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materno. Segundo
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Identificação
Nº Processo: 1000708-54.2021.8.11.0086
Vara: de Jaciara-MT
Partes e Advogados
Nome: materno. *** materno. Segundo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
mês de setembro de 2024,encontra-se no Caderno de Anexos do Diário 30
da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Sexta-Feira
Clique aqui Ednei Ferreira dos Santos
Caderno de Anexo 3ª Vara de Jaciara-MT
65-99256-3995
Comarca de Jaciara Regina Helena Guaracho
Cel. 66-99283-2894
José Audeniro Feitosa
Portaria Tel. 3461-1495/66-9616-8363
Publique-se. Cumpra-se.
Jaciara, 13 de agosto de 2024
PORTARIA Nº 38/2024-CJA
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Excelentíssimo Senhor D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
Comarca de Nova Mutum
atribuições legais,
Considerando o requerimento das servidoras Regina Helena Guaracho e Diretoria do Fórum
Dionaire Pereira Bueno Vítor, Gestoras Judiciárias desta Comarca,
requerendo alteração da escala do Plantão Judiciário no período de 24 à
30/08/2024 e 07 à 13/09/2024, respectivamente; Portaria
RESOLVE:
PORTARIA N. 51/2024/DF/NM
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Art. 1º - ALTERAR: a Portaria nº 36/2024-CJA, datada de 17.07.2024, do
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Plantão Judiciário do Polo VIII, das Senhoras Gestoras Judiciárias desta
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Comarca, conforme segue relacionado:
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
Mês de AGOSTO – 2024
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Dia
processo PJE 1000708-54.2021.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
Magistrado(a)
16 de agosto de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Gestor (a) Judiciário (a)
encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ, matrícula 8257,
Oficial de Justiça
gestora administrativa II; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926,
24
oficial de justiça; EDEZIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 5402, oficial de
Sábado
justiça.
André Barbosa Guanães Simões
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Campo Verde-MT
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024.
Regina Helena Guaracho
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Cel. 66-99283-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Entrância Inicial
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
25
Domingo Comarca de Araputanga
André Barbosa Guanães Simões
Comarca de Campo Verde-MT
Regina Helena Guaracho Diretoria do Fórum
Cel. 66-99283-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Decisão
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
26
Segunda-Feira CIA n. 0718220-68.2024.8.11.0038 - DECISÃO 1. Trata-se de procedimento
Ednei Ferreira dos Santos de averiguação oficiosa de paternidade distribuído perante a Diretoria do Foro,
3ª Vara de Jaciara-MT em atenção à declaração encaminhada pelo 2º Serviço Notarial e Registral de
65-99256-3995 Araputanga/MT, objetivando a averiguação de paternidade da criança O.V.da
Regina Helena Guaracho S., nascida em 22.03.2024 e registrada somente no nome materno. Segundo
Cel. 66-99283-2894 consta dos autos, a própria genitora se recusa a passar informações sobre o
Sandra Regina Lopes suposto pai, informando que não deseja a sua intimação. O Ministério Público
Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504 Estadual se manifestou. Vieram os autos conclusos. 2. Fundamento e decido.
27 Em análise das informações trazidas no presente procedimento, verifica-se
Terça-Feira que a requerente tem conhecimento do paradeiro do pai, contudo, se recusa a
Ednei Ferreira dos Santos passar informações sobre o seu endereço, afirmando que não gostaria que
3ª Vara de Jaciara-MT ele fosse intimado. Pois bem. Com efeito, estabelece a Lei nº. 8.560/92 que:
65-99256-3995 Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
Regina Helena Guaracho estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
Cel. 66-99283-2894 prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
Algemir Marques Alvares averiguada oficiosamente a procedência da alegação. § 1° O juiz, sempre que
66-3461-2556/99954-3710 possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer
28 caso, notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que
Quarta-Feira se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. § 2° O juiz, quando
Ednei Ferreira dos Santos entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo
3ª Vara de Jaciara-MT de justiça. § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a
65-99256-3995 paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao
Regina Helena Guaracho oficial do registro, para a devida averbação.§ 4° Se o suposto pai não atender
Cel. 66-99283-2894 no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o
Robison Coutinho Alexandrino juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente,
Cel: 66-99994-1391 havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
66-99694-2275 Portanto, tendo em vista que o objetivo da averiguação oficiosa de
29 paternidade é o reconhecimento espontâneo do genitor acerca da paternidade
Quinta-Feira do filho, podendo ser realizada no registro de nascimento; por escritura
Ednei Ferreira dos Santos pública ou escrito particular; por testamento, bem como por manifestação
3ª Vara de Jaciara-MT expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o
65-99256-3995 objeto único e principal do ato que o contém (art. 2º, da Lei 8560/92), ou seja,
Regina Helena Guaracho o genitor pode reconhecer a paternidade de seu filho a qualquer tempo, desde
Cel. 66-99283-2894 que a declare expressamente. Consigna-se que o art. 27, da Lei 8.069/90
Abílio Américo aduz que: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,
66-3461-2273/66-9986-7356-3859
Disponibilizado 19/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11768 11
da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Sexta-Feira
Clique aqui Ednei Ferreira dos Santos
Caderno de Anexo 3ª Vara de Jaciara-MT
65-99256-3995
Comarca de Jaciara Regina Helena Guaracho
Cel. 66-99283-2894
José Audeniro Feitosa
Portaria Tel. 3461-1495/66-9616-8363
Publique-se. Cumpra-se.
Jaciara, 13 de agosto de 2024
PORTARIA Nº 38/2024-CJA
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Excelentíssimo Senhor D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
Comarca de Nova Mutum
atribuições legais,
Considerando o requerimento das servidoras Regina Helena Guaracho e Diretoria do Fórum
Dionaire Pereira Bueno Vítor, Gestoras Judiciárias desta Comarca,
requerendo alteração da escala do Plantão Judiciário no período de 24 à
30/08/2024 e 07 à 13/09/2024, respectivamente; Portaria
RESOLVE:
PORTARIA N. 51/2024/DF/NM
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Art. 1º - ALTERAR: a Portaria nº 36/2024-CJA, datada de 17.07.2024, do
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Plantão Judiciário do Polo VIII, das Senhoras Gestoras Judiciárias desta
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Comarca, conforme segue relacionado:
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
Mês de AGOSTO – 2024
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Dia
processo PJE 1000708-54.2021.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
Magistrado(a)
16 de agosto de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Gestor (a) Judiciário (a)
encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ, matrícula 8257,
Oficial de Justiça
gestora administrativa II; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926,
24
oficial de justiça; EDEZIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 5402, oficial de
Sábado
justiça.
André Barbosa Guanães Simões
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Campo Verde-MT
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024.
Regina Helena Guaracho
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Cel. 66-99283-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Entrância Inicial
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
25
Domingo Comarca de Araputanga
André Barbosa Guanães Simões
Comarca de Campo Verde-MT
Regina Helena Guaracho Diretoria do Fórum
Cel. 66-99283-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Decisão
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
26
Segunda-Feira CIA n. 0718220-68.2024.8.11.0038 - DECISÃO 1. Trata-se de procedimento
Ednei Ferreira dos Santos de averiguação oficiosa de paternidade distribuído perante a Diretoria do Foro,
3ª Vara de Jaciara-MT em atenção à declaração encaminhada pelo 2º Serviço Notarial e Registral de
65-99256-3995 Araputanga/MT, objetivando a averiguação de paternidade da criança O.V.da
Regina Helena Guaracho S., nascida em 22.03.2024 e registrada somente no nome materno. Segundo
Cel. 66-99283-2894 consta dos autos, a própria genitora se recusa a passar informações sobre o
Sandra Regina Lopes suposto pai, informando que não deseja a sua intimação. O Ministério Público
Cel. 66-9-9696-3250-3461-4504 Estadual se manifestou. Vieram os autos conclusos. 2. Fundamento e decido.
27 Em análise das informações trazidas no presente procedimento, verifica-se
Terça-Feira que a requerente tem conhecimento do paradeiro do pai, contudo, se recusa a
Ednei Ferreira dos Santos passar informações sobre o seu endereço, afirmando que não gostaria que
3ª Vara de Jaciara-MT ele fosse intimado. Pois bem. Com efeito, estabelece a Lei nº. 8.560/92 que:
65-99256-3995 Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
Regina Helena Guaracho estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
Cel. 66-99283-2894 prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
Algemir Marques Alvares averiguada oficiosamente a procedência da alegação. § 1° O juiz, sempre que
66-3461-2556/99954-3710 possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer
28 caso, notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que
Quarta-Feira se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. § 2° O juiz, quando
Ednei Ferreira dos Santos entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo
3ª Vara de Jaciara-MT de justiça. § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a
65-99256-3995 paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao
Regina Helena Guaracho oficial do registro, para a devida averbação.§ 4° Se o suposto pai não atender
Cel. 66-99283-2894 no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o
Robison Coutinho Alexandrino juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente,
Cel: 66-99994-1391 havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
66-99694-2275 Portanto, tendo em vista que o objetivo da averiguação oficiosa de
29 paternidade é o reconhecimento espontâneo do genitor acerca da paternidade
Quinta-Feira do filho, podendo ser realizada no registro de nascimento; por escritura
Ednei Ferreira dos Santos pública ou escrito particular; por testamento, bem como por manifestação
3ª Vara de Jaciara-MT expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o
65-99256-3995 objeto único e principal do ato que o contém (art. 2º, da Lei 8560/92), ou seja,
Regina Helena Guaracho o genitor pode reconhecer a paternidade de seu filho a qualquer tempo, desde
Cel. 66-99283-2894 que a declare expressamente. Consigna-se que o art. 27, da Lei 8.069/90
Abílio Américo aduz que: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,
66-3461-2273/66-9986-7356-3859
Disponibilizado 19/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11768 11