Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Mauro Ferraris Cordeiro

0042402-87.2023.8.26.0100
Execução de Título Extrajudicial
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Registros Públicos
Assunto: Execução de Título Extrajudicial
Partes e Advogados
Autor(es): Mauro Ferraris C *** Mauro Ferraris Cordeiro, outros
Réu(s): Joao M *** Joao Manjor
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua mpugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de outubro de 2024. - ADV: NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital: 0042402-87.2023.8.26.0100
Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Mauro Ferraris Cordeiro e outros
Executado: Joao Manjor
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s): JOÃO MANJOR (CPF/MF 530.613.818-
72), e cônjuge(s), se casado(s) for(em); LUCIA SETIKA SHISHIDO MANJO; bem como do(s) terceiro(s) a, expedido na
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0042402-87.2023.8.26.0100, em trâmite na 1ª VARA DE REGISTROS
PUBLICOS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, requerida por MAURO FERRARIS CORDEIRO (CPF/MF
305.539.968-48) e
KEVORKDJANIAN (CPF/MF 294.952.468-06.
O MM. Juiz(a) de Direito Dr. Rodrigo Jae Hwa An, da 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DO FORO CENTRAL, Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça
o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na
JUCESP sob nº 980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
BEM: O lote de terreno sob o nº 34, da quadra nº 10, do loteamento denominado ?JARDIM TEREZINHA?, situado na cidade
de Cananéia desta comarca de Cananéia, assim descrito e confrontado: contém a área de 270,00 m² e mede 10,00m de frente
e nos fundos, por 27,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pela frente com a rua 18, lado direito lote 35,
lado esquerdo lote 33 e fundos lote 13. Foi edificado o prédio residencial, com área de 49,10 m². Matrícula nº 290 do Registro de
Imóveis de Cananéia/SP. Contribuinte nº 94010-34.
Valor de avaliação: R$ 129.250,00 (10/2024), atualizado para R$ 131.173,23 (01/2025). O valor de avaliação será atualizado
à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Não foi possível averiguar os débitos tributários no site da prefeitura de Cananéia/SP. Os débitos
tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 25/03/2025 às 11:00hs, e termina em 27/03/2025 às 11:00hs; 2ª Praça
começa em 27/03/2025 às 11:01hs, e termina em 16/04/2025 às 11:00hs.
3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente o lance
mínimo seria de 60% do valor da avaliação, porém em atenção ao Art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível,
o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem,
e, portanto, o deságio de 40% da 2ª Praça será
aplicado apenas à cota parte do executado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas
propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art.
22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até
30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação
pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º,
7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º
Leilão.
4 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial
do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas
da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções
para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua
comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que
sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do
novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes
de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O
inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §
4º e 5º do CPC).
5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer
momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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