Processo ativo
0067149-93.2022.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0067149-93.2022.8.11.0055
Vara: Cível desta Comarca, Dra. Patrícia Cristiane
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do *** Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão Resolve:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº 038/2024-DF proferida no expediente CIA0067149-93.2022.8.11.0055, conforme a
seguir:SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA Suscitante – ANTÔNIO TUIM DE
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ ALMEIDA VISTOS etc. Trata-se de suscitação de dúvida apresentada por
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, ANTÔNIO TUIM DE ALMEIDA, Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS desta Comarca, qualificado nos autos. A dúvida foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgada improcedente,
ETC. conforme sentença do Movimento nº 18. No Movimento nº 25, a parte
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Eloina Maria interessada apresentou pedido para “cumprimento da sentença”, tendo em
Bomfim, Oficial de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4027, lotada na Central de vista a recusa apresentada pelo registrador, consubstanciada na Nota
Mandados desta Comarca (0005953-25.2024.8.11.0000); Devolutiva nº 6880, de 26/06/2023. Considerando que a recusa baseou-se em
CONSIDERANDO que a concessão de licença-prêmio referente ao período fato diverso daquele que foi objeto da inicial, foi determinada a colheita de
solicitado pela servidora encontra-se devidamente anotada em sua ficha manifestação do Ministério Público. Com vista dos autos, o Ministério Público
funcional, conforme certidão de and. 7/8 do expediente supramencionado; opinou para que seja determinado ao suscitante o cumprimento da sentença,
RESOLVE: promovendo a averbação pretendida. É o relatório do necessário. DECIDO.
Art. 1º - CONCEDER à servidora Eloina Maria Bomfim, Oficial de Justiça e De início, necessário ressaltar que, em que pese se trate de matéria diversa
Avaliadora, matrícula nº 4027, o usufruto de 04 (quatro) dias de licença- da que foi objeto dos autos, não visualizo motivo para que não seja ela
prêmio referente ao quinquênio de 1990/1995, a ser gozado a partir de enfrentada nestes mesmos autos, especialmente porque já houve
11/03/2024. pronunciamento judicial anterior deliberando sobre o assunto. Também é
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. necessário ressaltar que não se visualiza nenhuma ilegalidade ou
Primavera do Leste, 15 de fevereiro de 2024. descumprimento voluntário da sentença pelo registrador, conforme sugere a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO parte interessada no ato registral. A exigência, a princípio, é legítima, já que o
Juiz de Direito de Diretor do Foro registrador é obrigado a exercer rigorosa fiscalização acerca dos tributos
(documento assinado digitalmente) derivados da prática do ato de registro, consoante se infere pelo teor do art.
289 da Lei nº 6.015/1973 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/1994. Tudo indica que a
nova exigência deriva da apresentação, pelo próprio apresentante do título, do
PORTARIA N.º 039/2024-DF O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE
Parecer da SEFAZ-MT (Informação nº 140/2022 CDCR/SUCOR) emitido em
DELICATO PAMPADO, Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-
21/06/2022, que concluiu pela necessidade de recolhimento do tributo.No
MT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Solicitação da
entanto, como mencionado anteriormente, esta Diretoria do Foro já se
MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dra. Patrícia Cristiane
pronunciou, nos autos do CIA nº 0022643-03.2022.8.11.0000, acerca do
Moreira RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a designação do servidor Ésio
assunto, concluindo pela desnecessidade de recolhimento do tributo. Tratando
Martins Freitas, matrícula 22311, para exercer a função de Confiança de
-se de situação idêntica à que ora está em debate, e não existindo nenhuma
Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de Primavera
situação de fato relevante que possa ensejar a modificação do entendimento
do Leste, a partir do dia 19 de fevereiro de 2024. Publique-se no DJE, registre
deste Juízo, externado nos autos acima mencionados, não visualizo nenhum
-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, 16 de fevereiro de 2024.
motivo para sua alteração. Ante o exposto, determino seja procedida a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juíza de Direito Diretora do Foro
averbação requerida, independentemente do recolhimento do ITCMD,
(documento assinado digitalmente)
dispensando-se, portanto, a exigência contida na Nota Devolutiva nº 6880, de
26/06/2023. Expeça-se mandado. Isentos de custas. Certificado o trânsito em
PORTARIA N.º 040/2024-DF O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE julgado, arquivem-se, promovendo-se as baixas e anotações devidas. Ciência
DELICATO PAMPADO, Diretora do Foro da Comarca de Primavera do Leste ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, 03 de
-MT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da outubro de 2023. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito.
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dra. Patrícia Cristiane
Moreira. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora GARDENIA BORGES Entrância Inicial
DE MOURA CABRIOTE, Analista Judiciária, matrícula 10173, para exercer a
função de confiança de Gestor Judiciária da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de
Primavera do Leste, a partir da publicação desta Portaria. Publique-se no Comarca de Alto Garças
DJE, registre-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, 16 de fevereiro de
2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, Juíz de Direito Diretor do Foro Diretoria do Fórum
(documento assinado digitalmente)
Termo de Posse Portaria
PORTARIA Nº 07/2024/DF.
TERMO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMº Juiz de Direito Substituto Diretor do
Ao s dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro Foro da Comarca de Alto Garças - Estado de Mato Grosso, no uso de suas
(19/02/2024), às 12 horas, nesta cidade e Comarca de Primavera do Leste, atribuições legais,
Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum, onde estavam presentes o RESOLVE:
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro, Alexandre Delicato Pampado e E X O N E R A R a Bel. KEYLA NERIS, matrícula 50.522, portadora do RG
Ângela Borges de Oliveira, Gestora Geral, compareceu o senhor NELSON 4463348 SSP/SC e CPF 064.835.279-00, do cargo em comissão de
RICARDO KLEIM, matricula 11071, Oficial de Justiça – PTJ, CPF nº Assessor de Gabinete II – PDA – CNE – VIII, do Gabinete da Vara Única
718.120.161-15, residente e domiciliado na Av. Vereador Cesar Lima, nº 627, desta Comarca de Alto Garças, a partir de 19 de fevereiro de 2024.
Cidade Alta, Campo Verde - MT, e disse que em virtude do Ato nº 081/2024- Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
TJMT/CM, de 25 de janeiro de 2024, disponibilizado no DJE n. 11631 de Tribunal de Justiça.
26/01/2024 (Processo Seletivo de Remoção nº 02/2023 – Cia Alto Garças, 19 de fevereiro de 2024.
0074200-92.2023.811.0000), que o removeu para jurisdicionar perante esta (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
comarca, vinha assinar o presente Termo de Entrada em Exercício. Para Marcelo Ferreira Botelho
constar, determinou a lavratura do presente termo que, lido e achado Juiz de Direito Substituto Diretor do Foro
conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, Ângela Borges de
Oliveira, ( Gestora Geral), o subscrevi e o assino digitalmente. Comarca de Arenápolis
____________________________________
NELSON RICARDO KLEIM
Diretoria do Fórum
Alexandre Delicato Pampado
Juíz de Direito Diretor do Foro
(Assinado Digitalmente) Edital
Comarca de Tangará da Serra EDITAL 004/2024
A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Arenápolis/MT, Dra. Marina
Dantas Pereira, vem, por este edital registrado no CIA pelo nº 0701936-
Diretoria do Fórum 21.2024.8.11.0026, no uso de suas atribuições geais;
CONSIDERANDO o encerramento das inscrições para o processo seletivo
no serviço voluntário, aberta para atuação perante a comarca de
Decisão
Arenápolis/MT, nos termos do Edital n.º 001/2024, no período de 22 a
31/01/2024;
Initmo o advogado Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão Resolve:
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 14
seguir:SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA Suscitante – ANTÔNIO TUIM DE
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ ALMEIDA VISTOS etc. Trata-se de suscitação de dúvida apresentada por
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, ANTÔNIO TUIM DE ALMEIDA, Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS desta Comarca, qualificado nos autos. A dúvida foi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgada improcedente,
ETC. conforme sentença do Movimento nº 18. No Movimento nº 25, a parte
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Eloina Maria interessada apresentou pedido para “cumprimento da sentença”, tendo em
Bomfim, Oficial de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4027, lotada na Central de vista a recusa apresentada pelo registrador, consubstanciada na Nota
Mandados desta Comarca (0005953-25.2024.8.11.0000); Devolutiva nº 6880, de 26/06/2023. Considerando que a recusa baseou-se em
CONSIDERANDO que a concessão de licença-prêmio referente ao período fato diverso daquele que foi objeto da inicial, foi determinada a colheita de
solicitado pela servidora encontra-se devidamente anotada em sua ficha manifestação do Ministério Público. Com vista dos autos, o Ministério Público
funcional, conforme certidão de and. 7/8 do expediente supramencionado; opinou para que seja determinado ao suscitante o cumprimento da sentença,
RESOLVE: promovendo a averbação pretendida. É o relatório do necessário. DECIDO.
Art. 1º - CONCEDER à servidora Eloina Maria Bomfim, Oficial de Justiça e De início, necessário ressaltar que, em que pese se trate de matéria diversa
Avaliadora, matrícula nº 4027, o usufruto de 04 (quatro) dias de licença- da que foi objeto dos autos, não visualizo motivo para que não seja ela
prêmio referente ao quinquênio de 1990/1995, a ser gozado a partir de enfrentada nestes mesmos autos, especialmente porque já houve
11/03/2024. pronunciamento judicial anterior deliberando sobre o assunto. Também é
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. necessário ressaltar que não se visualiza nenhuma ilegalidade ou
Primavera do Leste, 15 de fevereiro de 2024. descumprimento voluntário da sentença pelo registrador, conforme sugere a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO parte interessada no ato registral. A exigência, a princípio, é legítima, já que o
Juiz de Direito de Diretor do Foro registrador é obrigado a exercer rigorosa fiscalização acerca dos tributos
(documento assinado digitalmente) derivados da prática do ato de registro, consoante se infere pelo teor do art.
289 da Lei nº 6.015/1973 e art. 30, XI, da Lei nº 8.935/1994. Tudo indica que a
nova exigência deriva da apresentação, pelo próprio apresentante do título, do
PORTARIA N.º 039/2024-DF O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE
Parecer da SEFAZ-MT (Informação nº 140/2022 CDCR/SUCOR) emitido em
DELICATO PAMPADO, Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-
21/06/2022, que concluiu pela necessidade de recolhimento do tributo.No
MT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Solicitação da
entanto, como mencionado anteriormente, esta Diretoria do Foro já se
MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dra. Patrícia Cristiane
pronunciou, nos autos do CIA nº 0022643-03.2022.8.11.0000, acerca do
Moreira RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a designação do servidor Ésio
assunto, concluindo pela desnecessidade de recolhimento do tributo. Tratando
Martins Freitas, matrícula 22311, para exercer a função de Confiança de
-se de situação idêntica à que ora está em debate, e não existindo nenhuma
Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de Primavera
situação de fato relevante que possa ensejar a modificação do entendimento
do Leste, a partir do dia 19 de fevereiro de 2024. Publique-se no DJE, registre
deste Juízo, externado nos autos acima mencionados, não visualizo nenhum
-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, 16 de fevereiro de 2024.
motivo para sua alteração. Ante o exposto, determino seja procedida a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juíza de Direito Diretora do Foro
averbação requerida, independentemente do recolhimento do ITCMD,
(documento assinado digitalmente)
dispensando-se, portanto, a exigência contida na Nota Devolutiva nº 6880, de
26/06/2023. Expeça-se mandado. Isentos de custas. Certificado o trânsito em
PORTARIA N.º 040/2024-DF O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE julgado, arquivem-se, promovendo-se as baixas e anotações devidas. Ciência
DELICATO PAMPADO, Diretora do Foro da Comarca de Primavera do Leste ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, 03 de
-MT, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da outubro de 2023. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito.
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dra. Patrícia Cristiane
Moreira. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora GARDENIA BORGES Entrância Inicial
DE MOURA CABRIOTE, Analista Judiciária, matrícula 10173, para exercer a
função de confiança de Gestor Judiciária da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de
Primavera do Leste, a partir da publicação desta Portaria. Publique-se no Comarca de Alto Garças
DJE, registre-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, 16 de fevereiro de
2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, Juíz de Direito Diretor do Foro Diretoria do Fórum
(documento assinado digitalmente)
Termo de Posse Portaria
PORTARIA Nº 07/2024/DF.
TERMO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMº Juiz de Direito Substituto Diretor do
Ao s dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro Foro da Comarca de Alto Garças - Estado de Mato Grosso, no uso de suas
(19/02/2024), às 12 horas, nesta cidade e Comarca de Primavera do Leste, atribuições legais,
Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum, onde estavam presentes o RESOLVE:
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro, Alexandre Delicato Pampado e E X O N E R A R a Bel. KEYLA NERIS, matrícula 50.522, portadora do RG
Ângela Borges de Oliveira, Gestora Geral, compareceu o senhor NELSON 4463348 SSP/SC e CPF 064.835.279-00, do cargo em comissão de
RICARDO KLEIM, matricula 11071, Oficial de Justiça – PTJ, CPF nº Assessor de Gabinete II – PDA – CNE – VIII, do Gabinete da Vara Única
718.120.161-15, residente e domiciliado na Av. Vereador Cesar Lima, nº 627, desta Comarca de Alto Garças, a partir de 19 de fevereiro de 2024.
Cidade Alta, Campo Verde - MT, e disse que em virtude do Ato nº 081/2024- Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
TJMT/CM, de 25 de janeiro de 2024, disponibilizado no DJE n. 11631 de Tribunal de Justiça.
26/01/2024 (Processo Seletivo de Remoção nº 02/2023 – Cia Alto Garças, 19 de fevereiro de 2024.
0074200-92.2023.811.0000), que o removeu para jurisdicionar perante esta (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
comarca, vinha assinar o presente Termo de Entrada em Exercício. Para Marcelo Ferreira Botelho
constar, determinou a lavratura do presente termo que, lido e achado Juiz de Direito Substituto Diretor do Foro
conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, Ângela Borges de
Oliveira, ( Gestora Geral), o subscrevi e o assino digitalmente. Comarca de Arenápolis
____________________________________
NELSON RICARDO KLEIM
Diretoria do Fórum
Alexandre Delicato Pampado
Juíz de Direito Diretor do Foro
(Assinado Digitalmente) Edital
Comarca de Tangará da Serra EDITAL 004/2024
A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Arenápolis/MT, Dra. Marina
Dantas Pereira, vem, por este edital registrado no CIA pelo nº 0701936-
Diretoria do Fórum 21.2024.8.11.0026, no uso de suas atribuições geais;
CONSIDERANDO o encerramento das inscrições para o processo seletivo
no serviço voluntário, aberta para atuação perante a comarca de
Decisão
Arenápolis/MT, nos termos do Edital n.º 001/2024, no período de 22 a
31/01/2024;
Initmo o advogado Matheus Ghisi, OAB/MT 20.697, do inteiro teor da decisão Resolve:
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 14