Processo ativo
Mbm Previdência
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Identificação
Nº Processo: 1001997-63.2024.8.26.0356
Partes e Advogados
Apdo: Mbm Prev *** Mbm Previdência
Apte: Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - A *** Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - A sentença de fls. 232/236 julgou procedente a ação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001997-63.2024.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apte/Apdo: Mbm Previdência
Complementar - Apda/Apte: Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - A sentença de fls. 232/236 julgou procedente a ação
de declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulação de débito c/c reparação de danos, para declarar inexistente a
relação jurídica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entre as partes, para rescindir o contrato de seguro e os descontos na conta bancária de titularidade da Autora
sob a rubrica pagto cobrança mbm previdência complementar, para condenar a Requerida à restituição em dobro das quantias
descontadas (com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde o primeiro desconto) e
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (com correção monetária desde a sentença e juros
moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso), além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
(fixados em 10% do valor da condenação). As custas recursais correspondem a 4% do valor atualizado da causa (a que
atribuído o valor de R$ 16.764,60, pois ilíquido o valor da condenação), com correção monetária desde o ajuizamento da
ação, e evidenciada a insuficiência do valor recolhido pela Requerida (R$ 422,19 fls.252/253). Assim, recolha a Requerida as
custas recursais complementares (com correção monetária até a data do novo recolhimento), sob pena de não conhecimento
do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Leandro Razera Stelin
(OAB: 363647/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apte/Apdo: Mbm Previdência
Complementar - Apda/Apte: Maria Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - A sentença de fls. 232/236 julgou procedente a ação
de declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulação de débito c/c reparação de danos, para declarar inexistente a
relação jurídica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entre as partes, para rescindir o contrato de seguro e os descontos na conta bancária de titularidade da Autora
sob a rubrica pagto cobrança mbm previdência complementar, para condenar a Requerida à restituição em dobro das quantias
descontadas (com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde o primeiro desconto) e
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (com correção monetária desde a sentença e juros
moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso), além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
(fixados em 10% do valor da condenação). As custas recursais correspondem a 4% do valor atualizado da causa (a que
atribuído o valor de R$ 16.764,60, pois ilíquido o valor da condenação), com correção monetária desde o ajuizamento da
ação, e evidenciada a insuficiência do valor recolhido pela Requerida (R$ 422,19 fls.252/253). Assim, recolha a Requerida as
custas recursais complementares (com correção monetária até a data do novo recolhimento), sob pena de não conhecimento
do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Leandro Razera Stelin
(OAB: 363647/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - 5º andar