Processo ativo

0004450-45.2024.5.10.0000

0004450-45.2024.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Alexandre Ne *** MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Alexandre Nery de Oliveira, que acompanha com ressalvas o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
Coêlho, que concedia parcialmente a seguran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça para determinar a manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de de Oliveira.
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o Presença: Dr. Ubiratan de Sousa Costa, OAB/TO 6.805, pela
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando Terceira Interessada.
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, 22) MSCiv 0004450-45.2024.5.10.0000
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os Impetrante: BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
demais decidiram aguardar. LTDAAdvogados: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por KATHELLYN RIOS SORIANO DE LIMATerceiro Interessado:
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo GUTTIERRES TORRES
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular, Advogada: LEODETE TAVARES REIS
os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery Autoridade Coatora: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE
de Oliveira e Brasilino Santos Ramos. BRASÍLIA-DF
Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, concedia a ordem
de Oliveira. para, confirmando a decisão liminar deferida, determinar que o MM.
Presença: Dr. Ubiratan de Sousa Costa, OAB/TO 6.805, pela Juízo da execução conceda às partes prazo para apresentação de
Terceira Interessada. cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, nos
autos da RT 0000734-15.2022.5.10.0021, o julgamento foi
21) MSCiv 0000123-23.2025.5.10.0000 suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM Nesta assentada - Proferido o voto de vista do Desembargador
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira Alexandre Nery de Oliveira, que acompanha com ressalvas o
Interessada: KENNYA CARYNA FERNANDES DE SOUZA Desembargador Relator, DECIDIU a egr. 2ª SE, por unanimidade,
Advogado: NEWTON CÉSAR DA SILVA LOPES E UBIRATAN DE aprovar o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
SOUSA COSTAAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO conceder a ordem para, confirmando a decisão liminar deferida,
TRABALHO DE PALMAS-TO determinar que o MM. Juízo da execução conceda às partes prazo
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que para apresentação de cálculos de liquidação, na forma do art. 879,
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem, §1º-B, da CLT, nos autos da RT 0000734-15.2022.5.10.0021. Tudo
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira nos termos do voto do Desembargador Relator. Juntará declaração
Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a de voto convergente o Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de Ressalvas do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, quanto
penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o à admissibilidade e ao mérito.
Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando Comunique-se à d. Autoridade inquinada de coatora.
afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento Custas processuais fixadas em R$20,00, calculadas sobre
daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, R$1.000,00, valor dado à causa na inicial, a cargo da União,
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista dispensada do recolhimento, ante a isenção legal.
regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
demais decidiram aguardar. 23) MSCIV 0005027-23.2024.5.10.0000
Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo Impetrante: MARIA LUIZA COELHO TEIXEIRA DE FREITAS
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular, Advogada: LUANY TEIXEIRA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432
Cadastrado em: 12/08/2025 20:38
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