Processo ativo

Ministério Público

0003320-73.2010.8.26.0595
Tráfico de Drogas e Condutas Afins;
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Serra Negra Vistos. Tendo em vista tratar-se de precatório de natureza Desapropriação e para que se cumpra o
Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins;
Partes e Advogados
Apelado: Ministéri *** Ministério Público
Advogados e OAB
Advogado: Andre Luiz Laguna (OAB: 230895/SP) ( *** Andre Luiz Laguna (OAB: 230895/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Fabricio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA - S.M. Engenharia e Construção LTDA - Processo de Origem: 0003320-73.2010.8.26.0595 1ª
Vara Foro de Serra Negra Vistos. Tendo em vista tratar-se de precatório de natureza Desapropriação e para que se cumpra o
Art. 34 do Decreto-Lei 3365/41, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scontos e retenções que
sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro
de 2025. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP),
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA, GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/SP), JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO
DA SILVA (OAB 264664/SP), ANA LÚCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP)
Processo 7009972-49.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ALICE DOS SANTOS
PEREIRA e outros - DEISE APARECIDA DA SILVA - - ROSA MARIA DOS SANTOS SOUSA - - ALAIDE FIORONI - - Ana Lucia
Adum - - Maria Claudia Adum - - MICHEL ADUM - - SALVADOR DONIZETTI FIORONI - - Sandra Helena Adum - - Terezinha
Nicolau Adum - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0402892-86.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar que trata-se de precatório no qual houve a divisão de honorários advocatícios entre os patronos
Dr. Kiyoshi Harada e Dra. Felícia Ayako Harada, no percentual de 50% para cada. Às págs. 1.409/1.440, consta o cálculo
de pagamento referente ao percentual cabível à Dra. Felícia Harada. Às págs. 1.476/1.512, consta o cálculo de pagamento
inicial referente ao percentual cabível ao Dr. Kiyoshi Harada. À pág. 1.552, em análise de impugnação, foi determinado o
recálculo do pagamento referente ao Dr. Kiyoshi Harada. Decisão mantida às págs. 1.611/1.612. Por intermédio da petição
de págs. 1.834/1.835, o patrono Dr. Kiyoshi Harada, formula requerimento de recálculo com urgência do depósito contido
às págs. 1.476/1.512, observando-se o determinado na decisão de pág. 1.552. O cálculo de págs. 1.803/1.833, juntado aos
autos também em 13/03/2024, a princípio, atende ao requerimento formulado na petição supramencionada, pois trata-se do
recálculo determinado à pág. 1.552. No entanto, às págs. 1.837/1.839, a entidade devedora impugna o recálculo de págs.
1.803/1.833. Afirma que, ao apurar o saldo devedor para depósito do percentual de honorários devido ao Dr. Kiyoshi, a DEPRE
deduziu o valor do depósito realizado à Dra. Felícia Harada, já com deságio, não o valor equivalente à quitação integral do
percentual a ela cabível. Desta forma, restou saldo devedor maior que o realmente existente, acarrentando em base de cálculo
superior para aplicação do deságio devido no pagamento do Dr. Kiyoshi Harada. Desta forma, a PMSP requer o recálculo do
depósito impugnado, observando-se os parâmetros corretos para aplicação do deságio fixado em acordo. É o relatório. À pág.
1.827 do cálculo impugnado, foi feita a dedução do depósito realizado à Dra. Felícia. É possível verificar que o valor utilizado
para dedução é correspondente ao apurado no cálculo de págs. 1.409/1.440, referente ao pagamento da Dra. Felícia, após
a aplicação do deságio. Ou seja, não foi deduzido o valor correspondente à quitação integral do percentual a ela cabível.
Desta forma, assiste razão à impugnante. Deve ser retificado o cálculo impugnado, deduzindo-se o valor correspondente à
quitação integral da parcela devida à Dra. Felícia Harada (50% do valor total a título de honorários advocatícios) para apurar-
se o valor devido ao Dr. Kiyoshi Harada. Diante do exposto, DETERMINO A RETIFICAÇÃO do cálculo de págs. 1.803/1.833,
nos termos supracitados. Encaminhe-se ao setor responsável para retificação e demais providências cabíveis. Oficie-se ao
Juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ALINE APARECIDA DA SILVA TAVARES (OAB 195670/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA
AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP),
FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/
SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELICIA AYAKO
HARADA (OAB 27133/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB
211349/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), HARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3050/SP), MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
SEÇÃO III
Subseção I - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Recursos
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
PROCESSOS ENTRADOS EM 11/12/2024
1500647-28.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Penápolis; Vara: 2ª Vara; Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500647-28.2024.8.26.0438; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins;
Apelante: Cristiano Peres Lagranha; Advogado: Andre Luiz Laguna (OAB: 230895/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Fabricio
Ferreira Lopes; Advogado: Fernando Augusto Martins Pereira (OAB: 283358/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo
PROCESSOS ENTRADOS EM 18/12/2024
1501772-10.2024.8.26.0542; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Criminal;
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501772-10.2024.8.26.0542; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas
Afins; Apelante: Ian de Jesus e outro; Advogado: Joao Victor Paya Alfredi (OAB: 487747/SP); Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo
1500400-22.2024.8.26.0123; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:52
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