Processo ativo

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Texto Completo do Processo
meio do site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// 7.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado
www.balbinoleiloes.com.br e www.araujoleiloes.com.br e esclarecer quaisquer inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
dúvidas por meio dos telefones (65) 99626-9022 Leiloeiro Público Oficial Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do
JOABE (65) (65) 3023-3636, (65) 99997-1717, Leiloeiro Rural WELLINGTON. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às
6. DOS LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021.
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por 7.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do
(arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ). juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem
6.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada
no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será
competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse,
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). apreciação do Juiz Titular da Vara.
6.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos 7.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de
sites https:// www.balbinoleiloes.com.br(leilão oficial) e arrematação, ainda que o lote não seja retirado.
www.araujoleiloes.com.br(leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de 7.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de
6.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do
de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a
6.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção
com exceção dos: ao crédito.
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou 7.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as
b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam condições nas quais foi alienado o bem.
encarregados; 7.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem
c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida
Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante,
bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais
estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e despesas da execução.
demais servidores e auxiliares da Justiça; 7.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição
d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus
pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto
ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou
mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça; gravame.
e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam 7.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais
encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
servidores e auxiliares da Justiça; consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e
f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação
g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União ou o nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada; certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
h) os advogados de qualquer das partes manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
i) Pessoas que não atendam a todas as exigências contidas neste Edital e 7.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento
seus anexos. do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata
6.5. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via de encerramento do evento.
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do 7.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do
mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer encerramento do evento.
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos 8. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante
reclamação posterior. através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis
7. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes
auto pelo juiz, pelo arrematante (diretamente, por meio de procurador ou de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e
mediante termo de aceite eletrônico, disponibilizado no site do leiloeiro no individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo.
momento do cadastro para participação no leilão) e pelo leiloeiro, a 8.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação,
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de por meio de transferência bancária ao respectivo leiloeiro, conforme abaixo
reparação pelos prejuízos sofridos. indicado:
7.1. Ressalvadas outras situações previstas no Código de Processo Civil, a Leiloeiro JOABE BALBINO DA SILVA (Oficial): Banco Brasil 001, Agência:
arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por 1216-5, conta corrente: 118514-4
preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o Leiloeiro WELLINGTON MARTINS ARAÚJO (Rural): Banco do Brasil,
disposto no art. 804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não Agência: 0046-9, Conta Corrente: 38900-5, CNPJ: 31.112.391/0001-60 ou
for prestada a caução. chave PIX: araujoleiloes@gmail.com
7.2. O juiz decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for 8.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à
provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. arrematação conste o vencimento para 30 (trinta) dias após sua expedição,
7.3. Passado o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em
qualquer das situações previstas no item 8.1, será expedido o auto de até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão).
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, carta de adjudicação 8.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
ou mandado de imissão na posse. ofertar lances na modalidade de pagamento parcelado da arrematação,
7.4. Após a expedição da carta de arrematação, carta de adjudicação ou da observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil:
ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por a) o preço do bem imóvel arrematado poderá ser pago em até 30 (trinta)
ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
necessário. preço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do
7.5. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, processo, a ser obtida no portal da Leiloeira, sob pena de se desfazer a
a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por
de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado caução idônea;
alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para b) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por
responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de ocasião do pagamento, será atualizado pelo INPC mais 1% ao mês;
que dispõe para responder a essa ação. c) a disputa entre lances à vista e parcelado ocorrerá diretamente na
7.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos, plataforma, e a forma de pagamento deverá ser escolhida no momento da
implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da disputa e não após o encerramento da oferta;
Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo d) caberá ao arrematante que optar pelo lance parcelado após o recebimento
a arrematação cancelada. da correção monetária e guia judicial enviadas pela equipe da Leiloeira para o
Disponibilizado 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11965 16
Cadastrado em: 08/08/2025 02:21
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