Processo ativo

MASSA FALIDA

0706184-56.2023.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial:
Vara: Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Prestação de Contas nº
Partes e Advogados
Apelado: MASSA *** MASSA FALIDA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto. Brasília - DF, 28 de
fevereiro de 2023 13:48:43. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0706184-56.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MAIRA MARTINS COIMBRA. A: MARCOS MARTINS COIMBRA. A:
CARLOS EDUARDO SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF21194 - KLEBER REZENDE LACERDA. R: ODILON SILVA COIMBRA. Adv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s).: DF49160 -
FLAVIO LUCAS FERNANDES, DF37443 - FRANCISCO ANGELO AMARAL. Número do processo: 0706184-56.2023.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAIRA MARTINS COIMBRA, MARCOS MARTINS COIMBRA, CARLOS EDUARDO SILVA
COIMBRA AGRAVADO: ODILON SILVA COIMBRA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAIRA MARTINS
COIMBRA e outros em face de decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Prestação de Contas nº
0726998-12.2021.8.07.0016, determinou o cumprimento da decisão que rejeitou impugnação aos honorários periciais e indeferiu o benefício da
gratuidade de justiça. Apesar da redação pouco clara, pode-se depreender das razões recursais que o agravante pretende impugnar a decisão
de ID 149257919 nos autos de origem, que determinou o cumprimento da decisão de ID 148410892 nos autos de origem. Entretanto, verifica-se,
em tese, a possível ausência de conteúdo decisório do referido pronunciamento judicial. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo
Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade
de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Assim, intime-se o agravante para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca de possível não conhecimento do recurso, por ausência do requisito processual do cabimento, em razão de possível
falta de conteúdo decisório do pronunciamento judicial agravado. Após, venham novamente os autos conclusos. Brasília-DF, 28 de fevereiro de
2023 14:20:06. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0706474-71.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POWER
MARKETING PROM E PUBLICIDADE LTDA - EPP. Rep(s).: MARCELO DIAS GODOY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo:
0706474-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: POWER
MARKETING PROM E PUBLICIDADE LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DIAS GODOY D E C I S Ã O Não há pedido de
antecipação de tutela recursal nos autos. Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação
das respectivas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para
prolação do voto. Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2023 17:05:15. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0705234-60.2018.8.07.0020 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06. Adv(s).: DF38456 -
WILKER LUCIO JALES. R: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705234-60.2018.8.07.0020
Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 APELADO: MASSA FALIDA
DE CONSTRUTORA RV LTDA D E S P A C H O Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito Retardatária proposta pelo CONDOMINIO DO
EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em face de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA objetivando a habilitação de crédito no
quadro geral de credores e ulterior satisfação dentro das forças da massa falida. Em suas razões recursais, o apelante pleiteia a concessão
da antecipação da tutela recursal, sendo que deveria tê-lo apresentado em petição autônoma, conforme §§3º e 4º do artigo 1.012 do Código
de Processo Civil. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com
base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual
deva decidir de ofício?. Assim, intime-se o apelante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do pedido de tutela de urgência, ante a
inadequação da via eleita, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Brasília, DF, 1 de março de 2023 14:10:11. ROMULO
DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0710519-28.2022.8.07.0009 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOSE BORGES NETO. Adv(s).: DF39869 - RAFAEL PORTO DE FREITAS.
A: BANCO RCI BRASIL S.A.. Adv(s).: PA22991 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: BANCO RCI BRASIL S.A.. Adv(s).: PA22991 -
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: JOSE BORGES NETO. Adv(s).: DF39869 - RAFAEL PORTO DE FREITAS. Número do processo:
0710519-28.2022.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE BORGES NETO, BANCO RCI BRASIL S.A. APELADO:
BANCO RCI BRASIL S.A., JOSE BORGES NETO D E S P A C H O Tratam-se de Apelações interpostas por BANCO RCI BRASIL S.A. e por
JOSÉ BORGES NETO em face de provimentos proferidos pelo Juízo da Décima Nona Vara Cível de Brasília, os quais extinguem o feito sem
resolução de mérito. Em uma análise inicial, verifico que foram prolatadas duas sentenças no presente feito, no ID 43919628 e no ID 43919667,
o que não é tolerado no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil, indicando possível nulidade da
segunda sentença. Assim, em respeito ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte autora para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível nulidade da sentença de ID 43919667 e sobre o interesse na manutenção do recurso por ela interposto,
tendo em vista possível perda do objeto em razão do acordo firmado entre as partes. Intime-se também a parte ré para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre possível nulidade da sentença de ID 43919667 e sobre o interesse na manutenção do recurso por ela interposto, tendo
em vista possível perda do objeto em razão da eventual nulidade do provimento impugnado. Brasília, 1 de março de 2023 16:36:25. ROMULO
DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0704615-20.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: NILDA TEREZINHA DE SOUZA. Adv(s).: DF39977 - GUSTAVO
COSTA BUENO. R: RAQUEL DORNAS MOURTHE FELIX. Adv(s).: DF28874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0704615-20.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NILDA TEREZINHA DE SOUZA AGRAVADO:
RAQUEL DORNAS MOURTHE FELIX D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária
a efetiva comprovação da hipossuficiência. Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV). Assim, intime-se a parte agravante para comprovar a alegada
hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Brasília, 2 de março de 2023 11:37:09. ROMULO DE ARAUJO
MENDES Desembargador
PAUTA DE JULGAMENTO
1ªTCV

Turma
Cível
7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO DE 15/03 ATÉ 22/03/2023)
242
Cadastrado em: 10/08/2025 15:01
Reportar