Processo ativo
0705411-63.2022.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0705411-63.2022.8.11.0055
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão apenas inf *** Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão apenas informando a localização com base no título definitivo das áreas (lote
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
262 14.601 (em Campo Novo do Parecis). Alega que este desmembramento
126/2002 alterou significativamente todos os confinantes e a configuração do imóvel,
28/03/2003 que passou a apresentar formato e dimensões substancialmente diferentes
Willian Gabaldo das originais. Aproximadamente três meses depois, as matrículas 14.676,
Ivania Maria Machado 14.677 e 14.678 (todas em Sapezal) foram unificadas com a matrícula 14.487,
262 formando a matrícula 15.117 (situada em Sapezal). Sustenta que esta
309/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02 matrícula 15.117 foi utilizada para angariar recursos financeiros de valores
27/08/2003 expressivos, com garantias supostamente irregulares, cujasobrigações
Joao Alves Botelho encontram-se vencidas e sem registro de adimplemento. Em seguida, a
Valmir Alves Cruz matrícula 15.117 foi transferida para o Registro de Imóveis de Sapezal,
262 gerando a matrícula 176, que também teria sido utilizada para captação de
314/2002 recursos expressivos com garantias questionáveis, igualmente sem notícias
27/11/2003 de pagamento das obrigações vencidas. Adicionalmente, o requerente informa
Osmano Oliveira de França que os registros 14.676, 14.677 e 14.678 de Tangará da Serra estão sob
Valdir Ferreira suspeita de fraude. Ao final requer: 1) requisição junto ao INTERMAT de
262 certidão de localização e legitimidade de origem do título expedido em favor de
192/2002 Antônio Geraldo Edmundo, mediante apresentação de cópia da certidão da
10/09/2003 matrícula do 13.173 do RI de Diamantino; 2) o bloqueio cautelar das
Elades Zucheto Turetto matrículas ativas; 3) afastamento cautelar de Maria Mercedes do CRI de
Jurisdição Voluntária Tangará da Serra; 4) apuração da conduta do oficial Antônio Tuim de Almeida
262 do RI de Tangará da Serra; 5) a coleta da documentação relativa aos
153/99 desmembramentos e unificações efetuados no RI de Tangará da Serra; 6) a
27/11/2003 coleta da documentação relativa às escrituras de compra e venda lavras no 3
Joao Caravaja Neto º Ofício de Cuiabá; 7) revisão dos procedimentos e relatórios de fiscalização
Jose Arimateia Oliveira Morais da atividade dos registros imobiliários das Comarcas de Tangará da Serra e
262 Sapezal; 8) requisição ao BASA de informações acerca das operações
106/04 financeiras noticiadas; 9) instauração de procedimentos administrativos e
26/05/2004 penais; 10) reconhecimento de nulidade da matrícula 14.601 do CRI de
Jovelino Ferreira da Silva Tangará da Serra; 11) restabelecimento da matrícula 13.173 do CR de
Alfredo Fogaça Neto Diamantino; 12) apuração da responsabilidade pelos danos causados. O
262 tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra manifestou-
084/97 se no feito informando, em suma, que a abertura de matrículas,
14/04/1998 desmembramento e unificação se deram com base em documentos dotados
Claudi Antonio Vitorino de fé pública, bem como, que as escrituras apresentadas a época detinhas
Nelson Monteiro de Lima e Pedro Lima (Partes não confere) todas as características usuais de documento público e todos os atos foram
262 praticados observando as normas vigentes à época (fls. 56/62). Acrescenta
297/99 que os municípios indicados pelo requerente sofreram uma sequência de
28/04/2000 desmembramentos, decorrentes da criação e destaque de novos municípios.
Valdenir Gomes Soares Por fim, requer o arquivamento do presente pedido de providências. Ministério
Valdir Cardoso dos Santos Público requereu às fls. 46/49-PDF, o bloqueio das matrículas n° 14.601 e
262 15.117, bem como a juntada dos autos da ação de Anulação de Ato
MAÇO 263 Administrativo proposta pelos proprietários originários perante o juízo de São
26475 José do Reio Claro.Decisão proferida ao às fls. 51/57-PDF, que deferiu
16/03/2007 parcialmente os pedido do Ministério Público, para determinar a averbação da
Reginaldo Alves Souza presente ação nas matrículas n° 14.601, 14.676, 14.677, 14.678, 15.117 e
Moveis Galvan e Semp Toshiba S/A 14.487 do CRI de Tangará da Serra e n° 176, do CRI de Sapezal/MT. No
263 mais, foi determinada a expedição de oficio ao INTERMAT para apresentação
24367 de Certidão atualizada de Localização do imóvel, e ao CRI de Tangará da
22/09/2006 Serra para apresentação dos documentos que instruíram a abertura das
Lucilene da Silva matrículas, em espacial o memorial descritivo. Em obediência, a decisão foi
Maria de Oliveira Ravaneli cumprida parcialmente, restando pendente o envio da cadeia dominial do
263 imóvel em questão ao INTERMAT para elaboração da certidão de localização
28053 (fls. 204/206-PDF). Apresentada cadeia dominial das matrículas n° 13.173 e
24/01/207 416 (fls. 210/226-PDF). A certidão de localização aportou aos autos às fls.
R. Rebelatto Comercio-ME 248/249-PDF. O Tabelião foi intimado e apresentou manifestação pelo
Valmir Portes da Silva arquivamento da representação (fls. 253/255-PDF). O representante do
263 Ministério Público forneceu parecer às fls. 257/260-PDF, pela instauração de
26447 Portaria de Sindicância em face dos serventuários Antônio Tuim de Almeida e
17/08/2006 Maria Mercedes Batista. Decisão proferida às fls. 261/263-PDF, para que
A.C. fosse expedido ofício ao Juízo da Comarca de São José do Rio Claro/MT,
solicitando cópia da ação anulatória referente à matrícula ora discutida, bem
Comarca de Tangará da Serra como nova expedição de ofício ao INTERMAT para que esclareça se no
momento em que a as matriculas foram abertas o imóvel localizava-se nos
municípios descritos na certidão de localização anteriormente apresentada
Diretoria do Fórum (fls. 261/262-PDF). Aportou aos autos cópia dos autos da ação anulatória
Processo n°02/2020-CA-Cód.2013 (fls. 269/380-PDF), contendo sentença de
Decisão extinção pelo cumprimento de obrigação firmada em acordo extrajudicial
celebrado entre as partes. Informação colacionada pelo INTERMAT às fls.
381/384-PDF, no entanto, não prestou os esclarecimentos necessários,
Intimo o advogado Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão apenas informando a localização com base no título definitivo das áreas (lote
proferida no expediente CIA0705411-63.2022.8.11.0055, conforme a denominado Campeiro e lote denominado Massapé), nada mencionando
seguir:Vistos etc. DECISÃO Trata-se de Pedido de Providências acerca da localização de cada uma das matrículas acima
encaminhado pela Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça para apuração de mencionadas.Manifestação do Tabelião quanto às informações apresentadas
ilegalidades e irregularidades nas matrículas questionadas e possível pelo INTERMAT (fls. 393/397-PDF). Às fls. 400-PDF, foi determinada a
instauração de sindicância, em razão do requerimento formulado por Heraldo reiteração da solicitação de informações ao INTERMAT, conforme item “2” da
Kiefer, Oficial Registrador do 1º Ofício de Registro de Notas da Comarca de decisão de fls. 261/263-PDF. As informações foram apresentadas às fls.
São José do Rio Claro, no qual aponta supostas fraudes cometidas pelos CRI 407/417-PDF, sem conclusão definitiva acerca do questionamento se no
de Tangará da Serra e Sapezal. De acordo com o requerente, a matrícula momento em que a as matriculas foram abertas o imóvel localizava-se nos
13.173 do CRI de Diamantino sofreu alteração, resultando na abertura da municípios descritos na certidão de localização anteriormente apresentada,
matrícula 14.601 pelo CRI de Tangará da Serra. Nesta nova matrícula, consta pois não seria possível a constatação sem georreferenciamento com as
que o imóvel passou a estar localizado no município de Campo Novo do coordenadas do imóvel para confrontação. O Ministério Público apresentou
Parecis, mantendo-se, entretanto, a mesma descrição e confrontações aos autos promoção de arquivamento de inquérito civil às fls. 464/472-PDF.
originais. Posteriormente, a matrícula 14.601 do CRI de Tangará da Serra foi Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. O
desmembrada, gerando três novas matrículas: 14.676, 14.677 e 14.678, todas princípio da especialidade objetiva, previsto nos artigos 176, §1º, II, 3 e 225 da
situadas em Sapezal, permanecendo área remanescente na matrícula original Lei nº 6.015/73, exige a precisa e detalhada descrição do imóvel, sua
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 33
126/2002 alterou significativamente todos os confinantes e a configuração do imóvel,
28/03/2003 que passou a apresentar formato e dimensões substancialmente diferentes
Willian Gabaldo das originais. Aproximadamente três meses depois, as matrículas 14.676,
Ivania Maria Machado 14.677 e 14.678 (todas em Sapezal) foram unificadas com a matrícula 14.487,
262 formando a matrícula 15.117 (situada em Sapezal). Sustenta que esta
309/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02 matrícula 15.117 foi utilizada para angariar recursos financeiros de valores
27/08/2003 expressivos, com garantias supostamente irregulares, cujasobrigações
Joao Alves Botelho encontram-se vencidas e sem registro de adimplemento. Em seguida, a
Valmir Alves Cruz matrícula 15.117 foi transferida para o Registro de Imóveis de Sapezal,
262 gerando a matrícula 176, que também teria sido utilizada para captação de
314/2002 recursos expressivos com garantias questionáveis, igualmente sem notícias
27/11/2003 de pagamento das obrigações vencidas. Adicionalmente, o requerente informa
Osmano Oliveira de França que os registros 14.676, 14.677 e 14.678 de Tangará da Serra estão sob
Valdir Ferreira suspeita de fraude. Ao final requer: 1) requisição junto ao INTERMAT de
262 certidão de localização e legitimidade de origem do título expedido em favor de
192/2002 Antônio Geraldo Edmundo, mediante apresentação de cópia da certidão da
10/09/2003 matrícula do 13.173 do RI de Diamantino; 2) o bloqueio cautelar das
Elades Zucheto Turetto matrículas ativas; 3) afastamento cautelar de Maria Mercedes do CRI de
Jurisdição Voluntária Tangará da Serra; 4) apuração da conduta do oficial Antônio Tuim de Almeida
262 do RI de Tangará da Serra; 5) a coleta da documentação relativa aos
153/99 desmembramentos e unificações efetuados no RI de Tangará da Serra; 6) a
27/11/2003 coleta da documentação relativa às escrituras de compra e venda lavras no 3
Joao Caravaja Neto º Ofício de Cuiabá; 7) revisão dos procedimentos e relatórios de fiscalização
Jose Arimateia Oliveira Morais da atividade dos registros imobiliários das Comarcas de Tangará da Serra e
262 Sapezal; 8) requisição ao BASA de informações acerca das operações
106/04 financeiras noticiadas; 9) instauração de procedimentos administrativos e
26/05/2004 penais; 10) reconhecimento de nulidade da matrícula 14.601 do CRI de
Jovelino Ferreira da Silva Tangará da Serra; 11) restabelecimento da matrícula 13.173 do CR de
Alfredo Fogaça Neto Diamantino; 12) apuração da responsabilidade pelos danos causados. O
262 tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra manifestou-
084/97 se no feito informando, em suma, que a abertura de matrículas,
14/04/1998 desmembramento e unificação se deram com base em documentos dotados
Claudi Antonio Vitorino de fé pública, bem como, que as escrituras apresentadas a época detinhas
Nelson Monteiro de Lima e Pedro Lima (Partes não confere) todas as características usuais de documento público e todos os atos foram
262 praticados observando as normas vigentes à época (fls. 56/62). Acrescenta
297/99 que os municípios indicados pelo requerente sofreram uma sequência de
28/04/2000 desmembramentos, decorrentes da criação e destaque de novos municípios.
Valdenir Gomes Soares Por fim, requer o arquivamento do presente pedido de providências. Ministério
Valdir Cardoso dos Santos Público requereu às fls. 46/49-PDF, o bloqueio das matrículas n° 14.601 e
262 15.117, bem como a juntada dos autos da ação de Anulação de Ato
MAÇO 263 Administrativo proposta pelos proprietários originários perante o juízo de São
26475 José do Reio Claro.Decisão proferida ao às fls. 51/57-PDF, que deferiu
16/03/2007 parcialmente os pedido do Ministério Público, para determinar a averbação da
Reginaldo Alves Souza presente ação nas matrículas n° 14.601, 14.676, 14.677, 14.678, 15.117 e
Moveis Galvan e Semp Toshiba S/A 14.487 do CRI de Tangará da Serra e n° 176, do CRI de Sapezal/MT. No
263 mais, foi determinada a expedição de oficio ao INTERMAT para apresentação
24367 de Certidão atualizada de Localização do imóvel, e ao CRI de Tangará da
22/09/2006 Serra para apresentação dos documentos que instruíram a abertura das
Lucilene da Silva matrículas, em espacial o memorial descritivo. Em obediência, a decisão foi
Maria de Oliveira Ravaneli cumprida parcialmente, restando pendente o envio da cadeia dominial do
263 imóvel em questão ao INTERMAT para elaboração da certidão de localização
28053 (fls. 204/206-PDF). Apresentada cadeia dominial das matrículas n° 13.173 e
24/01/207 416 (fls. 210/226-PDF). A certidão de localização aportou aos autos às fls.
R. Rebelatto Comercio-ME 248/249-PDF. O Tabelião foi intimado e apresentou manifestação pelo
Valmir Portes da Silva arquivamento da representação (fls. 253/255-PDF). O representante do
263 Ministério Público forneceu parecer às fls. 257/260-PDF, pela instauração de
26447 Portaria de Sindicância em face dos serventuários Antônio Tuim de Almeida e
17/08/2006 Maria Mercedes Batista. Decisão proferida às fls. 261/263-PDF, para que
A.C. fosse expedido ofício ao Juízo da Comarca de São José do Rio Claro/MT,
solicitando cópia da ação anulatória referente à matrícula ora discutida, bem
Comarca de Tangará da Serra como nova expedição de ofício ao INTERMAT para que esclareça se no
momento em que a as matriculas foram abertas o imóvel localizava-se nos
municípios descritos na certidão de localização anteriormente apresentada
Diretoria do Fórum (fls. 261/262-PDF). Aportou aos autos cópia dos autos da ação anulatória
Processo n°02/2020-CA-Cód.2013 (fls. 269/380-PDF), contendo sentença de
Decisão extinção pelo cumprimento de obrigação firmada em acordo extrajudicial
celebrado entre as partes. Informação colacionada pelo INTERMAT às fls.
381/384-PDF, no entanto, não prestou os esclarecimentos necessários,
Intimo o advogado Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão apenas informando a localização com base no título definitivo das áreas (lote
proferida no expediente CIA0705411-63.2022.8.11.0055, conforme a denominado Campeiro e lote denominado Massapé), nada mencionando
seguir:Vistos etc. DECISÃO Trata-se de Pedido de Providências acerca da localização de cada uma das matrículas acima
encaminhado pela Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça para apuração de mencionadas.Manifestação do Tabelião quanto às informações apresentadas
ilegalidades e irregularidades nas matrículas questionadas e possível pelo INTERMAT (fls. 393/397-PDF). Às fls. 400-PDF, foi determinada a
instauração de sindicância, em razão do requerimento formulado por Heraldo reiteração da solicitação de informações ao INTERMAT, conforme item “2” da
Kiefer, Oficial Registrador do 1º Ofício de Registro de Notas da Comarca de decisão de fls. 261/263-PDF. As informações foram apresentadas às fls.
São José do Rio Claro, no qual aponta supostas fraudes cometidas pelos CRI 407/417-PDF, sem conclusão definitiva acerca do questionamento se no
de Tangará da Serra e Sapezal. De acordo com o requerente, a matrícula momento em que a as matriculas foram abertas o imóvel localizava-se nos
13.173 do CRI de Diamantino sofreu alteração, resultando na abertura da municípios descritos na certidão de localização anteriormente apresentada,
matrícula 14.601 pelo CRI de Tangará da Serra. Nesta nova matrícula, consta pois não seria possível a constatação sem georreferenciamento com as
que o imóvel passou a estar localizado no município de Campo Novo do coordenadas do imóvel para confrontação. O Ministério Público apresentou
Parecis, mantendo-se, entretanto, a mesma descrição e confrontações aos autos promoção de arquivamento de inquérito civil às fls. 464/472-PDF.
originais. Posteriormente, a matrícula 14.601 do CRI de Tangará da Serra foi Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. O
desmembrada, gerando três novas matrículas: 14.676, 14.677 e 14.678, todas princípio da especialidade objetiva, previsto nos artigos 176, §1º, II, 3 e 225 da
situadas em Sapezal, permanecendo área remanescente na matrícula original Lei nº 6.015/73, exige a precisa e detalhada descrição do imóvel, sua
Disponibilizado 1/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11975 33