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MAURO FERNANDES DUARTE REU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
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Nº Processo: 0724527-86.2022.8.07.0016
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AVELINO DA
Partes e Advogados
Autor: MAURO FERNANDES DUARTE REU: TECNOLOGIA BANCARI *** MAURO FERNANDES DUARTE REU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0724527-86.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO AVELINO DA SILVA. Adv(s).:
DF59448 - IAGO ALVES OLIVEIRA. R: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: SP0253046A - THIAGO DONATO DOS
SANTOS. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único
- 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho
4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0724527-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AVELINO DA
SILVA REQUERIDO: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95,
intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: RODRIGO AVELINO DA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com
assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º,
NCPC). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:10:24.
N. 0736717-81.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI. Adv(s).:
DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R: JANETE MESSIAS FILHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736717-81.2022.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JANETE MESSIAS
FILHA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com
acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:38:19.
N. 0708936-84.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER ANGELO PINTO. Adv(s).: DF25493 - ANA CAROLINA
SOARES DE MESQUITA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF21830 - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R:
SERASA S.A.. Adv(s).: MT8184 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. Número do processo: 0708936-84.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial
Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ANGELO PINTO EXECUTADO: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SERASA S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA
intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial,
no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de
conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:38:12.
N. 0750022-35.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURO FERNANDES DUARTE. Adv(s).:
DF39807 - JORGE CRISTIANO BARROS, DF39690 - RAFAEL SOARES SARKIS. R: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.. Adv(s).: SP208490 - LIGIA
JUNQUEIRA NETTO. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Órgão julgador: 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750022-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MAURO FERNANDES DUARTE REU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas. Prazo comum de 10
dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:34:55.
N. 0708305-14.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA. Adv(s).: DF62426
- LORENNA POLONIATO BEZERRA. R: IRAN DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0708305-14.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME
HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA EXECUTADO: IRAN DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte exequente
para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha
atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo
remanescente. Ainda, deverá indicar os dados bancários de sua titularidade para a transferência eletrônica dos valores. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 13:41:09.
N. 0721735-62.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA.
Adv(s).: DF0046626A - HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA. R: DECOLAR. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. R: GOL LINHAS AEREAS
S.A.. Adv(s).: RJ126162 - FERNANDA RIBEIRO BRANCO, DF53701 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: PRAIA BONITA SERVICOS
DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: RN18318 - GERSON SANTINI. Número do processo: 0721735-62.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível
de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA
REQUERIDO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAIA BONITA SERVICOS DE HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria
01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente
à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular,
Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 2 de março de
2023 13:41:52.
DECISÃO
N. 0744900-41.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0045322A - CHERLISMARA TEIXEIRA COSTA. R: R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE
NOVAES D ALMEIDA. Adv(s).: DF67727 - KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA. Número do processo: 0744900-41.2022.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME EXECUTADO:
R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE, ROSILENE NOVAES D ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora, ROSILENE NOVAES D
ALMEIDA, impugnou o bloqueio de seus ativos financeiros, no pressuposto de que a constrição recaiu em verba salarial, porquanto é técnica
de laboratório e recebe salário líquido mensal de aproximadamente R$1.544,59, em conta bancária administrada pelo Banco Santander. No
caso, embora a constrição tenha atingido a conta salarial da devedora, o valor bloqueado (R$90,39) representa menos que 10% de seu
salário, inexistindo qualquer indício de prejuízo à subsistência digna da devedora. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA
DE ATIVO FINANCEIRO - SALÁRIO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por ocasião do recebimento do Agravo de Instrumento proferi a seguinte decisão: "Com apoio
no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte agravante. Agravo de instrumento interposto por ANA LUCIA SOARES DE
OLIVEIRA contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à penhora de ativo financeiro. O pedido de antecipação da
pretensão recursal é para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. DECIDO. O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para
conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso. E no presente caso RESTOU
demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida. Isso porque se mostra prudente a vedação de levantamento do valor penhorado
enquanto não houver decisão colegiada quanto à legalidade da penhora do ativo financeiro encontrado na conta corrente da devedora. Assim,
DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso. Dispensado o envio
de informações." 2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de penhora de ativos financeiros encontrados na conta corrente da devedora. As
razões recursais reapresentam a argumentação de impenhorabilidade dos valores, porque oriundas do recebimento de salário (R$ 3.872,32) e
de pensão alimentícia que favorece seus filhos (R$ 1.650,00). 3. A decisão impugnada acolheu em parte o pedido formulado pela devedora, tão
907
N. 0724527-86.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO AVELINO DA SILVA. Adv(s).:
DF59448 - IAGO ALVES OLIVEIRA. R: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: SP0253046A - THIAGO DONATO DOS
SANTOS. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único
- 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho
4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0724527-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO AVELINO DA
SILVA REQUERIDO: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95,
intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: RODRIGO AVELINO DA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com
assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º,
NCPC). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:10:24.
N. 0736717-81.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI. Adv(s).:
DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA, DF0038281A - VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA. R: JANETE MESSIAS FILHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736717-81.2022.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: JANETE MESSIAS
FILHA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com
acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:38:19.
N. 0708936-84.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER ANGELO PINTO. Adv(s).: DF25493 - ANA CAROLINA
SOARES DE MESQUITA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF21830 - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R:
SERASA S.A.. Adv(s).: MT8184 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. Número do processo: 0708936-84.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial
Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ANGELO PINTO EXECUTADO: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SERASA S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA
intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial,
no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de
conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:38:12.
N. 0750022-35.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURO FERNANDES DUARTE. Adv(s).:
DF39807 - JORGE CRISTIANO BARROS, DF39690 - RAFAEL SOARES SARKIS. R: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.. Adv(s).: SP208490 - LIGIA
JUNQUEIRA NETTO. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Órgão julgador: 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750022-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MAURO FERNANDES DUARTE REU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas. Prazo comum de 10
dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 13:34:55.
N. 0708305-14.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUILHERME HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA. Adv(s).: DF62426
- LORENNA POLONIATO BEZERRA. R: IRAN DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0708305-14.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME
HENRIQUE OLIVIERA DA SILVA EXECUTADO: IRAN DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte exequente
para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha
atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo
remanescente. Ainda, deverá indicar os dados bancários de sua titularidade para a transferência eletrônica dos valores. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 13:41:09.
N. 0721735-62.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA.
Adv(s).: DF0046626A - HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA. R: DECOLAR. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. R: GOL LINHAS AEREAS
S.A.. Adv(s).: RJ126162 - FERNANDA RIBEIRO BRANCO, DF53701 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: PRAIA BONITA SERVICOS
DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: RN18318 - GERSON SANTINI. Número do processo: 0721735-62.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível
de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA
REQUERIDO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAIA BONITA SERVICOS DE HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria
01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente
à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular,
Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 2 de março de
2023 13:41:52.
DECISÃO
N. 0744900-41.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0045322A - CHERLISMARA TEIXEIRA COSTA. R: R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE
NOVAES D ALMEIDA. Adv(s).: DF67727 - KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA. Número do processo: 0744900-41.2022.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME EXECUTADO:
R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE, ROSILENE NOVAES D ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora, ROSILENE NOVAES D
ALMEIDA, impugnou o bloqueio de seus ativos financeiros, no pressuposto de que a constrição recaiu em verba salarial, porquanto é técnica
de laboratório e recebe salário líquido mensal de aproximadamente R$1.544,59, em conta bancária administrada pelo Banco Santander. No
caso, embora a constrição tenha atingido a conta salarial da devedora, o valor bloqueado (R$90,39) representa menos que 10% de seu
salário, inexistindo qualquer indício de prejuízo à subsistência digna da devedora. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA
DE ATIVO FINANCEIRO - SALÁRIO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por ocasião do recebimento do Agravo de Instrumento proferi a seguinte decisão: "Com apoio
no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte agravante. Agravo de instrumento interposto por ANA LUCIA SOARES DE
OLIVEIRA contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à penhora de ativo financeiro. O pedido de antecipação da
pretensão recursal é para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. DECIDO. O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para
conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso. E no presente caso RESTOU
demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida. Isso porque se mostra prudente a vedação de levantamento do valor penhorado
enquanto não houver decisão colegiada quanto à legalidade da penhora do ativo financeiro encontrado na conta corrente da devedora. Assim,
DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso. Dispensado o envio
de informações." 2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de penhora de ativos financeiros encontrados na conta corrente da devedora. As
razões recursais reapresentam a argumentação de impenhorabilidade dos valores, porque oriundas do recebimento de salário (R$ 3.872,32) e
de pensão alimentícia que favorece seus filhos (R$ 1.650,00). 3. A decisão impugnada acolheu em parte o pedido formulado pela devedora, tão
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