Processo ativo

0029923-54.2024.8.11.0000

0029923-54.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MICHAEL HENRIQUE PARREIR *** MICHAEL HENRIQUE PARREIRA DA SILVA OAB/MT 27.751
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
avaliação, devendo a pontuação máxima ser distribuída entre aqueles 8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário
fornecidos no mesmo subitem.” (NR) de 9.360 dias ou 25 anos, 7 meses e 15 dias, que adicionado ao averbado
Art. 6º Fica alterado o art. 5º da Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto perfaz um total de 12.433 dias ou 34 anos e 14 dias; aposentadoria voluntária
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: com proventos integrais, com fundamento no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 20 da Emenda
“Art. 5º Concluída a avaliação, o membro votante poderá imprimir, além dos Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo 6.º da Emenda Constitucional
Anexos I (Ficha de Avaliação dos Critérios Objetivos) e II (Relatório Sintético Estadual n.º 92/2020, com proventos calculados pelo artigo 20, § 2.º, inciso I,
da Classificação Geral por Membro Votante), o Anexo III (Relatório Sintético da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
da Ficha de Avaliação).” (NR) (assinado digitalmente)
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV, da Resolução TJMT/TP n. 14, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de 05 de agosto de 2011, passando a vigorar na forma prevista no Anexo
único desta Resolução. Decisão / Intimação da Presidente
Art. 8º Ficam revogados da Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de
2011:
I - todos os considerandos previstos no preâmbulo; PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 3/2013 CIA 0033540-
II - o inciso V do art. 3º. 08.2013.8.11.0000
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REQUERENTE: EUNICE GOMES DOS SANTOS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA REQUERENTE: ALMIR CORREIA DE SOUZA
* O presente ANEXO ÚNICO em sua integralidade encontra-se no Caderno de REPRESENTANTE: LAMARTINO FRANÇA DE OLIVEIRA
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. FALECIDA: RITA DE CÁSSIA CORREA DOS SANTOS
Clique aqui ADVOGADO: MICHAEL HENRIQUE PARREIRA DA SILVA OAB/MT 27.751
Caderno de Anexo REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Acórdão Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com os Pareceres n. 28/2024
-NUPREV e 53/2024-CAud, defiro o pedido de reversão da cota de pensão
vitalícia que era paga ao beneficiário Almir Correia de Souza em favor da
beneficiária Eunice Gomes de Souza. Tendo em vista as alterações
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS promovidas no benefício previdenciário, encaminhem-se os autos ao Tribunal
ÓRGÃO ESPECIAL de Contas do Estado de Mato Grosso para registro. Expeça-se o necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01º de julho de 2024.
PROPOSIÇÃO 12/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO Assinado digitalmente
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0029923-54.2024.8.11.0000 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Presidente do Tribunal de Justiça
DE MATO GROSSO
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Corregedoria-Geral da Justiça
Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA DE RESOLUÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E COM OS ACRÉSCIMOS
Portaria
SUGERIDOS PELO 8º VOGAL - DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 116 DE 3 DE JULHO DE 2024,Altera a
DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 14, DE 05
Portaria TJMT/CGJ 59/2024, que designa as unidades e os magistrados
DE AGOSTO DE 2011 – FICHAS DE AVALIAÇÃO – CRITÉRIOS
que atuarão na qualidade de Juízes Cooperadores do Regime de
OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DO MERECIMENTO – ADEQUAÇÃO À
Exceção do Mutirão de Sentenças autorizado pelo Provimento
RESOLUÇÃO CNJ N. 106, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ N. 426.
TJMT/CMn. 8/2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do
APROVAÇÃO. A aferição do merecimento nos procedimentos de promoção,
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
remoção e acesso, deve estar alinhada aos critérios objetivos previstos na
Clique aqui
Resolução CNJ n. 106, de 6 de abril de 2010.
Caderno de Anexo
CONCURSO 25/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
0015632-49.2024.8.11.0000
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: APÓS A VOTAÇÃO, O RESULTADO FOI O SEGUINTE: LUÍS Intimação
APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – 91,08; EULICE JAQUELINE DA
COSTA SILVA CHERULLI – 86,60. FOI REMOVIDO PARA A 3ª VARA
ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ O INTIMO o(a) Senhor(a) RENAN PEREIRA MARTINS, CPF: 001.XXX.XXX-10
JUIZ LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR, PELO CRITÉRIO DE (número de referência CIA: 0034680-91.2024.8.11.0000) para declarar
MERECIMENTO. interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL 25/2024/CMAGTJ – Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
CONCURSO DE REMOÇÃO – CRITÉRIO MERECIMENTO – VOTAÇÃO. A 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
escolha do Magistrado para ocupar a vaga de unidade judicial, por meio dos Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
critérios de merecimento, depende do preenchimento das condições contidas cópia legível dos seguintes documentos
no art. 93 da CF e da Resolução n. 106/2010-CNJ. Assim, delibera-se pela 1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
eleição dos candidatos que preenchemos citados requisitos. pública;
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
Cuiabá, 04 de julho de 2024. 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Prefeitura Municipal de Cuiabá);
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial 4. Número de conta corrente (exceto poupança);
5. Carteira de Identidade – RG;
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Conselho da Magistratura 7. Título de Eleitor;
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
9. Número do PIS/PASEP;
Atos da Presidente
10. Comprovante de residência atual;
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
ATO TJMT/CM N. 650 DE 02 DE JULHO DE 2024.
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Disciplina, se advogado;
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 49/2023
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
(CIA 0745698-57.2023.8.11.0015),
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
RESOLVE:
Grosso);
Retificar o Ato TJMT/CM N. 176, de 23 de fevereiro de 2024, disponibilizado
16. Declaração de Parentesco;
do D.J.E. n. 11649, em 26.02.2024, publicado em 27.02.2024, para fazer
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
constar que concede à Senhora MARI TERESINHA NOGUEIRA, matrícula
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
7066, Técnico Judiciário- PTJ, da Comarca de Barra do Garças,Classe “D“,
entidade associativa;
Nível X, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 4
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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