Processo ativo
Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium
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Identificação
Nº Processo: 1540763-81.2021.8.26.0050
Partes e Advogados
Nome: Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28 *** Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VICENTE PONTES, Nascido/Nascida 15/09/1978, com endereço à Rua Delphin Moreira, 147, AP 32 / 13992038482 /
1334676187/ 13991935800, Embare, CEP 11040-101, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes)
c/c Art. 288 “caput” e Art. 71 “caput” e Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1540763-81.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca
de São Paulo, LETÍCIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA
TEOLI, MIGUEL PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, qualificados respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, associaram-se para o fim especifico de
cometer crimes, inclusive, os abaixo descritos. 2) Também consta dos inclusos autos de inquérito policial que, por diversas
vezes, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca de São Paulo, LETÍCIA ARAUJO
CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA TEOLI, MIGUEL PEREIRA
ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, qualificados
respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, previamente ajustados, agindo em concurso e unidade de
desígnios entre eles, obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 6.333.546,42 (seis milhdes trezentos e
trinta e trés mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e US$ 1.727.500,00 (um milhdo setecentos e
vinte e sete mil e quinhentos ddlares), em prejuizo da empresa DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A., induzindo ou mantendo
em erro os funcionários Jonathan Santos Silva e Carlos Ferreira, mediante artificio, ardil, ou outro meio fraudulento. Segundo
apurado, LETICIA MONTEIRO prestava serviços para a DSM na area de aquisicão de materiais indiretos e servicos (Purchasing
Shared Services PSS) e se ajustou com os demais denunciados para obter vantagem indevida em prejuizo da empresa, sendo
ela a responsavel por diretamente fraudar pagamentos realizados por meio do processo Special Late Purchase Ordes (ZE), que
permite aprovação rapida em situações de urgência. Por sua vez, HERMANN NETO, RICHARD MATTOS, ALINE TEOLI, FILIPE
OLIVEIRA, MIGUEL ALENCAR e RONNIE LOTTI disponibilizaram dados de pessoas jurídicas e suas respectivas contas
bancarias a LETÍCIA MONTEIRO, a fim de que recebessem as quantias espurias, cientes desta circunstancia. Neste contexto,
LETICIA MONTEIRO utilizava o cargo que ocupava para validar pedidos de compra por meio do processo de pagamento
especial, autorizados mediante as atribuições no sistema SAP conferidas aos funcionarios da vitima Jonathan Santos Silva e
Carlos Ferreira. Por diversas vezes (fls. 47/63), LETICIA MONTEIRO pediu que Jonathan e Carlos emitissem requisições de
compras (RC) com referido pagamento especial em favor das pessoas juridicas fornecidas pelos demais denunciados, como se
fossem fornecedores regulares da DSM. Feitas as requisições, LETICIA MONTEIRO emitia os pedidos e solicitava aprovação no
sistema SAP também a Jonathan e Carlos, que, acreditando na regularidade e lisura das operações, assim faziam os pagamentos
através do procedimento MIGO, sem maiores questionamentos. RICHARD MATTOS e HERMANN NETO disponibilizaram dados
de pessoas juridicas e respectivas contas bancarias de sua titularidade, a saber: HJ do Amaral Reipert Neto Videos, CNPJ n.
300171890001-96, conta n. 24736-7, agência 2884, Bradesco; Rich’s Participações e Gestão Empresarial EIRELI, CNPJ n.
351576520001-19, conta n. 680-0, agência 4360, Caixa Econômica Federal; H2RS Comércio e Servicos Ltda., CNPJ n.
384525900001-66, conta n. 581300-2, agência 0014, Banco Safra S.A; Urban Line Tech Ltda., CNPJ n. 412471510001-26, conta
n. 580017-3, agência 0018, Banco Safra S.A. e WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda, CNPJ n. 427094260001-69, conta
n. 580024-6, agência 0018, Banco Safra S.A, sendo que HERMANN NETO forneceu, ainda, os dados da Hermann Reipert
Videos Ltda., CNPJ n. 126675020001-50, conta n. 80436-3, agéncia 0296, Bradesco S.A. Já RONNIE LOTTI disponibilizou
dados da empresa Inoglass Comércio de Vidros e Serviços Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0, agência 7155,
Banco ltaú S.A, da qual é sócio, mas também da empresa Humaitá Industria e Instalação EIRELI, CNPJ n.172392970001-45,
conta n. 300000034-7, agência n. 4529, Caixa Econômica Federal de seu padrasto Roberto Alves, cuja contabilidade é de
responsabilidade de sua genitora Delma Nunes Lotti (fls. 253/257). ALINE TEOLI e FILIPE OLIVEIRA também disponibilizaram
os dados de pessoas juridicas de sua titularidade e as respectivas contas bancarias, a saber Aline Ferreira Teoli, CNPJ n.
405728070001-13, conta n. 66702237-7, agência 0001, Nu Pagamentos e Filipe Figueiredo de Oliveira, CNPJ n. 376532440001-
83, conta n. 6883818-2, agência 0001, Intermedium S.A. MIGUEL ALENCAR (companheiro de LETICIA MONTEIRO) também o
fez, em seu proprio nome Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium
S.A. e em nome da empresa WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda com RICHARD MATTOS e HERMANN NETO. Em
razão destes fatos, os denunciados obtiveram vantagem indevida de R$ 6.333.546,42 e US$ 1.727.500,00 nas seguintes datas
e forma, conforme comprovantes encartados nos autos em apenso n. 1527827-87.2022.8.26.0050 (fls. 270/315): HJ do Amaral
Reipert Neto Videos, CNPJ n. 300171890001-96, conta n. 24736-7, agência 2884, Bradesco: 05.08.19 09.09.19 19.09.19
26.09.19 30.09.19 18.10.19 26.12.19 06.08.20 06.10.20 06.25.20 17.09.20 25.09.20 25.11.20 07.12.20 13.01.21 08.02.21
08.03.21 22.03.21 08.04.21 07.05.21 10.05.21 11.05.21 09.06.21 10.06.21 11.06.21 08.07.21 12.07.21 13.07.21 14.07.21 Total
Total R$2.000,00 R$ 8.000,00 R$ 15.800,00 R$ 5.000,00 R$ 21.000,00 R$ 6.500,00 R$2.000,00 R$ 5.800,00 R$ 34.200,00 R$
47.700,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 US$82.500,00 US$ 170.000,00 US$ 200.000,00 US$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$
100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$
100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 200.000,00 R$ 1.768.000,00 US$ 652.500,00 Aline Ferreira Teoli, CNPJ n.
405728070001-13, conta n. 66702237-7, agência 0001, Nu Pagamentos: 28.07.21 R$6.000,00 Filipe Figueiredo de Oliveira,
CNPJ n. 376532440001-83, conta n. 6883818-2, agência 0001, Intermedium S.A.: 16.03.21 R$17.937,50 22.03.21 R$12.937,50
23.09.20 R$7.892,50 28.07.21 R$23.400,00 Total R$62.167,50 H2RS Comércio e Servicos Ltda., CNPJ n. 384525900001-66,
conta n. 581300-2, agência 0014, Banco Safra S.A.: 11.08.21 R$210.000,00 Humaitá Industria e Instalacdo EIRELI, CNPJ
n.172392970001-45, conta n. 300000034-7, agência n. 4529, Caixa Econômica Federal: 13.01.21 US$100.000,00 07.12.20
R$100.000,00 08.02.21 US$100.000,00 07.05.21 R$100.000,00 10.05.21 R$100.000,00 15.06.21 R$100.000,00 Total
R$400.000,00 Total US$200.000,00 Inoglass Comércio de Vidros e Servicos Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0,
agência 7155, Banco ltaú S.A.: 16.08.21 R$155.000,00 25.08.21 R$44.095,50 Total R$199.095,50 Miguel Pereira Alencar, CNPJ
n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium S.A.: 07.08.20 R$35.387,00 07.15.20 R$60.613,00
29.07.20 R$30.000,00 06.08.20 R$30.000,00 19.08.20 R$50.000,00 02.09.20 R$ 52.000,00 10.09.20 R$120.000,00 17.09.20 R$
40.000,00 16.10.20 US$75.000,00 13.11.20 R$100.000,00 07.12.20 US$100.000,00 08.03.21 R$100.000,00 13.01.21
US$200.000,00 08.02.21 US$100.000,00 19.03.21 R$100.000,00 08.04.21 R$100.000,00 07.05.21 R$115.000,00 09.06.21
R$115.000,00 10.06.21 R$115.000,00 12.07.21 R$100.000,00 13.07.21 R$100.000,00 12.08.21 R$230.000,00 26.08.21 R$
50.000,00 Total R$1.643.000,00 Total US$475.000,00 Richs _Participação e Gestão Empresarial EIRELI, CNPJ n. 351576520001-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VICENTE PONTES, Nascido/Nascida 15/09/1978, com endereço à Rua Delphin Moreira, 147, AP 32 / 13992038482 /
1334676187/ 13991935800, Embare, CEP 11040-101, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes)
c/c Art. 288 “caput” e Art. 71 “caput” e Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1540763-81.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca
de São Paulo, LETÍCIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA
TEOLI, MIGUEL PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, qualificados respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, associaram-se para o fim especifico de
cometer crimes, inclusive, os abaixo descritos. 2) Também consta dos inclusos autos de inquérito policial que, por diversas
vezes, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca de São Paulo, LETÍCIA ARAUJO
CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA TEOLI, MIGUEL PEREIRA
ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, qualificados
respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, previamente ajustados, agindo em concurso e unidade de
desígnios entre eles, obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 6.333.546,42 (seis milhdes trezentos e
trinta e trés mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e US$ 1.727.500,00 (um milhdo setecentos e
vinte e sete mil e quinhentos ddlares), em prejuizo da empresa DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A., induzindo ou mantendo
em erro os funcionários Jonathan Santos Silva e Carlos Ferreira, mediante artificio, ardil, ou outro meio fraudulento. Segundo
apurado, LETICIA MONTEIRO prestava serviços para a DSM na area de aquisicão de materiais indiretos e servicos (Purchasing
Shared Services PSS) e se ajustou com os demais denunciados para obter vantagem indevida em prejuizo da empresa, sendo
ela a responsavel por diretamente fraudar pagamentos realizados por meio do processo Special Late Purchase Ordes (ZE), que
permite aprovação rapida em situações de urgência. Por sua vez, HERMANN NETO, RICHARD MATTOS, ALINE TEOLI, FILIPE
OLIVEIRA, MIGUEL ALENCAR e RONNIE LOTTI disponibilizaram dados de pessoas jurídicas e suas respectivas contas
bancarias a LETÍCIA MONTEIRO, a fim de que recebessem as quantias espurias, cientes desta circunstancia. Neste contexto,
LETICIA MONTEIRO utilizava o cargo que ocupava para validar pedidos de compra por meio do processo de pagamento
especial, autorizados mediante as atribuições no sistema SAP conferidas aos funcionarios da vitima Jonathan Santos Silva e
Carlos Ferreira. Por diversas vezes (fls. 47/63), LETICIA MONTEIRO pediu que Jonathan e Carlos emitissem requisições de
compras (RC) com referido pagamento especial em favor das pessoas juridicas fornecidas pelos demais denunciados, como se
fossem fornecedores regulares da DSM. Feitas as requisições, LETICIA MONTEIRO emitia os pedidos e solicitava aprovação no
sistema SAP também a Jonathan e Carlos, que, acreditando na regularidade e lisura das operações, assim faziam os pagamentos
através do procedimento MIGO, sem maiores questionamentos. RICHARD MATTOS e HERMANN NETO disponibilizaram dados
de pessoas juridicas e respectivas contas bancarias de sua titularidade, a saber: HJ do Amaral Reipert Neto Videos, CNPJ n.
300171890001-96, conta n. 24736-7, agência 2884, Bradesco; Rich’s Participações e Gestão Empresarial EIRELI, CNPJ n.
351576520001-19, conta n. 680-0, agência 4360, Caixa Econômica Federal; H2RS Comércio e Servicos Ltda., CNPJ n.
384525900001-66, conta n. 581300-2, agência 0014, Banco Safra S.A; Urban Line Tech Ltda., CNPJ n. 412471510001-26, conta
n. 580017-3, agência 0018, Banco Safra S.A. e WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda, CNPJ n. 427094260001-69, conta
n. 580024-6, agência 0018, Banco Safra S.A, sendo que HERMANN NETO forneceu, ainda, os dados da Hermann Reipert
Videos Ltda., CNPJ n. 126675020001-50, conta n. 80436-3, agéncia 0296, Bradesco S.A. Já RONNIE LOTTI disponibilizou
dados da empresa Inoglass Comércio de Vidros e Serviços Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0, agência 7155,
Banco ltaú S.A, da qual é sócio, mas também da empresa Humaitá Industria e Instalação EIRELI, CNPJ n.172392970001-45,
conta n. 300000034-7, agência n. 4529, Caixa Econômica Federal de seu padrasto Roberto Alves, cuja contabilidade é de
responsabilidade de sua genitora Delma Nunes Lotti (fls. 253/257). ALINE TEOLI e FILIPE OLIVEIRA também disponibilizaram
os dados de pessoas juridicas de sua titularidade e as respectivas contas bancarias, a saber Aline Ferreira Teoli, CNPJ n.
405728070001-13, conta n. 66702237-7, agência 0001, Nu Pagamentos e Filipe Figueiredo de Oliveira, CNPJ n. 376532440001-
83, conta n. 6883818-2, agência 0001, Intermedium S.A. MIGUEL ALENCAR (companheiro de LETICIA MONTEIRO) também o
fez, em seu proprio nome Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium
S.A. e em nome da empresa WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda com RICHARD MATTOS e HERMANN NETO. Em
razão destes fatos, os denunciados obtiveram vantagem indevida de R$ 6.333.546,42 e US$ 1.727.500,00 nas seguintes datas
e forma, conforme comprovantes encartados nos autos em apenso n. 1527827-87.2022.8.26.0050 (fls. 270/315): HJ do Amaral
Reipert Neto Videos, CNPJ n. 300171890001-96, conta n. 24736-7, agência 2884, Bradesco: 05.08.19 09.09.19 19.09.19
26.09.19 30.09.19 18.10.19 26.12.19 06.08.20 06.10.20 06.25.20 17.09.20 25.09.20 25.11.20 07.12.20 13.01.21 08.02.21
08.03.21 22.03.21 08.04.21 07.05.21 10.05.21 11.05.21 09.06.21 10.06.21 11.06.21 08.07.21 12.07.21 13.07.21 14.07.21 Total
Total R$2.000,00 R$ 8.000,00 R$ 15.800,00 R$ 5.000,00 R$ 21.000,00 R$ 6.500,00 R$2.000,00 R$ 5.800,00 R$ 34.200,00 R$
47.700,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 US$82.500,00 US$ 170.000,00 US$ 200.000,00 US$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$
100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$
100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 200.000,00 R$ 1.768.000,00 US$ 652.500,00 Aline Ferreira Teoli, CNPJ n.
405728070001-13, conta n. 66702237-7, agência 0001, Nu Pagamentos: 28.07.21 R$6.000,00 Filipe Figueiredo de Oliveira,
CNPJ n. 376532440001-83, conta n. 6883818-2, agência 0001, Intermedium S.A.: 16.03.21 R$17.937,50 22.03.21 R$12.937,50
23.09.20 R$7.892,50 28.07.21 R$23.400,00 Total R$62.167,50 H2RS Comércio e Servicos Ltda., CNPJ n. 384525900001-66,
conta n. 581300-2, agência 0014, Banco Safra S.A.: 11.08.21 R$210.000,00 Humaitá Industria e Instalacdo EIRELI, CNPJ
n.172392970001-45, conta n. 300000034-7, agência n. 4529, Caixa Econômica Federal: 13.01.21 US$100.000,00 07.12.20
R$100.000,00 08.02.21 US$100.000,00 07.05.21 R$100.000,00 10.05.21 R$100.000,00 15.06.21 R$100.000,00 Total
R$400.000,00 Total US$200.000,00 Inoglass Comércio de Vidros e Servicos Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0,
agência 7155, Banco ltaú S.A.: 16.08.21 R$155.000,00 25.08.21 R$44.095,50 Total R$199.095,50 Miguel Pereira Alencar, CNPJ
n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agência 0001, Intermedium S.A.: 07.08.20 R$35.387,00 07.15.20 R$60.613,00
29.07.20 R$30.000,00 06.08.20 R$30.000,00 19.08.20 R$50.000,00 02.09.20 R$ 52.000,00 10.09.20 R$120.000,00 17.09.20 R$
40.000,00 16.10.20 US$75.000,00 13.11.20 R$100.000,00 07.12.20 US$100.000,00 08.03.21 R$100.000,00 13.01.21
US$200.000,00 08.02.21 US$100.000,00 19.03.21 R$100.000,00 08.04.21 R$100.000,00 07.05.21 R$115.000,00 09.06.21
R$115.000,00 10.06.21 R$115.000,00 12.07.21 R$100.000,00 13.07.21 R$100.000,00 12.08.21 R$230.000,00 26.08.21 R$
50.000,00 Total R$1.643.000,00 Total US$475.000,00 Richs _Participação e Gestão Empresarial EIRELI, CNPJ n. 351576520001-
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