Processo ativo

0010856-86.2022.5.18.0014

0010856-86.2022.5.18.0014
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL LAR *** Dr. RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE - OGMO) - SPO CONSTRUTORA LTDA.
apresentou proposta de acordo no valor de R$7.000,00 (sete mil - TENCEL ENGENHARIA EIRELI
reais), acrescidos de 15% a título de honorários sucumbenciais.
Desse modo, intime-se a parte reclamante (MICHAEL NUNES DA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em27/11/2024.
LUZ para se manifestar, até 10/02/2025, acerca da propos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
apresentada. processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Minutas de acordo:n.°s 680460/2024-8 e 682471/2024-9.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Partes acordantes: FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA (parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, reclamante) e TENCEL ENGENHARIA EIRELI EM
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar RECUPERAÇÃO JUDICIAL (primeira reclamada).
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Procuradores devidamente habilitados:
ausência dos instrumentos respectivos. Parte reclamante: procuração defl. 25;
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Parte reclamada: procuração de fl. 1.649.
eventuais honorários advocatícios e periciais. ACORDO
Recebida a manifestação, à conclusão. Obrigações de fazer e pagar detalhadas e exequíveis.
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte Quitação na forma ajustada pelas partes.
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das As partes acordantes requerem a suspensão do processo nesta
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta Corte Superior, com base nos termos do art. 313, II, do CPC,
c. Corte para prosseguimento do feito. enquanto perdurar o cumprimento da avença.
À SEGVP para as providências cabíveis. Desta forma o acordo entabulado é válido e, desde já, poderá ser
Intimem-se as partes e publique-se. cumprido pelas partes. A homologação do acordo ficará
Brasília, 27 de janeiro de 2025. subordinada ao implemento de condição resolutiva (art. 121, do
CC), qual seja o adimplemento do acordo, caso em que o processo
será extinto com resolução de mérito em relação ao devedor
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) principal -TENCEL ENGENHARIA EIRELI, nos termos do art. 831,
ROBERTA DE MELO CARVALHO parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, "b", do CPC, e sem
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST resolução de mérito em relação aos devedores solidários e
subsidiário -SPO CONSTRUTORA LTDA., SPE LT EDEIA LTDA, e
Processo Nº Ag-RRAg-0010856-86.2022.5.18.0014 EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, uma
Complemento Processo Eletrônico vez que não haverá mais interesse processual em demandar pela
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho garantia de um crédito já adimplido.
Recorrente EQUATORIAL GOIAS As partes acordantes (FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA e
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
TENCEL ENGENHARIA EIRELI) deverão comprovar nos autos a
Advogado Dr. RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
quitação do acordo, até o dia 14/02/2025.
22331-A/GO)
Assim, os autos deverão ser mantidos neste CEJUSC/TST até o
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 39068/GO) implemento da condição resolutiva. Comprovada a quitação do
Recorrido FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA acordo, retornem-me conclusos.
Advogado Dr. EDSON VERAS DE SOUSA(OAB: Na hipótese de descumprimento do acordo, será determinado o
18455-D/GO)
prosseguimento do processo, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC
Recorrido TENCEL ENGENHARIA EIRELI
com dedução dos valores em liquidação.
Advogada Dra. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
À SEGVP para a intimação das partes e as providências cabíveis.
AZEVEDO(OAB: 7772-A/GO)
Após, à conclusão.
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO) Intimem-se as partes e publique-se.
Recorrido SPO CONSTRUTORA LTDA. Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772-A/GO)
Advogada Dra. ISADORA GONÇALVES DE
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
OLIVEIRA(OAB: 37500-A/GO)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Recorrido SPE LT EDEIA LTDA
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogada Dra. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772-A/GO)
Recorrido MW PROJETOS E CONSTRUÇÕES Processo Nº ED-AIRR-0000932-88.2014.5.03.0001
EIRELI Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. RODRIGO DE OLIVEIRA CASTRO Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
NETO(OAB: 47921-A/GO)
Embargante ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMÁTICA
Intimado(s)/Citado(s): S.A.
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado Dr. LUCAS MATTAR RIOS
MELO(OAB: 118263-A/MG)
- FABRICIO ALEXANDRE DA SILVA
Embargado ITAÚ UNIBANCO S.A.
- MW PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
- SPE LT EDEIA LTDA NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:38
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