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Matrícula nº Prazo
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Nome: Matrícula *** Matrícula nº Prazo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Conforme os Provimentos CSM nºs 2442/2017 e 2526/2019, atenderão no plantão da infância e da juventude, o Escrivão
Judicial ou Chefe de Seção Judiciário, 6 (seis) Escreventes Técnicos Judiciários e 3 (três) Oficiais de Justiça, preferencialmente
vinculados aos Setores ou Varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados, conforme escala. Também
atenderão no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plantão da infância e da juventude, no cartório de distribuição e protocolo, o Escrivão Judicial ou Chefe de Seção
Judiciário e 1 (um) Escrevente Técnico Judiciário.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a EDUARDO YOSHIAKI WAKABAYASHI, matrícula nº 120.701-A, R.G. 8.665.187-0,
PIS/PASEP 10645612771, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Coordenadoria de
Administração Geral de Prédio do Fórum João Mendes Júnior, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETE ALCASSA MORAES, matrícula nº 315.582-A, R.G. 10.919.693-4, PIS/
PASEP 18071362005, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção de Protocolo e Malotes
da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca Santo André, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso
I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Processo nº 317.055/AP.27 - Interessada: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS, Matrícula 317.055-A. Fica prejudicada
a avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação, pelo não comparecimento à perícia designada para o dia
06/02/2025.
4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
ANA PAULA MODESTO MAZZOLA 807.534-F 02 ANOS
9ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
PEDRO AURELIO TURSI 302.833-A 02 ANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Conforme os Provimentos CSM nºs 2442/2017 e 2526/2019, atenderão no plantão da infância e da juventude, o Escrivão
Judicial ou Chefe de Seção Judiciário, 6 (seis) Escreventes Técnicos Judiciários e 3 (três) Oficiais de Justiça, preferencialmente
vinculados aos Setores ou Varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados, conforme escala. Também
atenderão no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plantão da infância e da juventude, no cartório de distribuição e protocolo, o Escrivão Judicial ou Chefe de Seção
Judiciário e 1 (um) Escrevente Técnico Judiciário.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a EDUARDO YOSHIAKI WAKABAYASHI, matrícula nº 120.701-A, R.G. 8.665.187-0,
PIS/PASEP 10645612771, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Coordenadoria de
Administração Geral de Prédio do Fórum João Mendes Júnior, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETE ALCASSA MORAES, matrícula nº 315.582-A, R.G. 10.919.693-4, PIS/
PASEP 18071362005, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção de Protocolo e Malotes
da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca Santo André, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso
I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
Despachos do Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR:
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Processo nº 317.055/AP.27 - Interessada: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS, Matrícula 317.055-A. Fica prejudicada
a avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação, pelo não comparecimento à perícia designada para o dia
06/02/2025.
4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
ANA PAULA MODESTO MAZZOLA 807.534-F 02 ANOS
9ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Determinando com base em Laudo Médico a MANUTENÇÃO da seguinte readaptação, a partir da publicação:
Nome Matrícula nº Prazo
PEDRO AURELIO TURSI 302.833-A 02 ANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º