Processo ativo

Matrícula nº Prazo

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude
Partes e Advogados
Nome: Matrícula *** Matrícula nº Prazo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 24.936-A, R.G. 9.506.766-8, PIS/PASEP
10433914642, no cargo de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SAAB 5.3.3, nos termos do 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARIA IRENE FREDERICO, matrícula nº 313.826-A, R.G. 7.913.413-0, PIS/PASEP
17031734493, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de São Manuel, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MATILDE CONTO PINEDA, matrícula nº 93.725-A, R.G. 099.343.228-03, PIS/PASEP
17031729740, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de Sorocaba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROBSON RAMOS, matrícula nº 815.430-F, R.G. 17.119.810-4, PIS/PASEP
12285560828, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca da Tatuí, conforme Laudo nº 20/2024, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo, com
redação dada pelo artigo 1º da EC Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso I, da LC Estadual nº 1.354/2020, com proventos
calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 1, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da LC Estadual nº 1354/2020, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROMILDA BUENO RODRIGUES, matrícula nº 364.540-A, R.G. 12.898.533-1, PIS/
PASEP 12051975681, no cargo de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de Sorocaba, conforme Laudo nº 14/2024, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo, com
redação dada pelo artigo 1º da EC Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso IV da LC Estadual nº 1.354/2020, com proventos
calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 2, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da LC Estadual nº 1354/2020, a partir da
publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – FALECIMENTO
De JOSE BENEDITO VIEIRA DA SILVA, matr. 820.114-L Contador Judiciário no DEPRE 2.3.1.1 – Seção de Gestão das
Entidades Devedoras 1, falecido em 07/01/2025.
De JOAO HERBERT BRANCALHAO CAMARGO, matr. 314.004-A, Escrevente Técnico Judiciário, no 5º Ofício Criminal da
Comarca de São José do Rio Preto, falecido em 19/01/2025.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despacho do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Determinando com base em Laudo Médico a seguinte READAPTAÇÃO, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
DANIEL ALVES CARDOSO 110.293-A 02 ANOS
Subseção XXI- Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, ficam os servidores abaixo relacionados CONVOCADOS PARA COMPARECER no
endereço Rua da Consolação, nº 1483 - ENTRADA SOMENTE POR ESTE ENDEREÇO - Sobreloja (SL) - Consolação - São
Paulo, munidos de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional), atestados, relatórios médicos originais e exames
complementares ORIGINAIS RECENTES, nas datas e horários abaixo indicados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:12
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