Processo ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Identificação
Nº Processo: 0743553-52.2021.8.07.0001
Classe: judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
Vara: Criminal de Brasília
Partes e Advogados
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS *** MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
3ª Vara Criminal de Brasília
CERTIDÃO
N. 0743553-52.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO,
DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA, DF59382 - BARBARA LEMOS PEREIRA
LEITE. Adv(s).: DF24354 - SIRL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENE PEREIRA LIMA, DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743553-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ:
187.333.286-68, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal. BRASÍLIA/ DF, 2 de março de 2023.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
N. 0742280-38.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM CHATER MITRI. Adv(s).: DF7587 - CLAUDIA CHATER. T: POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0742280-38.2021.8.07.0001 Número do
processo: 0742280-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WILLIAM CHATER MITRI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 733 Data: 18/04/2023 Hora: 14:30 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do
sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo. No dia e hora designados para audiência,
as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular
em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY5ZDliZjktMjYxOS00ZjJhLWJhODEtOTNjYjUyMzI2Y2Rk
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a
%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes
deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias
alusivas à pandemia da COVID-19. BRASÍLIA, 02/03/2023 14:29 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703947-48.2020.8.07.0002 - INQUÉRITO POLICIAL - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUCAS ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF60485 - IGOR FELIPE AMADO DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0703947-48.2020.8.07.0002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE
POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: LUCAS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença
dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de
autoria que recaem sobre o denunciado, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ID 150324820 - fls. 32-33 e 41-42), bem como os demais
atos praticados no Processo n. 351976-04.2020.8.09.0116, visto se tratar dos mesmos fatos investigados neste feito. Registre-se. Autue-se.
Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição
sumária. Dê-se vista à defesa do acusado, acerca do andamento do presente feito. Após, DESIGNE-SE data para a realização de audiência para
instrução e julgamento, com intimação da(s) testemunha(s), da(s) vítima(s) e do(s) réu(s). A solenidade será realizada de forma híbrida, com a
utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354,
de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº 01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023). As partes, testemunhas, vítimas e advogados
que não tiverem interesse ou condições de acessar o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida. Atente
a Defesa técnica para o fato de que este é o momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não
esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação. Expeçam-se as diligências
necessárias. Intime-se a autoridade policial para que apresente o original do Laudo Cadavérico n. 17.182/2020. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 1 de
março de 2023. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
N. 0742280-38.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM CHATER MITRI. Adv(s).: DF7587 - CLAUDIA CHATER. T: POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0742280-38.2021.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WILLIAM CHATER MITRI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em sua resposta à acusação (ID 149430999), o denunciado alega, em síntese, que o local do sinistro era impróprio para a
prática desportiva no período noturno e que a vítima, ao manifestar indecisão, concorreu para o acidente de trânsito que culminou na sua morte.
Requer ao final absolvição e, alternativamente, reitera que o Ministério Público deve oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal. O
Ministério Público oficiou (ID 150528189) pelo indeferimento dos pedidos, ponderando que "tratando-se de homicídio culposo o benefício pode
causar um senso de insegurança aos familiares da vítima e descrédito ao Sistema de Justiça", de maneira que a proposta de ANPP não se mostra
suficiente para reprovação e prevenção do crime. Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição sumária. Com efeito, como bem pontuado pela ilustre representante do Parquet, as alegações
relativas à ausência de culpa ou da ocorrência de culpa concorrente estão intimamente ligadas ao mérito da acusação e devem, portanto, ser
analisadas no momento oportuno após regular instrução probatória. No que tange a pretensão defensiva de que o MP seja compelido a oferecer
proposta de ANPP, o art. 28-A do CPP estabelece que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado a prática de infração
penal cometida sem violência e punida com pena inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde
que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Trata-se, pois, de uma faculdade conferida à Acusação sujeita à avaliação de
pressupostos objetivos e subjetivos, a critério do órgão ministerial. DESIGNE-SE data para a realização de audiência para instrução e julgamento,
com intimação da(s) testemunha(s) e do réu. A solenidade será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo
que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354, de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº
01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023). As partes, testemunhas, vítimas e advogados que não tiverem interesse ou condições de acessar
o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida. Atente a Defesa técnica para o fato de que este é o
momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá
ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 02 de março
de 2023. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
1363
3ª Vara Criminal de Brasília
CERTIDÃO
N. 0743553-52.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO,
DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA, DF59382 - BARBARA LEMOS PEREIRA
LEITE. Adv(s).: DF24354 - SIRL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENE PEREIRA LIMA, DF34806 - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743553-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo ZILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ:
187.333.286-68, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal. BRASÍLIA/ DF, 2 de março de 2023.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
N. 0742280-38.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM CHATER MITRI. Adv(s).: DF7587 - CLAUDIA CHATER. T: POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0742280-38.2021.8.07.0001 Número do
processo: 0742280-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WILLIAM CHATER MITRI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 733 Data: 18/04/2023 Hora: 14:30 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do
sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo. No dia e hora designados para audiência,
as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular
em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY5ZDliZjktMjYxOS00ZjJhLWJhODEtOTNjYjUyMzI2Y2Rk
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%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes
deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias
alusivas à pandemia da COVID-19. BRASÍLIA, 02/03/2023 14:29 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703947-48.2020.8.07.0002 - INQUÉRITO POLICIAL - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUCAS ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF60485 - IGOR FELIPE AMADO DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0703947-48.2020.8.07.0002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE
POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: LUCAS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença
dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de
autoria que recaem sobre o denunciado, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ID 150324820 - fls. 32-33 e 41-42), bem como os demais
atos praticados no Processo n. 351976-04.2020.8.09.0116, visto se tratar dos mesmos fatos investigados neste feito. Registre-se. Autue-se.
Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição
sumária. Dê-se vista à defesa do acusado, acerca do andamento do presente feito. Após, DESIGNE-SE data para a realização de audiência para
instrução e julgamento, com intimação da(s) testemunha(s), da(s) vítima(s) e do(s) réu(s). A solenidade será realizada de forma híbrida, com a
utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354,
de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº 01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023). As partes, testemunhas, vítimas e advogados
que não tiverem interesse ou condições de acessar o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida. Atente
a Defesa técnica para o fato de que este é o momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não
esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação. Expeçam-se as diligências
necessárias. Intime-se a autoridade policial para que apresente o original do Laudo Cadavérico n. 17.182/2020. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 1 de
março de 2023. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
N. 0742280-38.2021.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM CHATER MITRI. Adv(s).: DF7587 - CLAUDIA CHATER. T: POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0742280-38.2021.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WILLIAM CHATER MITRI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em sua resposta à acusação (ID 149430999), o denunciado alega, em síntese, que o local do sinistro era impróprio para a
prática desportiva no período noturno e que a vítima, ao manifestar indecisão, concorreu para o acidente de trânsito que culminou na sua morte.
Requer ao final absolvição e, alternativamente, reitera que o Ministério Público deve oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal. O
Ministério Público oficiou (ID 150528189) pelo indeferimento dos pedidos, ponderando que "tratando-se de homicídio culposo o benefício pode
causar um senso de insegurança aos familiares da vítima e descrédito ao Sistema de Justiça", de maneira que a proposta de ANPP não se mostra
suficiente para reprovação e prevenção do crime. Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição sumária. Com efeito, como bem pontuado pela ilustre representante do Parquet, as alegações
relativas à ausência de culpa ou da ocorrência de culpa concorrente estão intimamente ligadas ao mérito da acusação e devem, portanto, ser
analisadas no momento oportuno após regular instrução probatória. No que tange a pretensão defensiva de que o MP seja compelido a oferecer
proposta de ANPP, o art. 28-A do CPP estabelece que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado a prática de infração
penal cometida sem violência e punida com pena inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde
que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Trata-se, pois, de uma faculdade conferida à Acusação sujeita à avaliação de
pressupostos objetivos e subjetivos, a critério do órgão ministerial. DESIGNE-SE data para a realização de audiência para instrução e julgamento,
com intimação da(s) testemunha(s) e do réu. A solenidade será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo
que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354, de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº
01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023). As partes, testemunhas, vítimas e advogados que não tiverem interesse ou condições de acessar
o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida. Atente a Defesa técnica para o fato de que este é o
momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá
ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 02 de março
de 2023. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
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