Processo ativo
Matheus. Descrevem a área, indicam aqueles
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Identificação
Nº Processo: 1003229-31.2014.8.26.0625
Vara: Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
Partes e Advogados
Autor: Matheus. Descrevem a *** Matheus. Descrevem a área, indicam aqueles
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
das transmissões dos direitos/posse até a aquisição em 19.11.2010, pela coautora e seu então companheiro, Rodrigo Giglio
de Souza, por meio de instrumento particular celebrado com Lucas Fernandes de Souza e Cassiana Teles de Souza. Afirmam
que, com a dissolução da união estável (proc. n. 1003229-31.2014.8.26.0625), o bem foi partilhado na razão de 50% para cada
um, sendo que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50% pertencentes a Rodrigo foram por ele doados ao coautor Matheus. Descrevem a área, indicam aqueles
que seriam os confrontantes, defendem que preenchem os requisitos legais para a aquisição da propriedade e, por tudo isso,
deduzem a pretensão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ
ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), WELLINGTON RAFAEL MARINHO (OAB 422514/SP)
Processo 1018133-46.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lualecy Gouvea dos Santos Campos - Juracy
de Faria Cursino Campos e outros - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
das transmissões dos direitos/posse até a aquisição em 19.11.2010, pela coautora e seu então companheiro, Rodrigo Giglio
de Souza, por meio de instrumento particular celebrado com Lucas Fernandes de Souza e Cassiana Teles de Souza. Afirmam
que, com a dissolução da união estável (proc. n. 1003229-31.2014.8.26.0625), o bem foi partilhado na razão de 50% para cada
um, sendo que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50% pertencentes a Rodrigo foram por ele doados ao coautor Matheus. Descrevem a área, indicam aqueles
que seriam os confrontantes, defendem que preenchem os requisitos legais para a aquisição da propriedade e, por tudo isso,
deduzem a pretensão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 01 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ
ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), WELLINGTON RAFAEL MARINHO (OAB 422514/SP)
Processo 1018133-46.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lualecy Gouvea dos Santos Campos - Juracy
de Faria Cursino Campos e outros - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO