Processo ativo
Matrícula nº Prazo
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Identificação
Nº Processo: 1080623-69.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: Matrícula *** Matrícula nº Prazo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1080623-69.2023.8.26.0053, a REGINALDO GALVAO, matrícula nº 306.513-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 19.09.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias, da licença
prêmio e das horas extras eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1026576-14.2024.8.26.0053, a RENATO GIMENES FIALHO, matrícula nº 810.140-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002191-36.2024.8.26.0268, a ROSALILA MARIA DUARTE ROSA, matrícula nº 818.359-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1031648-27.2023.8.26.0405, a SUELI DE CASSIA GAIAO, matrícula nº 353.987-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.10.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTÔNIO SILVÂNIO GOMES, matrícula nº 110.350-A, R.G. 7.311.731-6, PIS/PASEP
10437551463, no cargo de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SGP – Secretaria de Gestão de
Pessoas, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
10ª Região Administrativa Judiciária – SOROCABA
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
SILVIA HELENA LEMOS CAVALHEIRO 816.202-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
A Diretoria da Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA a agenda das Avaliações de Sanidade Física previstas
no artigo 47, inciso VI da Lei 10.261/68, nos dias 04/02/2025 e 05/02/2025, em virtude das nomeações disponibilizadas no DJe
do dia 19/12/2024. Os candidatos deverão providenciar os exames relacionados ao final desta convocação, observando os
prazos de validade indicados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1080623-69.2023.8.26.0053, a REGINALDO GALVAO, matrícula nº 306.513-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 19.09.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias, da licença
prêmio e das horas extras eve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1026576-14.2024.8.26.0053, a RENATO GIMENES FIALHO, matrícula nº 810.140-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002191-36.2024.8.26.0268, a ROSALILA MARIA DUARTE ROSA, matrícula nº 818.359-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1031648-27.2023.8.26.0405, a SUELI DE CASSIA GAIAO, matrícula nº 353.987-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.10.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTÔNIO SILVÂNIO GOMES, matrícula nº 110.350-A, R.G. 7.311.731-6, PIS/PASEP
10437551463, no cargo de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SGP – Secretaria de Gestão de
Pessoas, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
10ª Região Administrativa Judiciária – SOROCABA
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
SILVIA HELENA LEMOS CAVALHEIRO 816.202-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
A Diretoria da Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA a agenda das Avaliações de Sanidade Física previstas
no artigo 47, inciso VI da Lei 10.261/68, nos dias 04/02/2025 e 05/02/2025, em virtude das nomeações disponibilizadas no DJe
do dia 19/12/2024. Os candidatos deverão providenciar os exames relacionados ao final desta convocação, observando os
prazos de validade indicados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º