Processo ativo
Matrícula nº Prazo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1030926-45.2024.8.26.0053
Vara: do
Partes e Advogados
Nome: Matrícula *** Matrícula nº Prazo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – FALECIMENTO
De GABRIELA ANDRIELLI, matr: 360.810-A, Oficial de Justiça na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das
Varas da Comarca de Leme, falecida em 24/03/2025
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
PROGRESSÃO DE GRAU
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1030926-45.2024.8.26.0053 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Sr. RICARDO FRANCISCO DE PAULA, matrícula nº 311220,
faz jus ao pagamento das diferenças de vencimentos devidas, decorrentes das progressões na referência/grau 7-J a partir de
01.07.2019, referência/grau 7-K a partir de 01.07.2020, referência/grau 7-L a partir de 01.07.2022 e referência/grau 7-M a partir
de 01.07.2023, desde as respectivas datas até a efetiva implantação e início do pagamento na via administrativa, com reflexos
sobre salários, férias e terço constitucional de férias, além de outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela progressão,
observada a prescrição quinquenal.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1060057-70.2021.8.26.0053 da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, a Sra. DANIELA SPEZZOTTO ANTONIO, matrícula nº 810887, faz jus ao pagamento das
diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da alteração do nível I para o nível II a partir de 01.07.2015, bem como aos
reflexos pecuniários sobre adicionais temporais, 13º salários, férias e terço constitucional e outras vantagens cujo cálculo seja
influenciado pela alteração de nível, observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1026485-89.2022.8.26.0053 da 2ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Sr. MARCUS DIAS GENTILE, matrícula nº 95878, faz jus
à alteração do nível I para nível II a partir de 01.07.2015, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes da alteração
de nível, de julho/2025 até efetiva implantação e início de pagamento, com todos os seus reflexos pecuniários, respeitada a
prescrição quinquenal.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a seguinte READAPTAÇÃO, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
CLAUDIA BARBARA DOMINGUES 364.534-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, ficam os servidores abaixo relacionados CONVOCADOS PARA COMPARECER no
endereço Rua da Consolação, nº 1483 - ENTRADA SOMENTE POR ESTE ENDEREÇO - Sobreloja (SL) - Consolação - São
Paulo, munidos de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional), atestados, relatórios médicos originais e exames
complementares ORIGINAIS RECENTES, nas datas e horários abaixo indicados.
No caso de não comparecimento à avaliação pericial, deverá ser observado o disposto no Comunicado SGP nº 22/2023,
disponibilizado em 10/04/2023, no Diário de Justiça Eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – FALECIMENTO
De GABRIELA ANDRIELLI, matr: 360.810-A, Oficial de Justiça na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das
Varas da Comarca de Leme, falecida em 24/03/2025
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
PROGRESSÃO DE GRAU
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1030926-45.2024.8.26.0053 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Sr. RICARDO FRANCISCO DE PAULA, matrícula nº 311220,
faz jus ao pagamento das diferenças de vencimentos devidas, decorrentes das progressões na referência/grau 7-J a partir de
01.07.2019, referência/grau 7-K a partir de 01.07.2020, referência/grau 7-L a partir de 01.07.2022 e referência/grau 7-M a partir
de 01.07.2023, desde as respectivas datas até a efetiva implantação e início do pagamento na via administrativa, com reflexos
sobre salários, férias e terço constitucional de férias, além de outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela progressão,
observada a prescrição quinquenal.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1060057-70.2021.8.26.0053 da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, a Sra. DANIELA SPEZZOTTO ANTONIO, matrícula nº 810887, faz jus ao pagamento das
diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes da alteração do nível I para o nível II a partir de 01.07.2015, bem como aos
reflexos pecuniários sobre adicionais temporais, 13º salários, férias e terço constitucional e outras vantagens cujo cálculo seja
influenciado pela alteração de nível, observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1026485-89.2022.8.26.0053 da 2ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Sr. MARCUS DIAS GENTILE, matrícula nº 95878, faz jus
à alteração do nível I para nível II a partir de 01.07.2015, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes da alteração
de nível, de julho/2025 até efetiva implantação e início de pagamento, com todos os seus reflexos pecuniários, respeitada a
prescrição quinquenal.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a seguinte READAPTAÇÃO, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
CLAUDIA BARBARA DOMINGUES 364.534-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, ficam os servidores abaixo relacionados CONVOCADOS PARA COMPARECER no
endereço Rua da Consolação, nº 1483 - ENTRADA SOMENTE POR ESTE ENDEREÇO - Sobreloja (SL) - Consolação - São
Paulo, munidos de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional), atestados, relatórios médicos originais e exames
complementares ORIGINAIS RECENTES, nas datas e horários abaixo indicados.
No caso de não comparecimento à avaliação pericial, deverá ser observado o disposto no Comunicado SGP nº 22/2023,
disponibilizado em 10/04/2023, no Diário de Justiça Eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º