Processo ativo
0000078-19.2025.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000078-19.2025.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: MARLOS MOURA *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
2) MSCiv 0000078-19.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: EDILENE LIMA DE BESSA
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogados: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E ANA CLÁUDIA
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM PEREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE MORAES
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Terceira Interessada: LUCILEIDE GUIMARÃES RIBEIRO PALMAS-TO
Advogados: MELRIANE RODRIGUES ARAÚJO DO NASCIMENTO Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
E SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERI Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede
PALMAS-TO parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais
Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas
do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do
parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi
créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi 5) MSCiv 0000121-53.2025.5.10.0000
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
3) MSCiv 0000101-62.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: ELIANE CHAVES DA LUZ
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogados: UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DA SILVA LOPES
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Terceira Interessada: ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO PALMAS-TO
Advogados: LUCAS LAGEMANN ROSSATO, JAWRIDYSSON Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA E OUTRO Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede
PALMAS-TO parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais
Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas
do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do
parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi
créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi 6) MSCiv 0000123-23.2025.5.10.0000
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
4) MSCiv 0000108-54.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: KENNYA CARYNA FERNANDES DE SOUZA
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E UBIRATAN DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
2) MSCiv 0000078-19.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: EDILENE LIMA DE BESSA
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogados: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E ANA CLÁUDIA
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM PEREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE MORAES
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Terceira Interessada: LUCILEIDE GUIMARÃES RIBEIRO PALMAS-TO
Advogados: MELRIANE RODRIGUES ARAÚJO DO NASCIMENTO Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
E SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERI Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede
PALMAS-TO parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais
Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas
do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do
parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi
créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi 5) MSCiv 0000121-53.2025.5.10.0000
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
3) MSCiv 0000101-62.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: ELIANE CHAVES DA LUZ
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogados: UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DA SILVA LOPES
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Terceira Interessada: ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO PALMAS-TO
Advogados: LUCAS LAGEMANN ROSSATO, JAWRIDYSSON Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA E OUTRO Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede
PALMAS-TO parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais
Segurança e, no mérito, denega a ordem, e o voto de divergência créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas
do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho, que concede Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do
parcialmente a segurança para determinar a suspensão da ordem Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
exarada pela autoridade coatora de penhora/bloqueio de eventuais cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi
créditos da executada perante o Estado de Tocantins e suas suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Secretarias, na ação matriz, restando afastada a obrigação do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Estado de comprovar o cumprimento daquela obrigação, não
cabendo a entrega de valores à impetrante, o julgamento foi 6) MSCiv 0000123-23.2025.5.10.0000
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
4) MSCiv 0000108-54.2025.5.10.0000 Terceira Interessada: KENNYA CARYNA FERNANDES DE SOUZA
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E UBIRATAN DE
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