Processo ativo
0003988-88.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0003988-88.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA -lhes parcial prov *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRA -lhes parcial provimento, sem emprestar efeito modificativo ao
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4240/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA -lhes parcial provimento, sem emprestar efeito modificativo ao
Terceira Interessada: ELIZÂNGELA PEREIRA PAJAÚ julgado, para fixar as custas processuais em R$ 28,24 (vinte e oito
Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES reais e vinte e quatro centavos), a cargo da litisconsorte passiva.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE Tudo nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do voto do Desembargador Relator.
PALMAS-TO
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 5) MSCiv 0003988-88.2024.5.10.0000
o relatório e, por maioria, admitir o Mandado de Segurança. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Vencidos, no particular, os Desembargadores Augusto César Alves Impetrante: ELIAS ALVES PEREIRA
de Souza Barreto, Alexandre Nery de Oliveira, que juntará Advogado: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA
declaração de voto, e Brasilino Santos Ramos, os quais não Terceiro Interessado: LEONAN NASCIMENTO
admitiam o Mandado de Segurança. Resultado obtido com voto de Advogados: JACQUES MAURÍCIO FERREIRA VELOSO DE MELO
desempate proferido pelo Desembargador Presidente Ribamar Lima E CLARISSE DINELLY FERREIRA FEIJÃO
Junior, nos termos do art. 10, § 1º, do RITRT. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Com relação ao mérito, DECIDIU, por unanimidade, denegar a TAGUATINGA-DF
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Presença: Dr. Bruno Nogueira Rocha, OAB/TO 12.730, pela o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
Terceira Interessada. ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas no importe de R$47,36, fixadas com base no valor da causa
3) AG-MSCiv 0000494-84.2025.5.10.0000 de R$2.368,00, dispensadas na forma da lei.
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Agravante/Impetrante: SAMARA BARBOSA COSTA 6) AG-MSCiv 0004168-07.2024.5.10.0000
Advogada: STEPHANIE HORTÊNCIA BARBALHO CARLOS Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS
Agravada/Terceira Interessada: RAMILLA LIMA SOUSA SANTANA Agravante/Impetrante: JOSÉ ALAN DE BRITO VANDERLEI
Advogada: LUCIANA ALVES FERREIRA Advogado: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE Agravada/Terceira Interessada: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE
ARAGUAÍNA-TO BRASÍLIA - TERRACAP
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: ANTÔNIO AMÉRICO BARAÚNA FILHO
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Agravada/Terceira Interessada: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
provimento, para manter a extinção do Mandado de Segurança Agravado/Terceiro Interessado: DISTRITO FEDERAL
(artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC), nos termos Autoridade Coatora: JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRT-10
do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas processuais de R$31,20, calculadas sobre R$1.560,00, a o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria,
cargo da impetrante, isenta (ID. 0058bfb), nos termos do artigo 790- negar-lhe provimento, ficando ratificados os efeitos da decisão
A/CLT. liminar, que extinguiu o processo sem resolução do mérito na forma
dos incs. I e IV do art. 485 do CPC, tudo nos termos do voto do
4) ED-MSCiv 0001203-56.2024.5.10.0000 Desembargador Relator. Vencidos, parcialmente, os
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto e
Embargante/Terceira Interessada: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E Alexandre Nery de Oliveira, que davam provimento ao Agravo
TRANSPORTE DE VALORES Interno, afastando a decadência, e extinguiam o processo sem
Advogado: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS resolução do mérito. Juntará declaração de voto o Desembargador
Embargado/Impetrante: FRANCISCO CARLOS GOMES TEIXEIRA Alexandre Nery de Oliveira.
Advogada: TAÍS SIMON GOMES DE MEDEIROS Cientifique-se acerca desta decisão o Juiz do Trabalho Auxiliar da
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE Presidência deste egr. Regional, Dr. João Octávio Fidanza Frota.
BRASÍLIA-DF Notifiquem-se o impetrante, a Companhia Imobiliária de Brasília
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar (Terracap), o Distrito Federal e a União.
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar Conforme decisão monocrática, as custas processuais foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA -lhes parcial provimento, sem emprestar efeito modificativo ao
Terceira Interessada: ELIZÂNGELA PEREIRA PAJAÚ julgado, para fixar as custas processuais em R$ 28,24 (vinte e oito
Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES reais e vinte e quatro centavos), a cargo da litisconsorte passiva.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE Tudo nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos do voto do Desembargador Relator.
PALMAS-TO
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 5) MSCiv 0003988-88.2024.5.10.0000
o relatório e, por maioria, admitir o Mandado de Segurança. Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
Vencidos, no particular, os Desembargadores Augusto César Alves Impetrante: ELIAS ALVES PEREIRA
de Souza Barreto, Alexandre Nery de Oliveira, que juntará Advogado: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA
declaração de voto, e Brasilino Santos Ramos, os quais não Terceiro Interessado: LEONAN NASCIMENTO
admitiam o Mandado de Segurança. Resultado obtido com voto de Advogados: JACQUES MAURÍCIO FERREIRA VELOSO DE MELO
desempate proferido pelo Desembargador Presidente Ribamar Lima E CLARISSE DINELLY FERREIRA FEIJÃO
Junior, nos termos do art. 10, § 1º, do RITRT. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Com relação ao mérito, DECIDIU, por unanimidade, denegar a TAGUATINGA-DF
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Presença: Dr. Bruno Nogueira Rocha, OAB/TO 12.730, pela o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
Terceira Interessada. ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas no importe de R$47,36, fixadas com base no valor da causa
3) AG-MSCiv 0000494-84.2025.5.10.0000 de R$2.368,00, dispensadas na forma da lei.
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Agravante/Impetrante: SAMARA BARBOSA COSTA 6) AG-MSCiv 0004168-07.2024.5.10.0000
Advogada: STEPHANIE HORTÊNCIA BARBALHO CARLOS Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS
Agravada/Terceira Interessada: RAMILLA LIMA SOUSA SANTANA Agravante/Impetrante: JOSÉ ALAN DE BRITO VANDERLEI
Advogada: LUCIANA ALVES FERREIRA Advogado: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE Agravada/Terceira Interessada: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE
ARAGUAÍNA-TO BRASÍLIA - TERRACAP
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: ANTÔNIO AMÉRICO BARAÚNA FILHO
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Agravada/Terceira Interessada: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
provimento, para manter a extinção do Mandado de Segurança Agravado/Terceiro Interessado: DISTRITO FEDERAL
(artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC), nos termos Autoridade Coatora: JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRT-10
do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Custas processuais de R$31,20, calculadas sobre R$1.560,00, a o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria,
cargo da impetrante, isenta (ID. 0058bfb), nos termos do artigo 790- negar-lhe provimento, ficando ratificados os efeitos da decisão
A/CLT. liminar, que extinguiu o processo sem resolução do mérito na forma
dos incs. I e IV do art. 485 do CPC, tudo nos termos do voto do
4) ED-MSCiv 0001203-56.2024.5.10.0000 Desembargador Relator. Vencidos, parcialmente, os
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargadores Augusto César Alves de Souza Barreto e
Embargante/Terceira Interessada: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E Alexandre Nery de Oliveira, que davam provimento ao Agravo
TRANSPORTE DE VALORES Interno, afastando a decadência, e extinguiam o processo sem
Advogado: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS resolução do mérito. Juntará declaração de voto o Desembargador
Embargado/Impetrante: FRANCISCO CARLOS GOMES TEIXEIRA Alexandre Nery de Oliveira.
Advogada: TAÍS SIMON GOMES DE MEDEIROS Cientifique-se acerca desta decisão o Juiz do Trabalho Auxiliar da
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE Presidência deste egr. Regional, Dr. João Octávio Fidanza Frota.
BRASÍLIA-DF Notifiquem-se o impetrante, a Companhia Imobiliária de Brasília
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar (Terracap), o Distrito Federal e a União.
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar Conforme decisão monocrática, as custas processuais foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228485