.
designação, com efeitos a partir de 1 de março de 2024.
Designa o Juiz Substituto Marcelo Ferreira Botelho para jurisdicionar na Vara
Determino também, a expedição de ofício ao Juiz Corregedor Permanente da
Única da Comarca de Matupá.
Comarca de Poconé/MT, a fim de que tome providências cabíveis em relação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
à posse da designada, mediante apresentação dos documentos obrigatórios
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
para assunção da função, encaminhando-se cópia da presente decisão.
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0015387-38.2024.8.11.0000,
Cumpra-se.
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Cuiabá/MT,26 de março de 2024.
Art. 1º Designar o Juiz Substituto Marcelo Ferreira Botelho para jurisdicionar
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
na Vara Única da Comarca de Matupá, a partir de 1º de abril de 2024.
Corregedor-Geral da Justiça
Art. 2º Fica revogada, em parte, a partir de 1º de abril de 2024, a Portaria
TJMT/PRES n. 1538, de 16 de novembro de 2024, no que se refere a
Edital Intimação designação d o Juiz Substituto Marcelo Ferreira Botelho para a Vara Única da
Comarca de Alto Garças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
N. 08/2024-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL-DFE/CGJ
Coordenadoria Judiciária
CIA: 0007260-14.2024.8.11.0000
ORIUNDO DO PJECOR: 0000226-21.2023.2.00.0811
CONSULENTE: CONSTRUTORA PATRÍCIALTDA Seção de Direito Privado
ADVOGADO: MÁRIO NILTON DE ARAÚJO OAB-PI: 2590 OAB-MA: 12730/A
ASSUNTO: Trata-se de consulta encaminhada pela empresa
CONSTRUTORA PATRÍCIA LTDA, devidamente representada por seu Comunicado
advogado, quanto a competência do foro para julgar ação que visa o
cancelamento de protesto efetivado pelo Cartório do 2º Ofício da cidade de
C O M U N I C A D O
Alto Taquari/MT.
Por ordem do Exmo. Sr. Des. MÁRCIO VIDAL, Presidente da 5ª Câmara
DECISÃO: “(...) Nesse contexto, conforme se denota do CNGCE e dos
Cível de Direito Privado, comunica aos Senhores Advogados, membros do
precedentes apresentados, salvo em caso de ilegalidade ou manifesta
Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados, que a sessão
teratologia da decisão, a Corregedoria-Geral da Justiça não está autorizada a
ordinária do dia 02/04/2024 será realizada no Plenário 3 e por
intervir em matérias inerentes à julgamento de processos de natureza
Videoconferência, às 08:30 horas, deste Sodalicio.
eminentemente jurisdicional. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito,
Carla Rosana Pacheco
sem análise do mérito, por se tratar de matéria exclusivamente jurisdicional.
Diretora da 5ª Câmara Cível de Direito Privado
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do presente
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
01/2016-CGJ. Cumpra-se. Cuiabá/MT,22 de março de 2024. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça
Disponibilizado 1/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11672 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:51
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