Processo ativo
TJ-MT
MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0009893-58.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: e da instituição.
Vara: Esp. em
Disponibilizado: 21/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 11
Partes e Advogados
Autor(es): MARJULY RUFFO DO *** MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
se vinculou, de modo que o serviço para que se pretendia com o pagamento PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 169 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora efetivamente utilizado, razão A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Posto isso, DEFIRO o pleito para a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
devolução do valor de R$72,47 (setenta e dois reais e quarenta e sete conformida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de com o que consta nos autos do CIA n. 0707533-
centavos), referente à guia de n. 52482.901.01.2025-0. Encaminhe-se o 12.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Kelvia P ryscilla
presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para S ilva C osta, Analista Judiciária, matrícula n. 37850, para exercer a função de
as demais providências quanto ao processamento da devolução e confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá -
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a servidor a Kelvia Pryscilla
de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá Silva Costa, matrícula n. 37850, na Central de Administração das 1ª e 2ª
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser Juíza de Direito Diretora do Foro
acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 170 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 .
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Expediente CIA n.: Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
0009893-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707662-
Vistos, 17.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 254/2023-
Considerando o exposto no Ofício nº 06/2025/SIND/PRES/DIR, enviado pelo GRHFC, de 26/04/2023, que designou o servidor Gilberto da C ruz R odrigues
Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – da S ilva, Técnico Judiciário, matrícula n. 12537, para exercer a função de
SINDOJUS/MT, e em razão da relevância do evento que ocorrerá entre os confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
dias 26 e 28 de março de 2025, qual seja, o V Congresso Nacional dos das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá -
Oficiais de Justiça (V CONOJUS), com o intuito de fomentar o SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Designar o servidor Gilberto da
aperfeiçoamento da categoria e do aprimoramento das funções exercidas, e Cruz Rodrigues da Silva, Técnico Judiciário, matrícula n. 12537, para exercer
considerando que os servidores solicitados são responsáveis diretos pela a função de confiança de Gestor Geral G3 - PDA-FC, na Central de
organização deste evento de grande porte, o qual contará com a presença de Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de
autoridades nacionais e internacionais, passo a analisar o pedido. Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em
Em virtude da natureza e importância do evento, que exige o vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
comprometimento integral dos servidores envolvidos, e com base no poder de YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
gestão e organização interna desta Comarca, DEFIRO o pedido formulado,
determinando a liberação dos Oficiais de Justiça/Avaliadores mencionados no
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 172/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ofício, quais sejam:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Liciana Aparecida Tadaieski Rodrigues, matrícula 8066, lotada na Zona 06;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Paulo Sergio de Souza, matrícula 7973, lotado na Zona 03;
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707844-
Wendel Lacerda Oliveira, matrícula 8818, lotado na Zona 01;
03.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 271/2011-
De modo que, no período de 20 de fevereiro a 28 de março de 2025, os
DRHFC, de 18/05/2011, que designou a servidora Laura Ferreira Araújo
referidos servidores ficam dispensados da distribuição diária de mandados e
Medeiros, Té cnica Judiciária, matrícula n. 8.737, para exercer a função de
do plantão ordinário e extraordinário, podendo dedicar-se exclusivamente às
confiança de Gestor Judiciário-PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara Esp. em
atividades relativas ao V CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a
Justiça.
02/10/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ressalto que a presente decisão tem como objetivo o cumprimento das
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
prerrogativas do Sindicato, em especial à sua função de promover o
Diretora do Foro
aprimoramento profissional da categoria, e a necessidade de assegurar a boa
realização do evento.
Decisão
Fica, portanto, autorizada a liberação dos servidores mencionados, conforme
solicitado, para que possam exercer suas funções de forma plena na
organização e realização do evento, em benefício da classe e da instituição.
CIA N. 0009476-11.2025.8.11.0000
Publique-se e cumpra-se.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 014/2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente: MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
[...]
Serviço n. 02/2021/DF).
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Cuiabá, data registrada no sistema.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
(assinado digitalmente)
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARJULY RUFFO DO AMARAL
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, matrícula n. 21380, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Juíza de Direito Diretora do Foro
assiduidade referente ao quinquênio de 20/07/2019 a 20/07/2024,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
anuência deste e a conveniência do serviço público.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Gerência de Recursos Humanos
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Portaria Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 171 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CIA N. 0009761-04.2025.8.11.0000
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707690- PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 01153/2025
82.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 70/2022- Requerente: ANA CLAUDIA FERREIRA DESSUNTE
GRHFC, de 02/03/2022, que designou a servidor a Alessandra V iana de S [...]
ousa C alestini, Analista Judiciária, matrícula n. 7705, para exercer a função Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) ANA CLAUDIA FERREIRA
Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Designar a servidor a DESSUNTE, matrícula n. 11080, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Alessandra Viana de Sousa Calestini, Analista Judiciária, matrícula n. 7705, assiduidade referente ao quinquênio de 02/09/2019 a 02/09/2024,
para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, na condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Central de Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da anuência deste e a conveniência do serviço público.
Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 11
não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora efetivamente utilizado, razão A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Posto isso, DEFIRO o pleito para a Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
devolução do valor de R$72,47 (setenta e dois reais e quarenta e sete conformida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de com o que consta nos autos do CIA n. 0707533-
centavos), referente à guia de n. 52482.901.01.2025-0. Encaminhe-se o 12.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Kelvia P ryscilla
presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para S ilva C osta, Analista Judiciária, matrícula n. 37850, para exercer a função de
as demais providências quanto ao processamento da devolução e confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá -
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Por medida SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a servidor a Kelvia Pryscilla
de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá Silva Costa, matrícula n. 37850, na Central de Administração das 1ª e 2ª
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser Juíza de Direito Diretora do Foro
acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 170 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 .
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Expediente CIA n.: Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
0009893-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707662-
Vistos, 17.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 254/2023-
Considerando o exposto no Ofício nº 06/2025/SIND/PRES/DIR, enviado pelo GRHFC, de 26/04/2023, que designou o servidor Gilberto da C ruz R odrigues
Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – da S ilva, Técnico Judiciário, matrícula n. 12537, para exercer a função de
SINDOJUS/MT, e em razão da relevância do evento que ocorrerá entre os confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
dias 26 e 28 de março de 2025, qual seja, o V Congresso Nacional dos das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá -
Oficiais de Justiça (V CONOJUS), com o intuito de fomentar o SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Designar o servidor Gilberto da
aperfeiçoamento da categoria e do aprimoramento das funções exercidas, e Cruz Rodrigues da Silva, Técnico Judiciário, matrícula n. 12537, para exercer
considerando que os servidores solicitados são responsáveis diretos pela a função de confiança de Gestor Geral G3 - PDA-FC, na Central de
organização deste evento de grande porte, o qual contará com a presença de Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de
autoridades nacionais e internacionais, passo a analisar o pedido. Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em
Em virtude da natureza e importância do evento, que exige o vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
comprometimento integral dos servidores envolvidos, e com base no poder de YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
gestão e organização interna desta Comarca, DEFIRO o pedido formulado,
determinando a liberação dos Oficiais de Justiça/Avaliadores mencionados no
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 172/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ofício, quais sejam:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Liciana Aparecida Tadaieski Rodrigues, matrícula 8066, lotada na Zona 06;
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Paulo Sergio de Souza, matrícula 7973, lotado na Zona 03;
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707844-
Wendel Lacerda Oliveira, matrícula 8818, lotado na Zona 01;
03.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 271/2011-
De modo que, no período de 20 de fevereiro a 28 de março de 2025, os
DRHFC, de 18/05/2011, que designou a servidora Laura Ferreira Araújo
referidos servidores ficam dispensados da distribuição diária de mandados e
Medeiros, Té cnica Judiciária, matrícula n. 8.737, para exercer a função de
do plantão ordinário e extraordinário, podendo dedicar-se exclusivamente às
confiança de Gestor Judiciário-PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara Esp. em
atividades relativas ao V CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a
Justiça.
02/10/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ressalto que a presente decisão tem como objetivo o cumprimento das
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
prerrogativas do Sindicato, em especial à sua função de promover o
Diretora do Foro
aprimoramento profissional da categoria, e a necessidade de assegurar a boa
realização do evento.
Decisão
Fica, portanto, autorizada a liberação dos servidores mencionados, conforme
solicitado, para que possam exercer suas funções de forma plena na
organização e realização do evento, em benefício da classe e da instituição.
CIA N. 0009476-11.2025.8.11.0000
Publique-se e cumpra-se.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 014/2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente: MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
[...]
Serviço n. 02/2021/DF).
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Cuiabá, data registrada no sistema.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
(assinado digitalmente)
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARJULY RUFFO DO AMARAL
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, matrícula n. 21380, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Juíza de Direito Diretora do Foro
assiduidade referente ao quinquênio de 20/07/2019 a 20/07/2024,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
anuência deste e a conveniência do serviço público.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Gerência de Recursos Humanos
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Portaria Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 171 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CIA N. 0009761-04.2025.8.11.0000
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707690- PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 01153/2025
82.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 70/2022- Requerente: ANA CLAUDIA FERREIRA DESSUNTE
GRHFC, de 02/03/2022, que designou a servidor a Alessandra V iana de S [...]
ousa C alestini, Analista Judiciária, matrícula n. 7705, para exercer a função Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) ANA CLAUDIA FERREIRA
Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Designar a servidor a DESSUNTE, matrícula n. 11080, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Alessandra Viana de Sousa Calestini, Analista Judiciária, matrícula n. 7705, assiduidade referente ao quinquênio de 02/09/2019 a 02/09/2024,
para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, na condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Central de Administração das 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude da anuência deste e a conveniência do serviço público.
Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Disponibilizado 21/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11895 11