Processo ativo
Matrícula nº Prazo
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Identificação
Nº Processo: 1006800-22.2024.8.26.0637
Partes e Advogados
Nome: Matrícula *** Matrícula nº Prazo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006800-22.2024.8.26.0637, a NELICE KIMURA PENNA, matrícula nº 817.228-F, Agente Operacional Judiciário,
a partir de 16.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e,
a partir de 24.11.2019, da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001307-09.2023.8.26.0408, a ROSINEIA DE FATIMA PALMA TERCARIOL, matrícula nº 318.152-A, Oficial
de Justiça, a partir de 03.03.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012071-29.2024.8.26.0405, a SIMONETE SILVA COSTA, matrícula nº 804.288-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 29.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1084610-79.2024.8.26.0053, a SIRLEY BERNARDES E COSTA, matrícula nº 94.492-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 04.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANGELA APARECIDA DIAS VIEIRA, matrícula nº 305.115-A, R.G. 16.222.256-7, PIS/
PASEP 12046461764, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 2.1.10, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
6ª Região Administrativa Judiciária – RIBEIRÃO PRETO
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
CAROLINA GIGLIOTI DOS SANTOS 362.114-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Despacho da E. Presidência:
De 21/05/2025
Expediente 2025.033594 - Dando provimento ao recurso, para deferir o prosseguimento com os atos necessários à posse
da candidata BRUNA DE PAULA CALDAS, RG. nº 43*****07, CPF. nº 362******06, ao cargo de Oficial de Justiça.
NOTA: Caso haja o interesse na obtenção de cópias, enviar solicitação para o seguinte endereço de e-mail:
examesadmissionais@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006800-22.2024.8.26.0637, a NELICE KIMURA PENNA, matrícula nº 817.228-F, Agente Operacional Judiciário,
a partir de 16.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e,
a partir de 24.11.2019, da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001307-09.2023.8.26.0408, a ROSINEIA DE FATIMA PALMA TERCARIOL, matrícula nº 318.152-A, Oficial
de Justiça, a partir de 03.03.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012071-29.2024.8.26.0405, a SIMONETE SILVA COSTA, matrícula nº 804.288-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 29.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1084610-79.2024.8.26.0053, a SIRLEY BERNARDES E COSTA, matrícula nº 94.492-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 04.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANGELA APARECIDA DIAS VIEIRA, matrícula nº 305.115-A, R.G. 16.222.256-7, PIS/
PASEP 12046461764, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 2.1.10, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
6ª Região Administrativa Judiciária – RIBEIRÃO PRETO
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
CAROLINA GIGLIOTI DOS SANTOS 362.114-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Despacho da E. Presidência:
De 21/05/2025
Expediente 2025.033594 - Dando provimento ao recurso, para deferir o prosseguimento com os atos necessários à posse
da candidata BRUNA DE PAULA CALDAS, RG. nº 43*****07, CPF. nº 362******06, ao cargo de Oficial de Justiça.
NOTA: Caso haja o interesse na obtenção de cópias, enviar solicitação para o seguinte endereço de e-mail:
examesadmissionais@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º