Processo ativo

MILPLAN

0001208-63.2017.5.05.0291
Disponibilizado: 26/02/2024 Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Disponibilizado: 26/02/2024
Partes e Advogados
Autor(es): MILPLAN, ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E, JOÃO *** MILPLAN, ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E, JOÃO FERNANDES DA SILVA, admitidos na FUNDAÇÃO
Advogado(s): Dr. GUILHERME VILELA DE PAULA (69306, MG), Dr. GEORGE DUARTE FREITAS FILHO, Dra. DENISE PEÇANHA SARMENTO Despacho, MG) 13, 06, 1983, respectivamente, em que pugnam pela declaração da, Dr. R *** Dr. GUILHERME VILELA DE PAULA (69306, MG), Dr. GEORGE DUARTE FREITAS FILHO, Dra. DENISE PEÇANHA SARMENTO Despacho, MG) 13, 06, 1983, respectivamente, em que pugnam pela declaração da, Dr. RODRIGO CAMPANA FIOROT(14617, ES) A Vice, Presidência do TST, mediante a decisão de fls. 832, 841, Dra. DENISE PEÇANHA SARMENTO Temas 853, 928, 583 do ementário de repercussão geral, e negou
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUILHERME VILELA *** Dr. GUILHERME VILELA DE PAULA (69306/MG)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
MONTAGENS LTDA. Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
Advogado: Dr. GUILHERME VILELA DE PAULA (69306/MG)
ELIAS LUIZ DE FRANCA
(Ref. Processo AIRR - 69600-34.2011.5.17.0161 ) CJ-1 - ASSESSOR B
Agravado(s): ISRAEL SILVA SANTANA
Advogado: Dr. GEORGE DUARTE FREITAS FILHO
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e
Agravante(s): MILPLAN ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS LTDA. da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eção Especializada em Dissídios Coletivos
Advogada: Dra. DENISE PEÇANHA SARMENTO Despacho
DOGLIOTTI(4515/ES)
Processo Nº Ag-ED-RR-0001208-63.2017.5.05.0291
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de Agravante ANTONIO LACERDA DE FREITAS E
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte OUTROS
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Advogado Dr. ROBERTO FREITAS
PESSOA(OAB: 33774-A/DF)
Advogado Dr. GILPETRON DOURADO DE
Por determinação do Sr. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal MORAES(OAB: 15204-A/BA)
Superior do Trabalho, arquive-se a presente petição, nos termos do Advogado Dr. FELIPE GILPETRON CARVALHO
disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº 636, de 14 de DE MORAES(OAB: 46298-A/BA)
outubro de 2022. Advogada Dra. SUZY GOMES COLAÇO(OAB:
66232/DF)
Agravado UNIÃO (PGU)
Publique-se.
Procuradora Dra. Fabiana Cavinatto Salibe Venzel
Agravado FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
FUNASA
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) - ANTONIO LACERDA DE FREITAS E OUTROS
- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ELIAS LUIZ DE FRANCA - UNIÃO (PGU)
CJ-1 - ASSESSOR B
Trata-se de processo trabalhista em que figuram como reclamantes
PETIÇÃO TST-PET-5765/2025-1 [eDOC: 20062351] ANTONIO LACERDA DE FREITAS, MIGUEL DOS SANTOS FILHO
Requerente: MILPLAN - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E e JOÃO FERNANDES DA SILVA, admitidos na FUNDAÇÃO
MONTAGENS LTDA. NACIONAL DA SAÚDE-FUNSASA, em 27/11/1985, 26/11/1987 e
Advogado: Dr. GUILHERME VILELA DE PAULA (69306/MG) 13/06/1983, respectivamente, em que pugnam pela declaração da
invalidade da conversão do regime celetista para estatutário, uma
(Ref. Processo RR - 86600-81.2010.5.17.0161 ) vez que não se submeteram a concurso público, e que seja deferido
Recorrido(s): HIORNALDO ANTÔNIO LIMA LOPES o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do FGTS.
Advogado: Dr. RODRIGO CAMPANA FIOROT(14617/ES) A Vice-Presidência do TST, mediante a decisão de fls. 832-841,
Recorrente(s): MILPLAN - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E publicada em 26/02/2024, negou seguimento ao recurso
MONTAGENS LTDA. extraordinário interposto pela FUNASA, com fundamento nos
Advogada: Dra. DENISE PEÇANHA SARMENTO Temas 853, 928 e 583 do ementário de repercussão geral, e negou
DOGLIOTTI(4515/ES) seguimento ao recurso extraordinário interposto por JOÃO
FERNANDES DA SILVA FILHO, com supedâneo no Tema 583.
Em face da referida decisão denegatória, o reclamante JOÃO
FERNANDES DA SILVA interpôs agravo interno (fls. 852-865),
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de protocolado em 06/03/2024 (fl. 905), subscrito pelo advogado Dr.
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte Roberto Freitas Pessoa.
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Em 29/04/2024, mediante a petição nº 284618/2024-8 (fls. 908-
949), subscrita pela advogada Dra. SUZI GOMES COLAÇO,
Por determinação do Sr. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal direcionada ao Exmo. Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos, que
Superior do Trabalho, arquive-se a presente petição, nos termos do foi o relator do presente feito no âmbito da C. 4ª Turma do TST, os
disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº 636, de 14 de reclamantes ANTONIO LACERDA DE FREITAS, MIGUEL DOS
outubro de 2022. SANTOS FILHO e JOÃO FERNANDES DA SILVA apresentam
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", em que arguem nulidades
Publique-se. processuais e requerem que o processo seja extinto sem resolução
do mérito pela ausência de pressupostos processuais essenciais à
instauração da demanda. Alegam que "os Autores jamais tiveram
Brasília, 28 de janeiro de 2025. qualquer domicilio na Bahia, obstando, portanto, que as partes
tomassem ciência acerca de qualquer notificação sobre estes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:30
Reportar