Processo ativo

Marlene Cogo da Silva RESOLVE

do livro lido), observadas as seguintes características:
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Marlene Cogo da Silva RESOLVE:
Diretora Art. 1º. Regulamentar no âmbito da Comarca de Nobres a comissão de
Escola Municipal Santa Marta validação para fins de remição de pena pela leitura aos privados de liberdade
em regime fechado ou prisão cautelar.
Comarca de Nobres §1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Portaria org ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
– Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
PORTARIA Nº 21 DE 19 DE DE AGOSTO DE 2024
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura na Comarca de
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
Nobres
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA,
que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Juiz de Direito da Comarca de Nobres e Corregedor da Cadeia Pública, no
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes
– a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e
gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de
Pública ou com o Poder Judiciário.
Educação;
– a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 de
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda
pessoa privada de liberdade.
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação,
– O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou contemplar
cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a
a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à Comissão,
finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17
devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comissão
a 21, 41 e 126);
ora institucionalizada.
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no
estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório
Brasil;
de leitura oral de pessoas não- alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho.
proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o
Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
ANDRÉA OLIVEIRA BATISTA;
ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
CARMEM MARCIELLEN PEREIRA
a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
ELEIDIANE LUSMA DOS SANTOS
condições básicas de estudos no sistema carcerário;
MARENIR TEREZINHA DE ARRUDA MORAES
CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
MARIA DA GUIA DE ALMEIDA LARA
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer
estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e
(Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de
CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para
incompreensão do texto produzido, poderá arguir o participante sobre o
o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade
conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado.
para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e
- o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao
de reconhecimento das especificidades do encarceramento feminino;
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente instruído com:
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no anexo I da
assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ –
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
disponivel em:
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/nota-tecnica-72-fomento-a-
atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
leitura-cultura-esportes.pdf.);
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ - disponivel
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
em:
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/nota-tecnica-72-fomento-a-
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
leitura-cultura-esportes.pdf); e,
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no anexo V da
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
NOTA TÉCNICA Nº 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ - disponivel
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
em:
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/nota-tecnica-72-fomento-a-
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
leitura-cultura-esportes.pdf).
para atender à população privada de liberdade;
- o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, decidirá sobre
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
o aproveitamento do participante e a correspondente remição;
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
- na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento das
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral do
Grosso;
participante;
CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
- quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins de
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma
privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso.
obra literária; e
CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
- à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
relação de seus dias remidos.
o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as redações
validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30 (trinta)
na Unidade Prisional;
dias após a elaboração.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.
institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
resultado da redação apresentada.
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ Nº 1 DE 04 DE
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal
JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
desta Comarca.
EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se
conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 30
Cadastrado em: 14/08/2025 14:52
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