Processo ativo

0047100-04.2009.5.15.0127

0047100-04.2009.5.15.0127
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS 121
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Márcia Rodrigu *** Márcia Rodrigues Alves(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
Advogado Márcia Rodrigues Alves(OAB:
75398SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
SIDNEY XAVIER ROVIDA
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
Juiz do Trabalho Titular -
procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
Despacho
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
Processo Nº RTSum-0047100-04.2009.5. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15.0127
pendentes de liberação, em favor das partes;
Processo Nº RTSum-00471/2009-127-15-00.0
RECLAMANTE Mayara Rodrigues de Oliveira Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
Advogado Valmir dos Santos(OAB: 247281SPD) judiciais nº 2300116725445 com valores pendentes de liberação
RECLAMADO Nutrivity Soluções em Alimentação superiores a R$ 150,00;
Ltda. EPP
Advogado Paulo de Tarso Bordon Araújo(OAB: Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
20433PRD)
Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando os saldos remanescentes em favor do Reclamado, referente ao
termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro remanescente do valor já liberado nos alvarás n.ºs 1264/2011 e
de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a 1265/2011 (fls. 189/190).
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta positiva, proceda-se a restituição do referido valor, mediante
judicial nº 2300105791646 com valores pendentes de liberação intimação do reclamado, para que, no prazo de cinco dias, informe
superiores a R$ 150,00; seus dados bancários.
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou- No silêncio, deverá a Secretaria da Vara, valendo-se dos sistemas
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho,
Reclamante, apesar de expedido alvará nº 558/2012 (fls. 177v) em proceder à busca para identificar a existência de conta bancária
seu favor; ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS do Reclamado, efetuando-se a competente
Deste modo, determino a intimação da autora, inclusive, por carta transferência.
por AR, para que indique, no prazo de cinco dias, conta bancária
visando a restituição do valor bloqueado. A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara, valendo-se dos sistemas saneamento.
de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho,
proceder à busca para identificar a existência de conta bancária Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência
ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Serviço - FGTS da Reclamante, efetuando-se a competente
transferência. Teodoro Sampaio, 07 de abril de 2025. -
As providências supra determinadas, após cumpridas pela
Secretaria, deverão ser lançadas no sistema Garimpo para registro SUMÁRIO
das ações de saneamento.
CORREGEDORIA REGIONAL 1
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo Portaria 1
de 10 dias. 7ª CÂMARA 1
Pauta 1
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 121
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO Despacho 121
DEFINITIVO.
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 121
Despacho 121
Teodoro Sampaio, 07 de abril de 2025.
VARA DO TRABALHO DE TEODORO 121
SAMPAIO
Despacho 121
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000463-58.2010.5.15.0127
RECLAMANTE Felisberto Medeiros Soares
Advogado Luciano José da Conceição(OAB:
208669SPD)
RECLAMADO Evando Pereira Marques
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226906
Cadastrado em: 12/08/2025 19:20
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