Processo ativo
0002432-51.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0002432-51.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE Sustentação Oral: Dr. Divaldo Pedro Marins Rocha, OAB/DF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Custas no valor *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Custas no valor de R$20,00 (vinte reais), ficando a União
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - Vencido o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que juntará
ASM declaração de voto.
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Custas no valor de R$20,00 (vinte reais), ficando a União
Agravada/Terceira Interessada: ERLANI DOS SANTOS MIRANDA dispensada do recolhimento, na forma da lei.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE Sustentação Oral: Dr. Divaldo Pedro Marins Rocha, OAB/DF
PALMAS-TO 23.108, pelo Impetrante.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe 5) MSCiv 0002432-51.2024.5.10.0000
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Presença: Dr. Ubiratan Sousa Costa, OAB/TO 6805, pela Impetrante: TEREZINHA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO
Agravada/Terceira Interessada. Advogado: LUIZ FERNANDO MOREIRA AGUIAR PARRIÃO
Terceiro Interessado: MARK BEZERRA MOTA
3) MSCiv 0000146-66.2025.5.10.0000 Advogada: HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE GURUPI-
Impetrante: CAMILLA KELLY NASCIMENTO SANTOS TO
Advogada: AMANDA MOREIRA ANDRADE A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Terceiras Interessadas: WOLFF SERVIÇOS GERAIS LTDA E o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar
CLÍNICA OUVIR LTDA a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE Custas no importe de R$ 20,00, fixadas com base no valor dado à
TAGUATINGA-DF causa de R$ 1000,00, dispensadas na forma da lei.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar 6) AG-MSCiv e MSCiv 0002706-15.2024.5.10.0000
a segurança, nos termos do voto do Desembargador Relator. Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Custas de lei pela Impetrante, dispensadas em razão da gratuidade Agravante/Terceiro Interessado: GUILHERME AGUIAR DA SILVA
judiciária ora deferida considerando a declaração de AFONSO FERREIRA
hipossuficiência colacionada com a exordial. Advogados: MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO, JOÃO
Comunique-se ao Juízo Impetrado. FELIPE GUIMARÃES PEIXOTO E OUTRA
Agravada/Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4) MSCiv 0000148-36.2025.5.10.0000 Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO BRASÍLIA-DF
Impetrante: JAMILI BALCEWEZ DA SILVA Em 21/01/2025 - O processo foi retirado de pauta, a pedido do
Advogado: DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA Desembargador Relator.
Terceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Nesta assentada - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
TELÉGRAFOS unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno em
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Mandado de Segurança e, no mérito, negar-lhe provimento;
BRASÍLIA-DF DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
o relatório e admitir o Mandado de Segurança; por maioria, Relator. Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes
conceder a ordem pretendida, para tornar definitiva a decisão Coutinho.
liminar, cujo teor determinou o restabelecimento do padrão Custas de lei pelo Litisconsorte-Agravante sobre o valor dado à
remuneratório da impetrante, correspondente a média aritmética causa.
das gratificações de função recebidas nos últimos 10 (dez) anos,
acrescidas da CIP, nos moldes do verbete 12/2004 do TRT 10ª 7) AG-MSCiv 0002771-10.2024.5.10.0000
Região, observando-se as correções nas tabelas salariais e/ou Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
quaisquer reajustes advindos de negociação coletiva e normas Agravante/Impetrante: CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA
internas. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - Vencido o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que juntará
ASM declaração de voto.
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA Custas no valor de R$20,00 (vinte reais), ficando a União
Agravada/Terceira Interessada: ERLANI DOS SANTOS MIRANDA dispensada do recolhimento, na forma da lei.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE Sustentação Oral: Dr. Divaldo Pedro Marins Rocha, OAB/DF
PALMAS-TO 23.108, pelo Impetrante.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe 5) MSCiv 0002432-51.2024.5.10.0000
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Presença: Dr. Ubiratan Sousa Costa, OAB/TO 6805, pela Impetrante: TEREZINHA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO
Agravada/Terceira Interessada. Advogado: LUIZ FERNANDO MOREIRA AGUIAR PARRIÃO
Terceiro Interessado: MARK BEZERRA MOTA
3) MSCiv 0000146-66.2025.5.10.0000 Advogada: HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Autoridade Coatora: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE GURUPI-
Impetrante: CAMILLA KELLY NASCIMENTO SANTOS TO
Advogada: AMANDA MOREIRA ANDRADE A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Terceiras Interessadas: WOLFF SERVIÇOS GERAIS LTDA E o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar
CLÍNICA OUVIR LTDA a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE Custas no importe de R$ 20,00, fixadas com base no valor dado à
TAGUATINGA-DF causa de R$ 1000,00, dispensadas na forma da lei.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar 6) AG-MSCiv e MSCiv 0002706-15.2024.5.10.0000
a segurança, nos termos do voto do Desembargador Relator. Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Custas de lei pela Impetrante, dispensadas em razão da gratuidade Agravante/Terceiro Interessado: GUILHERME AGUIAR DA SILVA
judiciária ora deferida considerando a declaração de AFONSO FERREIRA
hipossuficiência colacionada com a exordial. Advogados: MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO, JOÃO
Comunique-se ao Juízo Impetrado. FELIPE GUIMARÃES PEIXOTO E OUTRA
Agravada/Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4) MSCiv 0000148-36.2025.5.10.0000 Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO BRASÍLIA-DF
Impetrante: JAMILI BALCEWEZ DA SILVA Em 21/01/2025 - O processo foi retirado de pauta, a pedido do
Advogado: DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA Desembargador Relator.
Terceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Nesta assentada - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
TELÉGRAFOS unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno em
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Mandado de Segurança e, no mérito, negar-lhe provimento;
BRASÍLIA-DF DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
o relatório e admitir o Mandado de Segurança; por maioria, Relator. Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes
conceder a ordem pretendida, para tornar definitiva a decisão Coutinho.
liminar, cujo teor determinou o restabelecimento do padrão Custas de lei pelo Litisconsorte-Agravante sobre o valor dado à
remuneratório da impetrante, correspondente a média aritmética causa.
das gratificações de função recebidas nos últimos 10 (dez) anos,
acrescidas da CIP, nos moldes do verbete 12/2004 do TRT 10ª 7) AG-MSCiv 0002771-10.2024.5.10.0000
Região, observando-se as correções nas tabelas salariais e/ou Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
quaisquer reajustes advindos de negociação coletiva e normas Agravante/Impetrante: CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA
internas. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. ESPECIALIZADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227022