Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Marlene Patricio de Arruda Bravim diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
serão desconsideradas. SIP impede qualquer
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", devidamente
Vara: do Trabalho de Vitória processual de autos
Assunto: serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Partes e Advogados
Autor(es): Marlene Patricio de Arruda Bravim diligenciar jun *** Marlene Patricio de Arruda Bravim diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Réu(s): Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar *** Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES Trabalho, a fim, *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES Trabalho, a fim, Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381, ES requerente, porquanto a
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES Trabalho, a fim
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
de indeferimento da petição inicial. desativado neste
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória processual de autos
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via físicos.
sistema e-doc, que versarem sobre este Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sistema
assunto serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Juíza Angela Baptista Balliana Kock tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Titular de Vara do Trabalho advogados e de endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico
0028200.35.2011.5.17.0001 1231550v1 que a empresa reclamada sequer colaciona cópia de extrato
bancário e fórmula, tão
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- somente, requerimento de liberação do saldo remanescente
2025 193421
vinculado a estes autos,
SEI/TRT17 - 1231828 - Despacho Judicial sem, contudo, apresentar evidências de que seria a titular do direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO pleiteado.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS devidamente
Despacho Judicial intimada, por intermédio de seus patronos, Dr. Edson Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Barbosa Junior, OAB
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória 417.725 e Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de
Processo: 0038600.60.2001.5.17.0001 que deverão
Reclamante: Marlene Patricio de Arruda Bravim diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES Trabalho, a fim
Reclamado: Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES requerente, porquanto a
DESPACHO simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Vistos etc. objetiva a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
prestação jurisdicional levantamento dos valores
dos autos físicos do processo em tela. pretendidos.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
judiciais eram comprovação
expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao cabal e fundamentada de que o saldo remanescente pertence
beneficiário, dirigir-se à mesmo a empresa
sede da respectiva instituição financeira para, após identificação, ré, essa deverá ingressar com ação própria, no sistema PJE,
promover o saque optando pela
devido. classe processual "Alvará Judicial", devidamente
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo vinculada/associada a este
100% digital, o que processo, anexando toda documentação probatória da titularidade
significa que os processos em andamento devem tramitar do saldo
necessariamente de forma existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
eletrônica, via sistema PJE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
movimentação, Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente sistema e-doc, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
de indeferimento da petição inicial. desativado neste
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória processual de autos
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via físicos.
sistema e-doc, que versarem sobre este Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sistema
assunto serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Juíza Angela Baptista Balliana Kock tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Titular de Vara do Trabalho advogados e de endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico
0028200.35.2011.5.17.0001 1231550v1 que a empresa reclamada sequer colaciona cópia de extrato
bancário e fórmula, tão
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- somente, requerimento de liberação do saldo remanescente
2025 193421
vinculado a estes autos,
SEI/TRT17 - 1231828 - Despacho Judicial sem, contudo, apresentar evidências de que seria a titular do direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO pleiteado.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS devidamente
Despacho Judicial intimada, por intermédio de seus patronos, Dr. Edson Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Barbosa Junior, OAB
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória 417.725 e Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de
Processo: 0038600.60.2001.5.17.0001 que deverão
Reclamante: Marlene Patricio de Arruda Bravim diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES Trabalho, a fim
Reclamado: Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES requerente, porquanto a
DESPACHO simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Vistos etc. objetiva a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
prestação jurisdicional levantamento dos valores
dos autos físicos do processo em tela. pretendidos.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
judiciais eram comprovação
expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao cabal e fundamentada de que o saldo remanescente pertence
beneficiário, dirigir-se à mesmo a empresa
sede da respectiva instituição financeira para, após identificação, ré, essa deverá ingressar com ação própria, no sistema PJE,
promover o saque optando pela
devido. classe processual "Alvará Judicial", devidamente
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo vinculada/associada a este
100% digital, o que processo, anexando toda documentação probatória da titularidade
significa que os processos em andamento devem tramitar do saldo
necessariamente de forma existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
eletrônica, via sistema PJE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
movimentação, Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente sistema e-doc, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902