Processo ativo

MATRÍCULA TELEFONE

0048485-11.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: atendimento exclusivo aos magistrados e servidores plantonistas, em casos
Vara: Criminal da
Partes e Advogados
Nome: MATRÍCULA *** MATRÍCULA TELEFONE
Advogados e OAB
Advogado: (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO *** (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Decisão
Gerência de Recursos Humanos
Processo CIA n.:
0048485-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Portaria
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 303/2024
Requerente (s):
NEI LUIZ DARIVA PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 624/2024 DE 12 DE DEZEMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RO DE 2024.
Advogado (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
LUIZ PEDRO FRANZ (OAB/MT N. 14.594) Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Vistos. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0762823-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 46.2024.8.11.0001,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por NEI LUIZ DARIVA a fim de solicitar a RESOLVE:
devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na Art. 1º. Designar a servidor a Luciana Cristina Pistore, técnica judiciária,
importância de R$ 39.381,86 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e matrícula n. 7988, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
oitenta e seis centavos). confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 7ª Vara Criminal da
De pronto, verifica-se que houve a devida análise do recurso administrativo da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 07/01/2025 a 26/01/2025, durante
parte pela instância superior, de modo que foi negado o provimento, conforme o afastamento do titular Douglas Messias Gusmão, matrícula n. 38068, em
Acordão juntado no andamento n. 58. usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria
Posto isso, cumpra-se integralmente a decisão exarada no andamento n. 19, TJMT/PRES n. 845/2022.
expedindo o necessário, e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presente procedimento, observada às formalidades legais. (assinado digitalmente)
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Juíza de Direito Diretora do Foro
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso. Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Portaria
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. PORTARIA Nº 04/2024 CJEC
(assinado digitalmente) O DOUTOR MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES JUIZ DE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA DIREITO E DIRIGENTE DO COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
Juíza de Direito Diretora do Foro COMARCA DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos TJMT/CM N. 46 de 28 de novembro de 2023;
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 614/2024-
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx GRHFC de 5 de dezembro de 2024, que instituiu o plantão judiciário da
Comarca de Cuiabá durante o recesso forense, das 14h01 do dia 19/12/2024
(quinta-feira) até às 11h59 do dia 07/01/2025 (terça-feira); RESOLVE: Art. 1º
Processo CIA n.: Convocar os Gestores Administrativos, para trabalharem em sistema de
0068335-54.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, para
Classe: atendimento exclusivo aos magistrados e servidores plantonistas, em casos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 395/2024 urgentes e/ou emergenciais, conforme abaixo:
Requerente (s): DATAS NOME MATRÍCULA TELEFONE
DANIELA REIS GOMES DA CRUZ 20 a 26/12/2024 MARIA DE LOURDES DUARTE 2251 65 99242-8141
Advogado (a): 20 a 26/12/2024 ELINET CANDIDO 8416 65 99247-2926
ROGERS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB/MT 19.085) 20 a 26/12/2024 CELIA MARIA DO NASCIMENTO 5123 65 99253-1536
Vistos. 21 a 26/12/2024 IVANA LUCIANO FERRI 20947 65 99983-6272
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 27 a 31/12/2024 MARCELO BENEDITO BULHÕES 1654 65 99914-1469
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 27 a 31/12/2024 ANA PAULA DA SILVA FIGUEIREDO 7532 65 99242-0524
Estado de Mato Grosso proposto por DANIELA REIS GOMES DA CRUZ a 27 a 31/12/2024 RAUL KOSZUOSKI JUNIOR 36757 65 98437-1686
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na 01 a 06/01/2025 BERNARDETE TERESINHA BASSANI 5024 65 98122-6919
importância de R$746,62 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e 01 a 06/01/2025 MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA 464 65 99290-
dois centavos). 2994
É o breve relato. 01 a 06/01/2025 FERNANDA DE S ARRUDA CAMPIÃO 14387 65 99912-
DECIDO. 3356
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 19 deste § 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente presencialmente ao Complexo dos Juizados ou acionado em tele trabalho,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina. será atribuição do Gestor de ponto realizar a convocação por meio da página
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui do servidor, a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, bem
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme como da Planilha devidamente preenchida, para o fim específico de
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. averbação de crédito de horas conforme anexo I. Art. 2º Publique-se,
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu remetendo-se cópia à Ordem dos Advogados do Brasil – MT. Art. 3º Esta
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Portaria entra em vigor a partir de sua
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao Publicação Cumpra-se. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES Juiz
ressarcimento. de Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$746,62
(setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente à Comarca de Sinop
guia de n. 85978.901.02.2024-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Portaria
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
PORTARIA N. 102/2024-cnpar
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 12
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
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