Processo ativo
0000108-54.2025.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000108-54.2025.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE PALMAS-TO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARLOS MOURA LOBO *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
Advogadas: MELRIANE RODRIGUES ARAÚJO DO NASCIMENTO Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
E SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERIAutoridade os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que Superada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira de Oliveira.
Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de 19) MSCiv 0000108-54.2025.5.10.0000
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, Interessada: EDILENE LIMA DE BESSA
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista Advogados: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E ANA CLÁUDIA
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os PEREIRA DE MORAESAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO
demais decidiram aguardar. TRABALHO DE PALMAS-TO
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular, e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira
os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
de Oliveira e Brasilino Santos Ramos. suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de
Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando
de Oliveira. afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante,
18) MSCiv 0000101-62.2025.5.10.0000 o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM demais decidiram aguardar.
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por
Interessada: ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo
Advogados: LUCAS LAGEMANN ROSSATO, JAWRIDYSSON Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROAutoridade Coatora: JUÍZO os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira de Oliveira.
Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a Presença: Dr. Ubiratan de Sousa Costa, OAB/TO 6.805, pela
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de Terceira Interessada.
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando 20) MSCiv 0000121-53.2025.5.10.0000
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os Interessada: ELIANE CHAVES DA LUZ
demais decidiram aguardar. Advogados: UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por DA SILVA LOPESAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo TRABALHO DE PALMAS-TO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
Advogadas: MELRIANE RODRIGUES ARAÚJO DO NASCIMENTO Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
E SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERIAutoridade os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que Superada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira de Oliveira.
Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de 19) MSCiv 0000108-54.2025.5.10.0000
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, Interessada: EDILENE LIMA DE BESSA
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista Advogados: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E ANA CLÁUDIA
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os PEREIRA DE MORAESAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO
demais decidiram aguardar. TRABALHO DE PALMAS-TO
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular, e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira
os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
de Oliveira e Brasilino Santos Ramos. suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de
Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando
de Oliveira. afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante,
18) MSCiv 0000101-62.2025.5.10.0000 o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM demais decidiram aguardar.
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por
Interessada: ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo
Advogados: LUCAS LAGEMANN ROSSATO, JAWRIDYSSON Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA E OUTROAutoridade Coatora: JUÍZO os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira de Oliveira.
Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a Presença: Dr. Ubiratan de Sousa Costa, OAB/TO 6.805, pela
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de Terceira Interessada.
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando 20) MSCiv 0000121-53.2025.5.10.0000
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os Interessada: ELIANE CHAVES DA LUZ
demais decidiram aguardar. Advogados: UBIRATAN DE SOUSA COSTA E NEWTON CÉSAR
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por DA SILVA LOPESAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo TRABALHO DE PALMAS-TO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432