Processo ativo

Marta Aparecida Ribeiro de Souza Lopes

1025748-85.2022.8.26.0506
Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Vara: Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Ricardo dos
Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Partes e Advogados
Autor(es): Marta Aparecida Rib *** Marta Aparecida Ribeiro de Souza Lopes
Réu(s): Mastercard Brasil Soluções *** Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda., outros
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1025748-85.2022.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Ricardo dos
Santos Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JKR-7 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 17111928000146, e ROGÉRIO MARQUES RAMOS,
CPF nº 049.758.946-02, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em
síntese: d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escumprimento de contrato. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Prazo para embargos: 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante
do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de
pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos
(art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). Não apresentado os embargos, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1034470-11.2022.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente: Marta Aparecida Ribeiro de Souza Lopes
Requerido: Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda. e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:11
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