Processo ativo

MATA ALMEIDA e dos avós paternos DONIZETE APARECIDO DE para conhecimento de todos os inter...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
MATA ALMEIDA e dos avós paternos DONIZETE APARECIDO DE para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será
ALMEIDA E ELZA LOPES DA MATA no registro civil de nascimento da afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE
criança. – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 22 de
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar abril de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
HADASSA GON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇALVES ALMEIDA.
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
inequívoca a ausência de interesse recursal.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 248, Termo 1447.
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar MARIO DE JESUS
à genitora.
DA SILVA e VITÓRIA MONFARDINE ENDERLE, para o que apresentaram
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de profissão vaqueiro, nascido
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
aos 20 de agosto 2006, natural de Juína- MT, filho de PETRUCIO
(assinado digitalmente)
BERNARDO DA SILVA, e JOCILENE DE JESUS DA SILVA. ELA é de
Tatiana dos Santos Batista
nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão auxiliar
Juíza Substituta e Diretora do Foro
administrativo, nascida aos 30 de junho 2002, natural de Rondonópolis-MT,
filha de RAFAEL MAGNO ENDERLE e ÉRIKA MONFARDINE
FORO EXTRAJUDICIAL LARANJEIRA. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o
da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A contraente em virtude do casamento
Comarca de Água Boa passará a assinar: VITÓRIA MONFARDINE ENDERLE SILVA. Se alguém
souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento
de todos os interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no
Município de Água Boa lugar público de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça
Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 14 de abril de 2025. Rubya
Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Cartório do 2° Ofício
Edital
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 247, Termo 1446.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Matrícula n 063685 01 55 2025 6 00011 066 0004486 54, Livro D-11, Folha
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar ANDRÉ MONTEIRO
66, EDITAL DE PROCLAMAS n 4486,
CHAVES e DIEILE DE ALMEIDA TEIXEIRA, para o que apresentaram os
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de profissão engenheiro,
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
nascido aos 07 de abril 1979, natural de Porto Velho- RO, filho de ANTÔNIO
Civil Brasileiro, números I, III e IV, VENÂNCIO NETO SILVA SOUZA,
ORNELAS CHAVES e AGILDA MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO. ELA é
brasileiro, solteiro, filho de Daniel Custório de Souza e de Maria José da Silva,
de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão assistente
residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e
administrativa, nascida aos 27 de março 1992, natural de Santa Luzia D'Oeste
HILDA BATISTA DA SILVA, brasileira, divorciada, filha de Milton Barbosa da
-RO, filha de HELIO TEIXEIRA e VERA LUCIA DE ALMEIDA. Que o regime
Silva e de Maria de Jesus Batista da Silva, residente e domiciliada nesta
de bens no casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL
cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Se alguém souber de algum
DE BENS. A contraente em virtude do casamento passará a assinar: DIEILE
impedimento, oponha-o na forma da Lei, Água Boa, Estado de Mato Grosso,
DE ALMEIDA TEIXEIRA MONTEIRO. Se alguém souber de algum
17 de abril de 2025, Lorena Fávero Pacheco da Luz, Substituta da Oficial
impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
Matrícula n 063685 01 55 2025 6 00011 067 0004487 52, Livro D-11, Folha de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
67, EDITAL DE PROCLAMAS n 4487, www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 11 de abril de 2025. Rubya Eduarda Justen
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
Civil Brasileiro, números I, III e IV, LUIZ BRAGA NETO, brasileiro, solteiro,
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 245, Termo 1444.
filho de Janeth Braga de Medeiros, residente e domiciliado nesta cidade de
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Água Boa, Estado de Mato Grosso, e HELOISE GONÇALVES REZENDE,
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Brasileira, solteiro, filha de Eliel Gualberto Rezende e de Joana Darc
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar ADAILSON
Gonçalves Rezende, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa,
PEREIRA DE OLIVEIRA e FRANCILENE BENÍCIA DE OLIVEIRA, para o
Estado de Mato Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o
que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
na forma da Lei, Água Boa, Estado de Mato Grosso, 17 de abril de 2025,
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil
profissão eletromecânico, nascido aos 14 de maio 1976, natural de Barro Alto-
GO, filho de ADEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA e ANÁLIA PEREIRA DE
Comarca de Aripuanã
OLIVEIRA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de
profissão professora, nascida aos 17 de novembro 1974, natural de Imperatriz
Município de Aripuanã -MA, filha de JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA e RAIMUNDA BENÍCIA DE
OLIVEIRA. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o da
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Os contraentes em virtude do casamento
Cartório do 2° Ofício
permanecerão a assinar o mesmo nome. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os
Edital de Proclamas interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público
de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site:
www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 09 de abril de 2025. Rubya Eduarda Justen
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 250, Termo 1449. dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar CLAUDIOMIRO Comarca de Comodoro
LUIZ DE LIMA e MARINETT RUFINO BATISTA, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de profissão autônomo, Município de Comodoro
nascido aos 15 de outubro 1971, natural de Cascavel- PR, filho de LUIZ
VICINI DE LIMA e TEREZINHA BRANDÃO. ELA é de nacionalidade Cartório do 2° Ofício
brasileira, de estado civil solteira, de profissão professora, nascida aos 07 de
setembro 1975, natural de Novo Aripuanã-AM, filha de JOSE GOMES
BATISTA, e MARGARIDA VALENTE BATISTA. Que o regime de bens no Edital de Proclamas
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Os contraentes em virtude do casamento permanecerão a assinar o mesmo
nome. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, EDITAL DE PROCLAMAS Nº 3109
Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 20
Cadastrado em: 08/08/2025 04:01
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