Processo ativo
0005195-25.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005195-25.2024.5.10.0000
Vara: do Trabalho de Brasília/DF acerca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAXIMILIANO *** MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
conceder a ordem pretendida, para tornar definitiva a liminar
deferida, nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencido o
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que juntará declaração
de voto.
Cientifique-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF acerca
dessa decisão.
Intimem-se o impetrante e o litisconsorte passivo necessário.
Custas pela União, no importe de R$10,6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4 (mínimo legal), ficando
dispensada do seu recolhimento em virtude de norma legal.
22) MSCiv 0005195-25.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Impetrante: ISAIAS MINAS NOVAS BATISTA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
regimental ao Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins.
Nesta assentada - A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
unanimidade, aprovar o relatório e admitir o Mandado de
Segurança; por maioria, no mérito, conceder a ordem, nos termos
do voto divergente do Desembargador Gilberto Augusto Leitão
Martins, que redigirá o Acórdão. Vencidos o Desembargador
Relator Alexandre Nery de Oliveira, que juntará voto, e o
Desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto.
Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h59, encerrou
a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 15 de abril de 2025 (Data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do TRT da 10ª Região
SUMÁRIO
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO 1
ESPECIALIZADA
Ata 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
conceder a ordem pretendida, para tornar definitiva a liminar
deferida, nos termos do voto do Desembargador Relator. Vencido o
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que juntará declaração
de voto.
Cientifique-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF acerca
dessa decisão.
Intimem-se o impetrante e o litisconsorte passivo necessário.
Custas pela União, no importe de R$10,6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4 (mínimo legal), ficando
dispensada do seu recolhimento em virtude de norma legal.
22) MSCiv 0005195-25.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Impetrante: ISAIAS MINAS NOVAS BATISTA
Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
Terceira Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
regimental ao Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins.
Nesta assentada - A 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
unanimidade, aprovar o relatório e admitir o Mandado de
Segurança; por maioria, no mérito, conceder a ordem, nos termos
do voto divergente do Desembargador Gilberto Augusto Leitão
Martins, que redigirá o Acórdão. Vencidos o Desembargador
Relator Alexandre Nery de Oliveira, que juntará voto, e o
Desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto.
Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h59, encerrou
a sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 15 de abril de 2025 (Data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do TRT da 10ª Região
SUMÁRIO
SECRETARIA DA 2ª SEÇÃO 1
ESPECIALIZADA
Ata 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227022