Processo ativo

0001247-74.2013.5.05.0461

0001247-74.2013.5.05.0461
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA FORMA D *** Dr. ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA FORMA DE PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar fatos e provas, aplica-se a Súmula n° 126 do TST. 3. O
expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a entendimento do Regional está em conformidade com a
condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso jurisprudência desta Corte, a qual firmou entendimento de que, em
dos autos, o reclamante mencionou expressam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente que os valores caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a
atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal contagem da prescrição se inicia com a ciência inequívoca da
hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de incapacidade. 4. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278 do STJ,
revista de que se conhece e a que se dá provimento. segundo a qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de
indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca
da incapacidade laboral". Julgados. 5. Inexistentes os indicadores
previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por
Processo Nº RRAg-0001247-74.2013.5.05.0461
Complemento Processo Eletrônico ausência de transcendência. Agravo de instrumento não
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes provido.
Agravante(s) e BOMPREÇO BAHIA
Recorrido(s) SUPERMERCADOS LTDA.
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Advogada Dra. TATIANE DE CICCO VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
NASCIMBEM CHADID(OAB: 201296-
A/SP) 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
Agravado(s) e LUCIMAR SANTOS PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SOB A
Recorrente(s)
Advogado Dr. ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA FORMA DE PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
NETO(OAB: 26137-A/BA)
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Intimado(s)/Citado(s): RECONHECIDA 1 - Do exame prévio da causa, verifica-se a
- BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA. existência de transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §
- LUCIMAR SANTOS
1º, II, da CLT, na hipótese em que o acórdão prolatado pelo Tribunal
Regional encontra-se em dissonância com a atual, notória e iterativa
Orgão Judicante - 8ª Turma
jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Da leitura do artigo 950 do
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado
instrumento da reclamada; II) reconhecer a transcendência política
ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele
quanto ao tema "Doença ocupacional. Incapacidade total e
terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à
permanente. Indenização por danos materiais sob a forma de
importância do trabalho para o qual se inabilitou. 3 - No caso, o
pensão mensal. Limitação temporal. Impossibilidade", conhecer do
Tribunal Regional reconheceu a redução total e permanente da
recurso de revista da reclamante, por violação do art. 950, caput, do
capacidade laborativa da reclamante, tendo sido estabelecida
Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para que seja
"pensão mensal, correspondente a 25% da remuneração da obreira,
afastada a limitação temporal imposta à pensão mensal deferida e
devida desde a data do primeiro afastamento pelo INSS
seja determinado o pagamento de pensão mensal vitalícia à
(09/04/2004) e enquanto perdurar sua incapacidade ou até que
reclamante, mantendo-se os demais parâmetros arbitrados na
complete 75 anos de idade." 4 - Entretanto, no tocante ao termo
condenação.
final para o pensionamento mensal, os arts. 949 e 950 do Código
EMENTA :
Civil tratam do direito ao pagamento da indenização "até ao fim da
convalescença" e não estabelecem limitação etária à duração do
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
referido pagamento. 5 - A jurisprudência desta Corte firmou
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
entendimento de que, no caso da invalidez permanente: se a
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS
indenização por danos materiais for paga sob a forma de
MORAIS.ACIDENTE DE TRABALHO. DATA DA CIÊNCIA
pensão mensal, deve ser vitalícia, não limitada a critérios de
INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. No caso, o
idade; por outro lado, se a pensão mensal for convertida em
Tribunal Regional assentou que o termo a quo da prescrição
parcela única, deve ser limitada à expectativa de vida da vítima
decorrente das lesões ocupacionais é a data em que a reclamante
na data do acidente de trabalho. Julgados. 6 - No caso, não
ficou ciente do laudo pericial informando de sua incapacidade total e
houve conversão da pensão mensal em parcela única, logo, não há
permanente para a função de zeladora/faxineira. 2. Quanto aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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