Processo ativo
MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
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processo.
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Identificação
Vara: Criminal vai devidamente assinado.
Partes e Advogados
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PART *** MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
Nome: e endereço do proprietá *** e endereço do proprietário. Consigne no ofício
Advogados e OAB
Advogado: (s), caso existe *** (s), caso existentes no feito, o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
eventualmente residentes fora da Comarca.
COMARCAS Intimem-se os acusados, seu (s) advogado (s), caso existentes no feito, o
Ministério Público e a Defensoria Pública, sendo esta última, se for o caso.
Se os réus estiverem presos, requisitem-se.
Entrância Final
Ressalto que as partes deverão comparecer aptas para apresentação de
alegações orais em audiência.
Comarca de Cuiabá Com relação à manifestação das partes afirmando em não ter interesse no
armamento apreendido, oficie-se a Delegacia de Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mamentos e Químicos, na
Polícia Federal, para que informe se há registro da arma e, caso positivo,
Diretoria do Fórum
encaminhe a este Juízo nome e endereço do proprietário. Consigne no ofício
que a resposta poderá ser encaminhada no e-mail desta Vara, discriminando
Central de Arrecadação em seu texto o respectivo endereço.
Após, intime-se o proprietário da arma de fogo para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente junto aos autos documento de registro da arma de
Expediente fogo e autorização para portar o referido artefato, sob pena de decreto de
perda do bem.
Apresentado o referido documento e certificada a propriedade pela Senhora
Gestora, proceda-se à restituição.
Intimação das Partes Em não sendo encontrado registros do proprietário da arma de fogo, em
JUIZ(A): cumprimento ao Provimento n°05/2017 – CGJ decreto o perdimento da arma
Cod. Proc.: 234466 Nr: 3668-63.2006.811.0041 de fogo, fazendo-o na forma do artigo 91, II, “a”, do Código Penal,
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos determinando o encaminhamento ao Exército, nos moldes dos artigos 1.478 e
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais- 1.479, seção 20 do capítulo VII, da CNGC.
>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Certifique-se e comunique-se ao Juiz Diretor do Fórum, responsável pela
CÍVEL E DO TRABALHO Seção de Depósito, para que sejam determinadas as providências que
PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO entender cabíveis, conforme previsto no Provimento nº 05/2017-CGJ.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GERALDO RIVA, HUMBERTO MELO Às providências.
BOSAIPO, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, ESPÓLIO DE NIVALDO DE Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2018.
ARAÚJO, GUILHERME DA COSTA GARCIA, GERALDO LAURO, JOEL LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
QUIRINO PEREIRA, JOSÉ QUIRINO PEREIRA Juiz de Direito
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉLIO JOUBERT FURIO -
OAB:PROM.DE JUSTIÇA, ROBERTO APARECIDO TURIN - OAB:P. DE
JUSTIÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMINO AFONSO Intimação da Parte Requerida
FERNANDES - OAB:25213, GUSTAVO LISBOA FERNANDES - JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
OAB:20612/A, LEILA VIANA LOPES - OAB:6.307-B/MT, MARIO RIBEIRO Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
DE SÁ - OAB:2.521/MT, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES - AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
OAB:4.659/MT, RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS - PROCESSO CRIMINAL
OAB:15.626/MT, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS - PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
OAB:130011/SP MATO GROSSO
Certifico e dou fé que, em 30/07/2024 decorreu o prazo de intimação publicada PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN
no dia 19/07/2024 e as custas processuais calculadas na Ref.89, não foram ARRUDA DE SOUZA
pagas pela parte Requerida. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
Certifico que diante o não recolhimento das custas processuais, encaminho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
para expedição de certidão de Débito. (Protesto) OAB:31275/mt
Fabio B. M. Santos Vistos,
Central de Arrecadação I – Declaro encerrada a instrução.
II – Segue sentença anexa ao processo.
III – Saem os presentes intimados da sentença.
Varas Criminais
IV – Às providências.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência que
4ª Vara Criminal vai devidamente assinado.
LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Expediente
AMARILDO CESAR FACHONE
Promotor de Justiça
LUÍS FERNANDO LOPES NAVARRO
Defensor Público
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum-> Intimação da Parte Requerida
PROCESSO CRIMINAL JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
MATO GROSSO AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN PROCESSO CRIMINAL
ARRUDA DE SOUZA PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas - PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN
OAB:31275/mt ARRUDA DE SOUZA
AÇÃO PENAL PÚBLICA N.º 27380-90.2014.811.0042 (CÓDIGO: 382505) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
RÉUS: GLAUBER PEREIRA DA SILVA OAB:31275/mt
LAUDIVAN ARRUDA DE SOUZA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e,
por consequência, CONDENO o acusado GLAUBER PEREIRA DA SILVA,
devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito tipificado
no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, c.c. art. 65, I e III, d, ambos do Código
Penal e ABSOLVO o acusado LAUDIVAN ARRUDA DE SOUZA, qualificado
Vistos. nos autos, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A leitura dos autos nessa fase inicial não trazem elementos que me permitam
absolver sumariamente os réus (art. 397 do CPP).
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 12.06.2018
Intimação da Parte Requerida
às 16h00min.
JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa,
Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
residentes nesta Comarca, para comparecerem ao ato. Caso seja
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
necessário, expeça-se Carta Precatória para inquirição das testemunhas
PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 2
COMARCAS Intimem-se os acusados, seu (s) advogado (s), caso existentes no feito, o
Ministério Público e a Defensoria Pública, sendo esta última, se for o caso.
Se os réus estiverem presos, requisitem-se.
Entrância Final
Ressalto que as partes deverão comparecer aptas para apresentação de
alegações orais em audiência.
Comarca de Cuiabá Com relação à manifestação das partes afirmando em não ter interesse no
armamento apreendido, oficie-se a Delegacia de Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mamentos e Químicos, na
Polícia Federal, para que informe se há registro da arma e, caso positivo,
Diretoria do Fórum
encaminhe a este Juízo nome e endereço do proprietário. Consigne no ofício
que a resposta poderá ser encaminhada no e-mail desta Vara, discriminando
Central de Arrecadação em seu texto o respectivo endereço.
Após, intime-se o proprietário da arma de fogo para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente junto aos autos documento de registro da arma de
Expediente fogo e autorização para portar o referido artefato, sob pena de decreto de
perda do bem.
Apresentado o referido documento e certificada a propriedade pela Senhora
Gestora, proceda-se à restituição.
Intimação das Partes Em não sendo encontrado registros do proprietário da arma de fogo, em
JUIZ(A): cumprimento ao Provimento n°05/2017 – CGJ decreto o perdimento da arma
Cod. Proc.: 234466 Nr: 3668-63.2006.811.0041 de fogo, fazendo-o na forma do artigo 91, II, “a”, do Código Penal,
AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos determinando o encaminhamento ao Exército, nos moldes dos artigos 1.478 e
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais- 1.479, seção 20 do capítulo VII, da CNGC.
>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Certifique-se e comunique-se ao Juiz Diretor do Fórum, responsável pela
CÍVEL E DO TRABALHO Seção de Depósito, para que sejam determinadas as providências que
PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO entender cabíveis, conforme previsto no Provimento nº 05/2017-CGJ.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ GERALDO RIVA, HUMBERTO MELO Às providências.
BOSAIPO, LUIZ EUGÊNIO DE GODOY, ESPÓLIO DE NIVALDO DE Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2018.
ARAÚJO, GUILHERME DA COSTA GARCIA, GERALDO LAURO, JOEL LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
QUIRINO PEREIRA, JOSÉ QUIRINO PEREIRA Juiz de Direito
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÉLIO JOUBERT FURIO -
OAB:PROM.DE JUSTIÇA, ROBERTO APARECIDO TURIN - OAB:P. DE
JUSTIÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALMINO AFONSO Intimação da Parte Requerida
FERNANDES - OAB:25213, GUSTAVO LISBOA FERNANDES - JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
OAB:20612/A, LEILA VIANA LOPES - OAB:6.307-B/MT, MARIO RIBEIRO Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
DE SÁ - OAB:2.521/MT, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES - AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
OAB:4.659/MT, RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS - PROCESSO CRIMINAL
OAB:15.626/MT, ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS - PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
OAB:130011/SP MATO GROSSO
Certifico e dou fé que, em 30/07/2024 decorreu o prazo de intimação publicada PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN
no dia 19/07/2024 e as custas processuais calculadas na Ref.89, não foram ARRUDA DE SOUZA
pagas pela parte Requerida. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
Certifico que diante o não recolhimento das custas processuais, encaminho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
para expedição de certidão de Débito. (Protesto) OAB:31275/mt
Fabio B. M. Santos Vistos,
Central de Arrecadação I – Declaro encerrada a instrução.
II – Segue sentença anexa ao processo.
III – Saem os presentes intimados da sentença.
Varas Criminais
IV – Às providências.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência que
4ª Vara Criminal vai devidamente assinado.
LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Expediente
AMARILDO CESAR FACHONE
Promotor de Justiça
LUÍS FERNANDO LOPES NAVARRO
Defensor Público
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum-> Intimação da Parte Requerida
PROCESSO CRIMINAL JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
MATO GROSSO AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN PROCESSO CRIMINAL
ARRUDA DE SOUZA PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas - PARTE(S) REQUERIDA(S): GLAUBER PEREIRA DA SILVA, LAUDIVAN
OAB:31275/mt ARRUDA DE SOUZA
AÇÃO PENAL PÚBLICA N.º 27380-90.2014.811.0042 (CÓDIGO: 382505) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: roger kisley de freitas -
RÉUS: GLAUBER PEREIRA DA SILVA OAB:31275/mt
LAUDIVAN ARRUDA DE SOUZA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e,
por consequência, CONDENO o acusado GLAUBER PEREIRA DA SILVA,
devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito tipificado
no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, c.c. art. 65, I e III, d, ambos do Código
Penal e ABSOLVO o acusado LAUDIVAN ARRUDA DE SOUZA, qualificado
Vistos. nos autos, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A leitura dos autos nessa fase inicial não trazem elementos que me permitam
absolver sumariamente os réus (art. 397 do CPP).
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 12.06.2018
Intimação da Parte Requerida
às 16h00min.
JUIZ(A): Lidio Modesto da Silva Filho
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa,
Cod. Proc.: 382505 Nr: 24380-90.2014.811.0042
residentes nesta Comarca, para comparecerem ao ato. Caso seja
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento Comum->
necessário, expeça-se Carta Precatória para inquirição das testemunhas
PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 2