Processo ativo

Matheus Felipe de Almeida Costa - Trata-se de recurso de apelação interposto

1007863-06.2023.8.26.0609
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Matheus Felipe de Almeida Costa - Trat *** Matheus Felipe de Almeida Costa - Trata-se de recurso de apelação interposto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007863-06.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Matheus Felipe de Almeida Costa - Trata-se de recurso de apelação interposto
contra a r. sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do Código de
Processo Civil, conden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (fls. 68/69). Recorre a parte
autora requerendo, em síntese, a reforma da sentença atacada. Em juízo de admissibilidade verifica-se que o recurso é
tempestivo, recolhido o valor do preparo (fls. 80/82), não respondido. Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Após
determinada diligência no sentido de citar o réu para responder ao recurso de apelação interposto pela parte autora, nos
termos do artigo 331, §1º, do Código de Processo Civil, houve pedido de desistência pela parte apelante (fls. 100/101). Diante
do exposto, HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA do recurso de apelação interposto pela parte autora. São Paulo, 1º de abril de
2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:02
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