Processo ativo

Master Prev Clube de

1012542-64.2024.8.26.0625
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem. Em V. Acórdão publicado aos 11/06/2025, foi admitido incidente de resolução de demanda repetitiva no
Partes e Advogados
Apdo: Master Pre *** Master Prev Clube de
Apte: Antonio Francisco Rodrigues - Vistos. Com o trânsito *** Antonio Francisco Rodrigues - Vistos. Com o trânsito em julgado da decisão de fls. 241/243, retornem os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012542-64.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Master Prev Clube de
Benefícios - Apdo/Apte: Antonio Francisco Rodrigues - Vistos. Com o trânsito em julgado da decisão de fls. 241/243, retornem os
autos à Vara de origem. Em V. Acórdão publicado aos 11/06/2025, foi admitido incidente de resolução de demanda repetitiva no
processo nº 211 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6802-76.2025.8.26.0000, por Julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1, que discute sobre a
“configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão, com determinação de
suspensão de processos nos seguintes termos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de
ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Pâmela Laura
Soares de Aquino (OAB: 502335/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:36
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