Processo ativo
0003544-55.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0003544-55.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE PINHEIRO NEVES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAXIMILIANO *** MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO NEVES
BRASÍLIA-DF Embargada/Impetrante: ANA LÚCIA SILVA
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
o relatório e, por maioria, admitir o Habeas Corpus, nos termos do Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
voto do Desembargador Relator. Vencido o Desembarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador BRASÍLIA-DF
Gilberto Augusto Leitão Martins, que juntará declaração de voto. Em 15/04/2025 -A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
No mérito, DECIDIU, por maioria, denegar ordem, cassando a unanimidade, retirar o processo de pauta em razão da ausência do
liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Desembargador Relator, por motivo de licença médica.
Desembargador Relator. Vencidos o Juiz Convocado Denilson Nesta assentada - Apregoado o processo, declarou-se suspeito o
Bandeira Coêlho, que juntará a declaração de voto, e os Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Desembargadores Dorival Borges de Souza Neto e José Leone DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos
Cordeiro Leite. Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
Custas no valor de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à termos do voto do Desembargador Relator.
causa (R$100,00), pelo paciente.
Oficie-se à Polícia Federal para comunicar a cassação da liminar Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h53, encerrou
que antes autorizava a saída e entrada do Paciente no território a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
nacional. Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Diante dos debates estabelecidos e considerando o conteúdo da assinada pelo Desembargador Presidente.
decisão atacada pelo Habeas Corpus, oficie-se, ainda, à Brasília-DF, 20 de maio de 2025 (Data da aprovação).
Corregedoria Regional para que adote as providências que Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
entender cabíveis. Presidente do TRT da 10ª Região
15) ED-AG-MSCiv 0003544-55.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO SECRETARIA DA 1ª TURMA
Embargante/Agravante/Impetrante: SOLOMAR PEREIRA Pauta
ROCKEMBACH Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
Advogado: EIJI JHOANNES YAMASAKI
04/06/2025 às 14:00
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo Nº ROT-0000008-18.2024.5.10.0103
Complemento Processo Eletrônico - PJE
DO TRABALHO
Relator DENILSON BANDEIRA COELHO
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: CONSELHO FEDERAL Revisor DENILSON BANDEIRA COELHO
DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS RECORRENTE MC PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Advogado: DÉLZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DE MELLO
BONFIM(OAB: 172219/RJ)
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: ANTENOR ALVES DE
ADVOGADO PEDRO GUIMARAES DAMASIO(OAB:
SOUSA JÚNIOR 176483/RJ)
RECORRIDO CRISLAYNE ALVES DE JESUS
Advogado: ANTENOR ALVES DE SOUSA JÚNIOR
ADVOGADO SOSTENES DE SOUZA
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MOREIRA(OAB: 37187/DF)
BRASÍLIA-DF
Intimado(s)/Citado(s):
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
- CRISLAYNE ALVES DE JESUS
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, - MC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador
Processo Nº ROT-0000055-95.2024.5.10.0101
Relator. Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator DENILSON BANDEIRA COELHO
Revisor DENILSON BANDEIRA COELHO
16) ED-MSCiv 0004894-78.2024.5.10.0000
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DE ARAUJO
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE ADVOGADO PALOMA BURGO SANTOS(OAB:
58289/GO)
Embargante/Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO MINAS CONSTRUCAO E REFORMA
Advogados: GISELLE PERES MADRID PEDROSA E JONES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO NEVES
BRASÍLIA-DF Embargada/Impetrante: ANA LÚCIA SILVA
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
o relatório e, por maioria, admitir o Habeas Corpus, nos termos do Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
voto do Desembargador Relator. Vencido o Desembarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador BRASÍLIA-DF
Gilberto Augusto Leitão Martins, que juntará declaração de voto. Em 15/04/2025 -A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
No mérito, DECIDIU, por maioria, denegar ordem, cassando a unanimidade, retirar o processo de pauta em razão da ausência do
liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Desembargador Relator, por motivo de licença médica.
Desembargador Relator. Vencidos o Juiz Convocado Denilson Nesta assentada - Apregoado o processo, declarou-se suspeito o
Bandeira Coêlho, que juntará a declaração de voto, e os Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Desembargadores Dorival Borges de Souza Neto e José Leone DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos
Cordeiro Leite. Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
Custas no valor de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído à termos do voto do Desembargador Relator.
causa (R$100,00), pelo paciente.
Oficie-se à Polícia Federal para comunicar a cassação da liminar Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h53, encerrou
que antes autorizava a saída e entrada do Paciente no território a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
nacional. Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Diante dos debates estabelecidos e considerando o conteúdo da assinada pelo Desembargador Presidente.
decisão atacada pelo Habeas Corpus, oficie-se, ainda, à Brasília-DF, 20 de maio de 2025 (Data da aprovação).
Corregedoria Regional para que adote as providências que Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
entender cabíveis. Presidente do TRT da 10ª Região
15) ED-AG-MSCiv 0003544-55.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO SECRETARIA DA 1ª TURMA
Embargante/Agravante/Impetrante: SOLOMAR PEREIRA Pauta
ROCKEMBACH Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) 1ª Turma do dia
Advogado: EIJI JHOANNES YAMASAKI
04/06/2025 às 14:00
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo Nº ROT-0000008-18.2024.5.10.0103
Complemento Processo Eletrônico - PJE
DO TRABALHO
Relator DENILSON BANDEIRA COELHO
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: CONSELHO FEDERAL Revisor DENILSON BANDEIRA COELHO
DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS RECORRENTE MC PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Advogado: DÉLZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO GRAZIELA FERNANDES DE MELLO
BONFIM(OAB: 172219/RJ)
Embargado/Agravado/Terceiro Interessado: ANTENOR ALVES DE
ADVOGADO PEDRO GUIMARAES DAMASIO(OAB:
SOUSA JÚNIOR 176483/RJ)
RECORRIDO CRISLAYNE ALVES DE JESUS
Advogado: ANTENOR ALVES DE SOUSA JÚNIOR
ADVOGADO SOSTENES DE SOUZA
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MOREIRA(OAB: 37187/DF)
BRASÍLIA-DF
Intimado(s)/Citado(s):
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
- CRISLAYNE ALVES DE JESUS
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, - MC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador
Processo Nº ROT-0000055-95.2024.5.10.0101
Relator. Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator DENILSON BANDEIRA COELHO
Revisor DENILSON BANDEIRA COELHO
16) ED-MSCiv 0004894-78.2024.5.10.0000
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DE ARAUJO
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE ADVOGADO PALOMA BURGO SANTOS(OAB:
58289/GO)
Embargante/Terceiro Interessado: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO MINAS CONSTRUCAO E REFORMA
Advogados: GISELLE PERES MADRID PEDROSA E JONES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227860