Processo ativo

0012624-28.2023.8.11.0088

0012624-28.2023.8.11.0088
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: milita *** militante da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 2.º - Convidar os senhores Serventuários, Advogados, Membros do servidor Wanderley Joaquim de Barros - matrícula 12475, Técnico Judiciário,
Ministérios Públicos, e o público em geral, para, se lhes aprouver, para desempenhar a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no
acompanharem os trabalhos de correição, oportunidade em que serão período de 01 a 10/08/2024, durante as férias do titular.
resolvidas todas as reclamações e sugestões por acaso apresentadas; CONSIDERANDO o faleciment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, no dia 03/08/2024, do Sr. Feliza rdo de
Almeida Barros, pai do servidor Wanderley Joaquim de Barros.
Art. 3.º - Designar a Sra. Camila Isabeli Lauro, Assessora de Gabi nete I e a RESOLVE:
Sra. Lucimeyre Agripino de Barros Mariano, Gestora Geral , para secretariar Art. 1º - REVOGAR, a partir de 03/08/2024, a Portaria n.º 66/2024-SOR, de
os trabalhos correicionais; 31/07/2024, que designou o servidor Wanderley Joaquim de Barros, matrícula
12475, Técnico Judiciário, para exercer a função de confiança de Gestor
Art. 4.º - Notifique-se o representante do Órgão do Ministério Público, a Administrativo 3, no período de 01 a 10/08/2024, nas férias do titular.
Defensoria Pública, o Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasil desta Comarca, os ilustres Serventuários do Cartório Extrajudicial; Sorriso/MT, 08 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Art. 5.º - Expeça-se o competente Edital de Convocação, afixando-o no Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
quadro mural do átrio do Forum, lugar de costume. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se, registre-se, cientifiquem-se e cumpra-se, remetendo cópias ao
PORTARIA N.º 71/2024-SOR
Conselho da Magistratura do E. Tribunal de Justiça e à E. Corregedoria Geral
da Justiça.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
São José do Rio Claro, 07 de agosto de 202 4.
DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Assinatura Digital
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
Juíza de Direito Diretora do Foro
regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Edital
Considerando que a servidora Rosilene Machado Antunes, matrícula 12513,
Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 3ª Vara Cível desta Comarca,
estará afastada de suas funções, no período de 05 a 16/08/2024, em virtude
de licença médica.
EDITALN. 001/2024/DF
RESOLVE:
A Excelentíssima Senhora Doutora Raisa Tavares Pessoa Nicolau, Juíza de
Art. 1º - Designar a servidora Sueli Riffel, matrícula 12495, Técnica Judiciária,
Direito Diretora do Foro da Comarca de São José do Rio Claro-MT, no uso de
para exercer a função de Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 3ª
suas atribuições legais, amparado no artigo 86 e seguintes da lei 4.964 de 26-
Vara Cível, no período de 05/08 a 16/08/2024, durante a ausência da titular.
12-85, (COJE) e provimentos da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
regulamentam os serviços correicionais na Comarca
Sorriso/MT, 07 de agosto de 2024.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele tomarem
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
conhecimento, que fica designado o período de 19/08/2024 e 20/08/2024 com
Juíza Diretora do Foro
início às 09h00min, das correições ordinárias nas Serventias Extrajudiciais da
sede e termos da Comarca de São José do Rio Claro e Nova Maringá, fixando
os dias:
Dia 19 de agosto de 2024, às 09h00min para realizar a Correição no Cartório PORTARIA N.º 73/2024-SOR
do 2.º Ofício de São José do Rio Claro-MT;
Dia 19 de agosto de 2024, às 13h00min para realizar Correição no Cartório do A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
1.º Ofício de São José do Rio Claro-MT; ANDRADE - JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO,
Dia 20 de agosto de 2024, às 09h00min para realizar Correição no Cartório do ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
2.º Ofício de Nova Maringá-MT; Considerando o falecimento do Doutor Sérgio Heming – Advogado militante da
Para tanto, convoca desde já, todos os serventuários, Juízes, Promotores, Comarca de Sorriso.
autoridades civis, militares e o público em geral, para acompanhamento dos RESOLVE:
trabalhos desde a instalação no dia e hora antes mencionados, se o Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por três (03) dias, no âmbito desta
desejarem, até a sua finalização. Durante o desenvolvimento dos trabalhos Comarca, a partir desta data.
correicionais, não ocorrerá qualquer tipo de interrupção do expediente das Comunique-se à egrégia Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste
Serventias e deverão ser examinados livros, papéis, atos registrais e notariais Estado.
e tudo mais que se relacionar com o serviços públicos concernentes, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
podendo os interessados fazerem qualquer tipo de reclamação a Ju íza
Corregedor a que permanecerá durante os trabalhos à disposição do público, Sorriso/MT, 09 de agosto de 2024.
desde que tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, proporem Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
sugestões que venham contribuir o aprimoramento dos órgãos judiciais. E Juíza Diretora do Foro
para que ninguém possa alegar ignorância determinou a MMa. Juíza a
lavratura do presente EDITAL de conhecimento e intimação de todos os Entrância Inicial
jurisdicionais, devendo ser ele divulgado pelos meios de comunicação em
geral e fixado no quadro de aviso do Fórum, remetendo cópia a Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Comarca de Aripuanã
Decisão
São José do Rio Claro – MT, 08 de agosto de 2024.
Assinatura Digital
Raisa Tavares Pessoa Nicolau Decisão Processo nº 0012624-28.2023.8.11.0088 Requerente: Indústria e
Juíza de Direito Diretora do Foro Comércio de Madeiras Brasantos Ltda - ME Vistos etc. A Indústria e
Comércio de Madeiras Brasantos Ltda - ME solicitou o ressarcimento das
Comarca de Sorriso custas iniciais no valor de R$ 3.209,00, pagas na distribuição de embargos à
execução, com base na decisão que eximiu a parte do pagamento de custas
e honorários advocatícios. É O RELATÓRIO E DECIDO Artigo 82 do CPC:
Diretoria do Fórum
Estabelece que as partes devem prover as despesas dos atos processuais
desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do
Portaria direito reconhecido no título. A antecipação dessas custas é obrigatória para a
distribuição da ação. Artigo 85 do CPC: Determina que o vencido pague os
honorários ao advogado do vencedor, mas não altera a responsabilidade pelo
pagamento das custas iniciais. Lei Estadual nº 7.603/2001, Art. 3º, I: Dispõe
PORTARIA N.º 72/2024-SOR que são isentos do pagamento de emolumentos, despesas e custas a União,
o Estado e o Município, salvo quanto aos valores despendidos pela parte
A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA vencedora da demanda. Essa isenção não se estende a outras partes, como
ANDRADE, JUÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE no caso presente. Diante dos fundamentos legais e regulamentares, verifica-
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES se que as custas iniciais destinam-se exclusivamente à distribuição da ação e
LEGAIS, E são de responsabilidade da parte autora, conforme estipulado pelo artigo 82
CONSIDERANDO a Portaria n.º 66/2024-SOR, de 31/07/2024, que designou o do CPC e a Lei Estadual nº 7.603/2001. Mesmo com a decisão judicial
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 25
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
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