Processo ativo
Ministério Público do Estado
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Identificação
Nº Processo: 1003302-27.2015.8.26.0347
Partes e Advogados
Apdo: Ministério Púb *** Ministério Público do Estado
Apte: Prefeitura Municipal de Matão - Dessa forma, com *** Prefeitura Municipal de Matão - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003302-27.2015.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Matão - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão
geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto
ao mais, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. admito o recurso extraordinário (págs. 389-403), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Por sua
vez, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 5 de maio
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito -
Advs: Fábio César Trabuco (OAB: 183849/SP) (Procurador) - 1° andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Matão - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão
geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto
ao mais, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. admito o recurso extraordinário (págs. 389-403), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Por sua
vez, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 5 de maio
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito -
Advs: Fábio César Trabuco (OAB: 183849/SP) (Procurador) - 1° andar