Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Milton Veloso Sobrinho
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0068500-74.2009.5.15.0127
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ação: CESP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcos Fernando A *** Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0068500-74.2009.5.15.0127 alvarás de nº. 188/2019 e 189/2019 e não levantados.
Processo Nº RTOrd-00685/2009-127-15-00.6 Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
RECLAMANTE Milton Veloso Sobrinho
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
Advogado Marco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Fernando Alves Moreira(OAB:
145018SPD) transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 1218.
RECLAMANTE União (Procuradoria Geral da Fazenda O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Nacional) de 10 dias.
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
SAO PAULO
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 14 de fevereiro de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 451/473 procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
SIDNEY XAVIER ROVIDA
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Juiz do Trabalho Titular -
partes;
Despacho
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Processo Nº RTOrd-0000218-76.2012.5.15.0127
474/475 com valores pendentes de liberação superiores a R$
RECLAMANTE Paulo Pedro da Silva
150,00;
Advogado Antonio Carlos Morbeck de Andrade e
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou- Silva(OAB: 65412SPD)
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da RECLAMANTE Procuradoria-Seccional da União em
reclamada CESP, eis que os demais créditos estão todos quitados. Presidente Prudente
Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de Advogado Renato Negrão da Silva(OAB:
184474SPD)
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser SAO PAULO
transferido para a conta bancária informada na fl. 452. Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo 235373SPD)
de 10 dias. RECLAMADO FUNDACAO CESP
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer Advogado Luís Fernando Feola Lencioni(OAB:
113806SPD)
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
Teodoro Sampaio, 14 de fevereiro de 2025. envio do Ofício nº30/2025 a Caixa Econômica Federal de Teodoro
Sampaio -SP nesta data de 18/02/2025 -
Despacho
SIDNEY XAVIER ROVIDA Processo Nº RTOrd-0000542-32.2013.5.15.0127
RECLAMANTE Leonço José do Nascimento
Juiz do Trabalho Titular -
Advogado Claudinei Aparecido da Silva(OAB:
Despacho 244117SPD)
Processo Nº RTOrd-0000218-76.2012.5.15.0127 RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
RECLAMANTE Paulo Pedro da Silva SAO PAULO
Advogado Antonio Carlos Morbeck de Andrade e Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
Silva(OAB: 65412SPD) 235373SPD)
RECLAMANTE Procuradoria-Seccional da União em RECLAMADO FASA - ELETROMECANICA LTDA -
Presidente Prudente EPP
Advogado Renato Negrão da Silva(OAB: Advogado Lilian da Conceição Sapia(OAB:
184474SPD) 247750SPD)
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: da petição de fls. 1217/1250 procedeu-se ao desarquivamento do
235373SPD) presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
RECLAMADO FUNDACAO CESP depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Advogado Luís Fernando Feola Lencioni(OAB: partes;
113806SPD)
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos 1479/1480 com valores pendentes de liberação superiores a R$
da petição de fls. 1217/1250 procedeu-se ao desarquivamento do 150,00;
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
partes; reclamada CESP, uma vez que já determinada a restituição dos
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls. depósitos recursais pertencentes à reclamada no despacho de fl.
1251/1255 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 1418, sendo parcialmente liberados nos alvarás 112/2016 e
150,00; 115/2016.
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou- Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
reclamada CESP, uma vez que já determinada a restituição dos positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
depósitos recursais na fl. 1211, sendo parcialmente restituídos nos transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 1435.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0068500-74.2009.5.15.0127 alvarás de nº. 188/2019 e 189/2019 e não levantados.
Processo Nº RTOrd-00685/2009-127-15-00.6 Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
RECLAMANTE Milton Veloso Sobrinho
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
Advogado Marco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Fernando Alves Moreira(OAB:
145018SPD) transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 1218.
RECLAMANTE União (Procuradoria Geral da Fazenda O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Nacional) de 10 dias.
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
SAO PAULO
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 14 de fevereiro de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 451/473 procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
SIDNEY XAVIER ROVIDA
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Juiz do Trabalho Titular -
partes;
Despacho
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Processo Nº RTOrd-0000218-76.2012.5.15.0127
474/475 com valores pendentes de liberação superiores a R$
RECLAMANTE Paulo Pedro da Silva
150,00;
Advogado Antonio Carlos Morbeck de Andrade e
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou- Silva(OAB: 65412SPD)
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da RECLAMANTE Procuradoria-Seccional da União em
reclamada CESP, eis que os demais créditos estão todos quitados. Presidente Prudente
Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de Advogado Renato Negrão da Silva(OAB:
184474SPD)
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser SAO PAULO
transferido para a conta bancária informada na fl. 452. Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo 235373SPD)
de 10 dias. RECLAMADO FUNDACAO CESP
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer Advogado Luís Fernando Feola Lencioni(OAB:
113806SPD)
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
Teodoro Sampaio, 14 de fevereiro de 2025. envio do Ofício nº30/2025 a Caixa Econômica Federal de Teodoro
Sampaio -SP nesta data de 18/02/2025 -
Despacho
SIDNEY XAVIER ROVIDA Processo Nº RTOrd-0000542-32.2013.5.15.0127
RECLAMANTE Leonço José do Nascimento
Juiz do Trabalho Titular -
Advogado Claudinei Aparecido da Silva(OAB:
Despacho 244117SPD)
Processo Nº RTOrd-0000218-76.2012.5.15.0127 RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
RECLAMANTE Paulo Pedro da Silva SAO PAULO
Advogado Antonio Carlos Morbeck de Andrade e Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
Silva(OAB: 65412SPD) 235373SPD)
RECLAMANTE Procuradoria-Seccional da União em RECLAMADO FASA - ELETROMECANICA LTDA -
Presidente Prudente EPP
Advogado Renato Negrão da Silva(OAB: Advogado Lilian da Conceição Sapia(OAB:
184474SPD) 247750SPD)
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: da petição de fls. 1217/1250 procedeu-se ao desarquivamento do
235373SPD) presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
RECLAMADO FUNDACAO CESP depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Advogado Luís Fernando Feola Lencioni(OAB: partes;
113806SPD)
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos 1479/1480 com valores pendentes de liberação superiores a R$
da petição de fls. 1217/1250 procedeu-se ao desarquivamento do 150,00;
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
partes; reclamada CESP, uma vez que já determinada a restituição dos
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls. depósitos recursais pertencentes à reclamada no despacho de fl.
1251/1255 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 1418, sendo parcialmente liberados nos alvarás 112/2016 e
150,00; 115/2016.
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou- Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
reclamada CESP, uma vez que já determinada a restituição dos positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
depósitos recursais na fl. 1211, sendo parcialmente restituídos nos transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 1435.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225368