Processo ativo

MATHEUS

1500487-41.2021.8.26.0136
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: MATH *** MATHEUS
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500487-41.2021.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cerqueira César - Apte/Apdo: MATHEUS
VINICIUS UBIRAJARA - Apte/Apdo: JEAN CARLOS NUNES e outro - Apte/Apdo: EVALDO DA SILVA e outro - Apelante:
MAURICIO FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR - Apelante: DOUGLAS TEODORO DE OLIVEIRA e outros - Apelante: WELLINGTON
MONTEIRO GARCIA - Apte/Apdo: JEAN APARECIDO CAETANO JESUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e outros - Apte/Apdo: Wagner Alessandre Novaga
Alves e outro - Apelante: WELLINGTON CARLOS GONÇALVES - Apte/Apdo: CAIQUE CAETANO FERREIRA - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Rejeitadas as arguições de nulidade,
negaram provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela acusada Melissa Cristina
da Silva Oliveira, dando-se parcial provimento aos recursos dos demais réus para absolvê-los das imputações por infrações ao
crime previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal (itens
3.1, 10, 11.1, 12.3, 17, 19 e 20 do aditamento fls. 1435-1474), mantidas suas condenações por infrações à norma do artigo 35
da Lei 11.343/2006, reajustando-se em parte as penas individuais, totais e definitivas
respectivamente aplicadas nos seguintes termos, estimadas as multas sempre no patamar legal mínimo:Mantidas as
penas dos acusados Adriano Sartori de Souza, Wellington Carlos Gonçalves, Wagner Alessandre Novaga, Douglas Teodoro
de Oliveira, Estevão Inocêncio de Moura, e Jean Carlos Nunes em três (3) anos, onze (11) meses e sete (7) dias de reclusão,
inicialmente no regime prisional
fechado, acrescidas do pagamento de novecentos e dezoito (918) dias-multa;Mantidas as penas dos acusados Mateus
Vinícius dos Santos e Jean Aparecido Caetano de Jesus, bem como reduzida a pena de Leandro Caetano Ferreira em (3) anos
e seis (6) meses de reclusão, no regime prisional inicialmente fechado, acrescidas do pagamento de oitocentos e dezesseis
(816) dias-multa;Mantidas as penas dos acusados Wellington Monteiro Garcia e Evaldo da Silva, bem como reduzida
a pena de Rodrigo Ferreira da Costa em três (3) anos, quatro (4) meses e quinze (15) dias de reclusão, no regime prisional
inicialmente fechado, acrescidas do pagamento de setecentos e oitenta e
sete (787) dias-multa;Reduzida a pena do acusado Matheus Vinícius Ubirajara para três (3) anos de reclusão, no regime
prisional inicialmente fechado, acrescida do
pagamento de setecentos (700) dias-multa;Mantidas as penas dos acusados Maurício Faustino da Rocha Júnior e Ana
Carolina Fonseca em três (3) anos de reclusão, se o caso a ser inicialmente cumprida no regime prisional aberto, acrescida
do pagamento de setecentos (700) dias-multa, substituídas suas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de entidade assistencial no
valor de um (1) salário-mínimo, e tudo na forma a ser oportunamente melhor especificada pelo Juízo da execução
penal;Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, de ofício, estenderam a absolvição ao acusado Paulo Sérgio
Camargo Júnior da imputação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, mantida tão somente sua condenação
pelo crime previsto no artigo 35, caput da Lei 11.343/2006, aplicada a pena de três (3) anos de reclusão, se o caso a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:22
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