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Nº Processo: 0713213-28.2021.8.07.0001
Classe: judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
Vara: de Entorpecentes do DF Número do processo:
Partes e Advogados
Autor: MINISTERIO *** MINISTERIO PUBLICO DO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
(id. 150571693) e nego provimento aos embargos de declaração opostos pela ilustre Defesa de THIAGO FERREIRA DIAS (id. 150318387),
mantendo na íntegra a sentença. Promovam-se as diligências e comunicações necessárias. Brasília - DF, 1.ª de março de 2023. Léa Martins
Sales Ciarlini Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0713213-28.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON GUERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF55771 - PATRICIA
CRISTINA MACIEL. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo:
0713213-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON GUERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima
Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo o (a/s) sentenciado(a/s), por meio de seu (s) Defensor (es), a apresentar (em) seu(s)
endereço(s) atualizado(s). LEANDRO BORGES HOLANDA DE SOUSA Estagiário Cartório
N. 0009368-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCILEIDE DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF45687 - WILSOMAR SOUSA SILVA, DF39994 -
OLGA MONTEIRO DOS SANTOS NETA. R: REGINEI GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF52389 - MARCOS VALERIO SILVA. R: VALQUENE
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF50787 - FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA. R: MARIA DAS GRACAS SILVA. Adv(s).: DF39949 - JONAS
LEITE DA SILVA. R: DOUGLAS MOREIRA DAS DORES. Adv(s).: DF35428 - ALEXANDRE DE MELO CARVALHO, DF20654 - SANDRO
MURILO GUIMARAES GUILHERME, DF54420 - SAMARA SOUSA CAVALCANTE. R: JOAO BENEDITO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO IGOR PEREIRA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO MOREIRA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0009368-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU:
LUCILEIDE DA COSTA LIMA, REGINEI GONCALVES DA SILVA, VALQUENE GONCALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SILVA, DOUGLAS
MOREIRA DAS DORES, JOAO BENEDITO LEMOS RIBEIRO, ANTONIO IGOR PEREIRA GUEDES, FABIO MOREIRA DE BRITO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, o alvará de restituição já se encontra assinado e pode ser retirado pela defesa técnica no próprio PJe, sem a
necessidade do comparecimento em cartório. Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por
simples petição. BRASÍLIA/ DF, 1 de março de 2023. PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
N. 0730336-05.2022.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF63471 - AFONSO NETO LOPES
CARVALHO. R: EDUARDO DE SANTANA SILVA. Adv(s).: DF46105 - CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA. R: DIOGO HENRIQUE
MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF16927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. R: JAIME SAMPAIO RODRIGUES. Adv(s).: DF64998 -
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA, DF64847 - MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO. T: SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DA POLICIA FEDERAL NO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANESSA RODRIGUES MAGALHAES registrado(a) civilmente como
VANESSA RODRIGUES MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILDEMAR DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ANDERSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730336-05.2022.8.07.0001 Classe judicial:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU:
MARCIO RODRIGUES DE SOUSA, EDUARDO DE SANTANA SILVA, DIOGO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, JAIME SAMPAIO RODRIGUES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, titular desta 2ª Vara de
Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 1 de março de 2023. ALEX KAZUO AOYAMA REGINO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0006724-21.2018.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO MESSIAS DA CRUZ. Adv(s).: DF39274 - ISAAC VARELA VELOSO, DF41206
- IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA, GO31997 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2.ª VARENTODF 2.ª
Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0006724-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
(283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: THIAGO MESSIAS DA CRUZ SENTENÇA Vistos
etc. A representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de THIAGO MESSIAS DA CRUZ,
devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06; e art. 16, caput, da Lei
n.º 10.826/2003. As condutas delitivas foram narradas nos seguintes termos: No dia 6 de outubro de 2018, por volta das 20h, o denunciado, com
vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de difusão ilícita, 03
(três) porções de substância em forma de pedra de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, sem acondicionamento específico.
Nas mesmas circunstâncias, o denunciado, também com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 04 (quatro) porções da mesma substância descrita acima, sem acondicionamento
específico, perfazendo, as 07 (sete) porções, a massa líquida de 258,42g (duzentos e cinquenta e oito gramas e quarenta e dois centigramas),
conforme laudo preliminar de fl. 16. Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo, em sua residência, situada na QNN 05, Conjunto E Casa 44 ?
Ceilândia-DF, o denunciado possuía e mantinha sob sua guarda 04 (quatro) munições calibre 9mm. Consta dos autos que policiais militares
receberam informações anônimas descrevendo as características de um indivíduo que estaria traficando drogas na praça localizada na EQNN
03-05 ? Ceilândia-DF. Os policiais, então, se dirigiram até o local e abordaram o denunciado, logrando encontrar próximo a ela 03 (três) porções
de crack. Ato contínuo, os policiais se dirigiram até a residência do denunciado e, com autorização, realizaram buscas no interior do imóvel,
logrando encontrar, debaixo do colchão da cama do acusado, mais 04 (quatro) porções de crack, além de 04 (quatro) munições calibre 9mm e a
quantia de R$ 22.377,00 (vinte e dois mil trezentos e setenta e sete reais) em espécie. A ilustre Defesa apresentou suas alegações preliminares,
oportunidade em que requereu a rejeição da denúncia e a absolvição sumária do acusado (id. 53072900). A denúncia foi recebida em 18 de
dezembro de 2018 (id. 53072931). A ilustre Defesa arrolou as testemunhas VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, CÍNTHIA DANIELE PEREIRA DA
SILVA, MARIA RAQUEL LOPES, WILLIAM JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA VIANA e NICOLAS RIBEIRO MENDES
(id. 53072936). Na audiência de instrução probatória, realizada por meio do Sistema Audiovisual deste Juízo, foram ouvidas as testemunhas
IRACY MARIA DA CRUZ FALCÃO (id. 55230332 a id. 55230335), LUCAS DA SILVA PONTES DE BRITO (id. 55230336 a id. 55230338), VERA
LÚCIA PEREIRA DA SILVA (id. 55230340 a id. 55233245) e EMERSON FARIA DE ANDRADE (id. 55233253 a id. 55233257). Em relação à
testemunha CARLOS MAGNO SANTOS VIEIRA ZARDO, as partes dispensaram a sua oitiva. No tocante às testemunhas CÍNTHIA DANIELE
PEREIRA DA SILVA, MARIA RAQUEL LOPES, WILLIAM JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA VIANA e NICOLAS RIBEIRO
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(id. 150571693) e nego provimento aos embargos de declaração opostos pela ilustre Defesa de THIAGO FERREIRA DIAS (id. 150318387),
mantendo na íntegra a sentença. Promovam-se as diligências e comunicações necessárias. Brasília - DF, 1.ª de março de 2023. Léa Martins
Sales Ciarlini Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0713213-28.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON GUERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF55771 - PATRICIA
CRISTINA MACIEL. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo:
0713213-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON GUERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima
Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, intimo o (a/s) sentenciado(a/s), por meio de seu (s) Defensor (es), a apresentar (em) seu(s)
endereço(s) atualizado(s). LEANDRO BORGES HOLANDA DE SOUSA Estagiário Cartório
N. 0009368-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCILEIDE DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF45687 - WILSOMAR SOUSA SILVA, DF39994 -
OLGA MONTEIRO DOS SANTOS NETA. R: REGINEI GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF52389 - MARCOS VALERIO SILVA. R: VALQUENE
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF50787 - FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA. R: MARIA DAS GRACAS SILVA. Adv(s).: DF39949 - JONAS
LEITE DA SILVA. R: DOUGLAS MOREIRA DAS DORES. Adv(s).: DF35428 - ALEXANDRE DE MELO CARVALHO, DF20654 - SANDRO
MURILO GUIMARAES GUILHERME, DF54420 - SAMARA SOUSA CAVALCANTE. R: JOAO BENEDITO LEMOS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO IGOR PEREIRA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO MOREIRA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0009368-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU:
LUCILEIDE DA COSTA LIMA, REGINEI GONCALVES DA SILVA, VALQUENE GONCALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SILVA, DOUGLAS
MOREIRA DAS DORES, JOAO BENEDITO LEMOS RIBEIRO, ANTONIO IGOR PEREIRA GUEDES, FABIO MOREIRA DE BRITO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, o alvará de restituição já se encontra assinado e pode ser retirado pela defesa técnica no próprio PJe, sem a
necessidade do comparecimento em cartório. Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por
simples petição. BRASÍLIA/ DF, 1 de março de 2023. PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
N. 0730336-05.2022.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF63471 - AFONSO NETO LOPES
CARVALHO. R: EDUARDO DE SANTANA SILVA. Adv(s).: DF46105 - CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA. R: DIOGO HENRIQUE
MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF16927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. R: JAIME SAMPAIO RODRIGUES. Adv(s).: DF64998 -
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA, DF64847 - MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO. T: SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DA POLICIA FEDERAL NO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANESSA RODRIGUES MAGALHAES registrado(a) civilmente como
VANESSA RODRIGUES MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILDEMAR DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ANDERSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730336-05.2022.8.07.0001 Classe judicial:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU:
MARCIO RODRIGUES DE SOUSA, EDUARDO DE SANTANA SILVA, DIOGO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, JAIME SAMPAIO RODRIGUES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito LÉA MARTINS SALES CIARLINI, titular desta 2ª Vara de
Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 1 de março de 2023. ALEX KAZUO AOYAMA REGINO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0006724-21.2018.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO MESSIAS DA CRUZ. Adv(s).: DF39274 - ISAAC VARELA VELOSO, DF41206
- IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA, GO31997 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2.ª VARENTODF 2.ª
Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0006724-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
(283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: THIAGO MESSIAS DA CRUZ SENTENÇA Vistos
etc. A representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de THIAGO MESSIAS DA CRUZ,
devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06; e art. 16, caput, da Lei
n.º 10.826/2003. As condutas delitivas foram narradas nos seguintes termos: No dia 6 de outubro de 2018, por volta das 20h, o denunciado, com
vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de difusão ilícita, 03
(três) porções de substância em forma de pedra de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, sem acondicionamento específico.
Nas mesmas circunstâncias, o denunciado, também com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 04 (quatro) porções da mesma substância descrita acima, sem acondicionamento
específico, perfazendo, as 07 (sete) porções, a massa líquida de 258,42g (duzentos e cinquenta e oito gramas e quarenta e dois centigramas),
conforme laudo preliminar de fl. 16. Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo, em sua residência, situada na QNN 05, Conjunto E Casa 44 ?
Ceilândia-DF, o denunciado possuía e mantinha sob sua guarda 04 (quatro) munições calibre 9mm. Consta dos autos que policiais militares
receberam informações anônimas descrevendo as características de um indivíduo que estaria traficando drogas na praça localizada na EQNN
03-05 ? Ceilândia-DF. Os policiais, então, se dirigiram até o local e abordaram o denunciado, logrando encontrar próximo a ela 03 (três) porções
de crack. Ato contínuo, os policiais se dirigiram até a residência do denunciado e, com autorização, realizaram buscas no interior do imóvel,
logrando encontrar, debaixo do colchão da cama do acusado, mais 04 (quatro) porções de crack, além de 04 (quatro) munições calibre 9mm e a
quantia de R$ 22.377,00 (vinte e dois mil trezentos e setenta e sete reais) em espécie. A ilustre Defesa apresentou suas alegações preliminares,
oportunidade em que requereu a rejeição da denúncia e a absolvição sumária do acusado (id. 53072900). A denúncia foi recebida em 18 de
dezembro de 2018 (id. 53072931). A ilustre Defesa arrolou as testemunhas VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, CÍNTHIA DANIELE PEREIRA DA
SILVA, MARIA RAQUEL LOPES, WILLIAM JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA VIANA e NICOLAS RIBEIRO MENDES
(id. 53072936). Na audiência de instrução probatória, realizada por meio do Sistema Audiovisual deste Juízo, foram ouvidas as testemunhas
IRACY MARIA DA CRUZ FALCÃO (id. 55230332 a id. 55230335), LUCAS DA SILVA PONTES DE BRITO (id. 55230336 a id. 55230338), VERA
LÚCIA PEREIRA DA SILVA (id. 55230340 a id. 55233245) e EMERSON FARIA DE ANDRADE (id. 55233253 a id. 55233257). Em relação à
testemunha CARLOS MAGNO SANTOS VIEIRA ZARDO, as partes dispensaram a sua oitiva. No tocante às testemunhas CÍNTHIA DANIELE
PEREIRA DA SILVA, MARIA RAQUEL LOPES, WILLIAM JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA VIANA e NICOLAS RIBEIRO
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