Processo ativo
0005193-55.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005193-55.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAXIMILIANO *** MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do SUMÁRIO
Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO 1
Bandeira Coêlho.
ESPECIALIZADA
Ata 1
33) MSCiv 0005193-55.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador PEDRO LUÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S VICENTIN FOLTRAN
Impetrante: MARCELO MICHELENA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
Segurança e, no mérito, concede a ordem, o julgamento foi
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Sustentação oral: Dr. Daniel Santana, OAB/DF 66.323, pelo
Impetrante.
34) MSCiv 0005195-25.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Impetrante: ISAIAS MINAS NOVAS BATISTA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
Segurança e, no mérito, denega a ordem, o julgamento foi
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. Os demais
aguardam.
Sustentação oral: Dr. Daniel Santana, OAB/DF 66.323, pelo
Impetrante.
Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 17h23, encerrou
a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 1º de abril de 2025 (Data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do TRT da 10ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do SUMÁRIO
Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado Denilson
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO 1
Bandeira Coêlho.
ESPECIALIZADA
Ata 1
33) MSCiv 0005193-55.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador PEDRO LUÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S VICENTIN FOLTRAN
Impetrante: MARCELO MICHELENA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
Segurança e, no mérito, concede a ordem, o julgamento foi
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam.
Sustentação oral: Dr. Daniel Santana, OAB/DF 66.323, pelo
Impetrante.
34) MSCiv 0005195-25.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Impetrante: ISAIAS MINAS NOVAS BATISTA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de
Segurança e, no mérito, denega a ordem, o julgamento foi
suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. Os demais
aguardam.
Sustentação oral: Dr. Daniel Santana, OAB/DF 66.323, pelo
Impetrante.
Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 17h23, encerrou
a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 1º de abril de 2025 (Data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do TRT da 10ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586