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Nome: Matríc *** Matrícula nº
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETE MELO DE PAIVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLIVEIRA, matrícula nº 817.580-F, R.G. 008.166.238-
64, PIS/PASEP 10811913411, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Diretoria de
Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Diadema, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item
1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ÂNGELA DE CASTRO SILVA, matrícula nº 815.345-F, R.G. 37.421.635-6,
PIS/PASEP 10885870139, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Corregedoria da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PATRICIA GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula nº 807.256-F, R.G. 9.653.675-5, PIS/
PASEP 12454622469, na função-atividade de Contador Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na DEPRE 2.3.1.1, nos termos do
artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SANDRA CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA SPESSOTTO, matrícula nº 803.088-F,
R.G. 15.823.579-4, PIS/PASEP 12283743178, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
no Ofício das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1
e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUELLY TAMIE SHINOZAKI, matrícula nº 110.203-A, R.G. 11.740.800-1, PIS/PASEP
12423123703, no cargo de Contador Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SOF 1.2.2.1, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1
e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Declarando que o número do R.G. do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na seguinte
conformidade:
GILBERTO GABRIEL DOS SANTOS, matric. 28.416-F, RG. 18.277.483-1.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
AGDA REGINA ARANTES SANTOS 810.126-A
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
CLAUDIA MARIA BRIZOLLA GUTTILLA MARQUES 804.387-F
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETE MELO DE PAIVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLIVEIRA, matrícula nº 817.580-F, R.G. 008.166.238-
64, PIS/PASEP 10811913411, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Diretoria de
Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Diadema, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item
1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ÂNGELA DE CASTRO SILVA, matrícula nº 815.345-F, R.G. 37.421.635-6,
PIS/PASEP 10885870139, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Corregedoria da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PATRICIA GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula nº 807.256-F, R.G. 9.653.675-5, PIS/
PASEP 12454622469, na função-atividade de Contador Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na DEPRE 2.3.1.1, nos termos do
artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SANDRA CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA SPESSOTTO, matrícula nº 803.088-F,
R.G. 15.823.579-4, PIS/PASEP 12283743178, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
no Ofício das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1
e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUELLY TAMIE SHINOZAKI, matrícula nº 110.203-A, R.G. 11.740.800-1, PIS/PASEP
12423123703, no cargo de Contador Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SOF 1.2.2.1, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1
e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Declarando que o número do R.G. do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na seguinte
conformidade:
GILBERTO GABRIEL DOS SANTOS, matric. 28.416-F, RG. 18.277.483-1.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
AGDA REGINA ARANTES SANTOS 810.126-A
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
Determinando com base em Laudo Médico a CESSAÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº
CLAUDIA MARIA BRIZOLLA GUTTILLA MARQUES 804.387-F
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º