Processo ativo

Mikael Henrique de Oliveira Evangelista

0002121-43.2024.8.26.0201
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Vara: Cível
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Partes e Advogados
Autor(es): Mikael Henrique de Oliveira Evangeli *** Mikael Henrique de Oliveira Evangelista, Caio Henrique Quatrini da Silva
Réu(s): Abf Construtor *** Abf Construtora Ltda, outro
Advogados e OAB
Advogado: de dez p *** de dez por cento
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
P. R. I. C.
Garça, 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 0002121-43.2024.8.26.0201
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Mikael Henrique de Oliveira Evangelista
Executado Maicon Paula Evangelista
Vistos.
Esgotad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as as diligências para localização do devedor, sem mais delongas, Intime-se por EDITAL MAICON PAULA
EVANGELISTA, CPF 10417512651, com endereço à Rua Prof. Gertrudes Camargo Claudino, 165, fone: (041) 99099-1820, Rio
Pequeno, CEP 83065-580, Sao Jose Dos Pinhais - PR, que foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos - Alimentos, por parte de Mikael Henrique de Oliveira Evangelista, constando da inicial que o débito, a
título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.418,97-um mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos, período
de setembro a novembro/2024, e das que se vencerem no curso da demanda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da
importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do
Código de Processo Civil. NADA MAIS. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei.
Servirá a presente decisão como edital de citação.
Intime-se.
Garça,21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo Digital nº: 0002123-13.2024.8.26.0201
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Mikael Henrique de Oliveira Evangelista
Executado Maicon Paula Evangelista
Vistos.
Esgotadas as diligências para localização do devedor, sem mais delongas, INTIME-SE por EDITAL MAICON PAULA
EVANGELISTA, CPF 10417512651, com endereço à Rua Prof. Gertrudes Camargo Claudino, 165, fone: (041) 99099-1820, Rio
Pequeno, CEP 83065-580, Sao Jose Dos Pinhais - PR, que foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos - Alimentos, por parte de Mikael Henrique de Oliveira Evangelista, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa no valor de R$ 3.506,26 (três mil quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos) ? referente
pensão alimentícia vencidas no período de fevereiro a agosto/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, ou querendo, apresente impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). NADA MAIS. Será o
presente edital publicado pela imprensa na forma da lei.
Servirá a presente decisão como edital de citação.
Intime-se.
Garça,21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
GUARARAPES
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001054-89.2024.8.26.0218
Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque
Requerente: Caio Henrique Quatrini da Silva
Requerido: Abf Construtora Ltda e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:18
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