Processo ativo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Convocação Sessão de julgamento – 1003154-74.2024.8.11.0005-
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0704923-84.2025.8.11.0029
Vara: Criminal - Comarca de
Assunto: Convocação Sessão de julgamento – 1003154-74.2024.8.11.0005-
Partes e Advogados
Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO *** MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Advogados e OAB
Advogado: do querelante, que ti *** do querelante, que tiver sido regularmente
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na ADVERTÊNCIAS:a) Não comparecimento à audiência designada, sem justa
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado causa, o réu, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 457 da Lei nº 11.689/2008:
que uma vez observados os requisitos procedimentais legais previstos para “Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado
prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e falar em solto, do assistente ou advogado do querelante, que tiver sido regularmente
sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos casos os intimado.
quais restem evidenciados dolo ou culpa. OBSERVAÇÃO:Deverá o intimando comparecer devidamente trajado e
Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição portando documentos pessoais.·
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo DECISÃO/DESPACHO:Assim, defiro a oitiva das testemunhas e inexistindo
no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente diligências a serem realizadas e irregularidades a serem sanadas, DOU
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou COMO PREPARADO o presente processo para que o pronunciado seja
dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que submetido a julgamento, cuja sessão designo para odia 11 de MARÇO de
autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão esta que configura 2025, às 13h30min,no Plenário do Tribunal do Júri desta Capital.
inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
legalmente assentada. possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Posto isto, considerando que os fatos veiculados são incapazes de gerar lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Telma Aparecida de Melo
quaisquer penalidades administrativas, bem como o lapso transcorrido sem Soehn, digitei.·
qualquer manifestação da parte interessada, DETERMINO o arquivamento do Cuiabá - MT, 05 de fevereiro de 2025.
presente feito . Monica Catarina Perri Siqueira
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Juíza de Direito
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Entrância Intermediária
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Comarca de Canarana
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Portaria
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PORTARIA N. 012/2025-DFCAN
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
Gerência de Recursos Humanos forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
nº 0704923-84.2025.8.11.0029,
RESOLVE:
Portaria
Art. 1º CONCEDER à servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA,
Técnica Judiciária, matrícula 12010, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO,
referente ao quinquênio de 21/01/2020 a 21/01/2025 – nos termos da Decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 154 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11884
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
disponibilizada em 06/02/2025 e publicada em 07/02/2025, para ser usufruída
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
oportunamente.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0705960-
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
36.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Isabela Oliveira
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Pinheiro, matrícula n. 52250, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 11/2025,
Canarana - MT, 12 de fevereiro 2025.
de 02/01/2025, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete
(documento assinado digitalmente)
II - PDA-CNE- VIII, no Gabinete do Juiz - 14ª Vara Criminal - Comarca de
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Nomear a referida
Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidora para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
PDA-CNE-VI I, no Gabinete 1 do Juiz Núcleo de Execuções Fiscais da
Comarca de Cuiabá - Dr . Francisco Ney Gaíva, a partir da assinatura do Comarca de Diamantino
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Portaria
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA Nº 10/2025-DF
Varas Criminais O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
1ª Vara Criminal
DA LEI, CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade na
tramitação de procedimento administrativos do Fórum da Comarca de
Edital Intimação Diamantino MT; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor – DEUSDETE
FERNANDES DA SILVA (matrícula nº 34269) designado Gestor
Administrativo II, à assinar em caso de ausência deste Magistrado, os
relatórios, as certidões de produtividade e a Nota Fiscal de prestação de
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZA DE DIREITO MONICA Serviços emitidos pelos psicólogos, Fisioterapeutas, Conciliadores e Juiz
CATARINA PERRI SIQUEIRA Leigo lotados neta Comarca de Diamantino-MT. Publique-se. Registre-se.
PROCESSO n.0014048-93.2016.8.11.0042 Cumpra-se. Diamantino-MT, 11 de Fevereiro de 2025. ANDRÉ LUCIANO
Valor da causa: 0,00 COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
ESPÉCIE: [Crime Tentado, Homicídio Qualificado]->AÇÃO PENAL DE
COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Diretoria do Fórum
POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
POLO PASSIVO: Nome: WILLIAN MOREIRA DA COSTA VIEIRA Ofício
CPF: 042.975.191-51, RG nº 2033407-9 SSP-MT, brasileiro, solteiro, nascido
no dia 01/06/1993 em Cuiabá/MT, filho de Joaquim Roque da Costa Vieira e
Célia Moreira Alves Ofício n. º 10/2025-DF
FINALIDADE: IntimarPOR EDITALo acusadoWILLIAN MOREIRA DA COSTA Diamantino- MT, 06 de fevereiro de 2025.
VIEIRA– CPF: 042.975.191-51, RG nº 2033407-9 SSP-MT, brasileiro, solteiro, Ao. Srs.
nascido no dia 01/06/1993 em Cuiabá/MT, filho de Joaquim Roque da Costa Servidores do Fórum da comarca de Diamantino/MT
Vieira e Célia Moreira Alvespara participar da sessão de julgamento, que será Assunto: Convocação Sessão de julgamento – 1003154-74.2024.8.11.0005-
realizada no diaDIA 11/03/2025 – 13h30, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri PJE
no Fórum da Comarca de Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Prezados Servidores:
Ferreira Mendes, Sn – D, Bairro: Centro Político Administrativo, Cidade: Considerando as sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas nesta
Cuiabá-MT, Cep: 78049905, fone (065) 3648-6155. Comarca no exercício de 2025, ficam convocados os servidores abaixo
elencados para auxiliarem nas referidas sessões, devendo comparecer
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 9
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado causa, o réu, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 457 da Lei nº 11.689/2008:
que uma vez observados os requisitos procedimentais legais previstos para “Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado
prática de quaisquer atos notariais/registrais, não há o que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e falar em solto, do assistente ou advogado do querelante, que tiver sido regularmente
sanções administrativas, cujo responsável responde apenas nos casos os intimado.
quais restem evidenciados dolo ou culpa. OBSERVAÇÃO:Deverá o intimando comparecer devidamente trajado e
Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição portando documentos pessoais.·
Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo DECISÃO/DESPACHO:Assim, defiro a oitiva das testemunhas e inexistindo
no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente diligências a serem realizadas e irregularidades a serem sanadas, DOU
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou COMO PREPARADO o presente processo para que o pronunciado seja
dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que submetido a julgamento, cuja sessão designo para odia 11 de MARÇO de
autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão esta que configura 2025, às 13h30min,no Plenário do Tribunal do Júri desta Capital.
inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
legalmente assentada. possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Posto isto, considerando que os fatos veiculados são incapazes de gerar lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Telma Aparecida de Melo
quaisquer penalidades administrativas, bem como o lapso transcorrido sem Soehn, digitei.·
qualquer manifestação da parte interessada, DETERMINO o arquivamento do Cuiabá - MT, 05 de fevereiro de 2025.
presente feito . Monica Catarina Perri Siqueira
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Juíza de Direito
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Entrância Intermediária
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Comarca de Canarana
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Portaria
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PORTARIA N. 012/2025-DFCAN
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
Gerência de Recursos Humanos forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
nº 0704923-84.2025.8.11.0029,
RESOLVE:
Portaria
Art. 1º CONCEDER à servidora SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA,
Técnica Judiciária, matrícula 12010, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO,
referente ao quinquênio de 21/01/2020 a 21/01/2025 – nos termos da Decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 154 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11884
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
disponibilizada em 06/02/2025 e publicada em 07/02/2025, para ser usufruída
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
oportunamente.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0705960-
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
36.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Isabela Oliveira
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Pinheiro, matrícula n. 52250, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 11/2025,
Canarana - MT, 12 de fevereiro 2025.
de 02/01/2025, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete
(documento assinado digitalmente)
II - PDA-CNE- VIII, no Gabinete do Juiz - 14ª Vara Criminal - Comarca de
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Nomear a referida
Juiz de Direito e Diretor do Foro
servidora para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
PDA-CNE-VI I, no Gabinete 1 do Juiz Núcleo de Execuções Fiscais da
Comarca de Cuiabá - Dr . Francisco Ney Gaíva, a partir da assinatura do Comarca de Diamantino
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Portaria
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA Nº 10/2025-DF
Varas Criminais O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
1ª Vara Criminal
DA LEI, CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade na
tramitação de procedimento administrativos do Fórum da Comarca de
Edital Intimação Diamantino MT; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor – DEUSDETE
FERNANDES DA SILVA (matrícula nº 34269) designado Gestor
Administrativo II, à assinar em caso de ausência deste Magistrado, os
relatórios, as certidões de produtividade e a Nota Fiscal de prestação de
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZA DE DIREITO MONICA Serviços emitidos pelos psicólogos, Fisioterapeutas, Conciliadores e Juiz
CATARINA PERRI SIQUEIRA Leigo lotados neta Comarca de Diamantino-MT. Publique-se. Registre-se.
PROCESSO n.0014048-93.2016.8.11.0042 Cumpra-se. Diamantino-MT, 11 de Fevereiro de 2025. ANDRÉ LUCIANO
Valor da causa: 0,00 COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
ESPÉCIE: [Crime Tentado, Homicídio Qualificado]->AÇÃO PENAL DE
COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Diretoria do Fórum
POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
POLO PASSIVO: Nome: WILLIAN MOREIRA DA COSTA VIEIRA Ofício
CPF: 042.975.191-51, RG nº 2033407-9 SSP-MT, brasileiro, solteiro, nascido
no dia 01/06/1993 em Cuiabá/MT, filho de Joaquim Roque da Costa Vieira e
Célia Moreira Alves Ofício n. º 10/2025-DF
FINALIDADE: IntimarPOR EDITALo acusadoWILLIAN MOREIRA DA COSTA Diamantino- MT, 06 de fevereiro de 2025.
VIEIRA– CPF: 042.975.191-51, RG nº 2033407-9 SSP-MT, brasileiro, solteiro, Ao. Srs.
nascido no dia 01/06/1993 em Cuiabá/MT, filho de Joaquim Roque da Costa Servidores do Fórum da comarca de Diamantino/MT
Vieira e Célia Moreira Alvespara participar da sessão de julgamento, que será Assunto: Convocação Sessão de julgamento – 1003154-74.2024.8.11.0005-
realizada no diaDIA 11/03/2025 – 13h30, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri PJE
no Fórum da Comarca de Cuiabá localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Prezados Servidores:
Ferreira Mendes, Sn – D, Bairro: Centro Político Administrativo, Cidade: Considerando as sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas nesta
Cuiabá-MT, Cep: 78049905, fone (065) 3648-6155. Comarca no exercício de 2025, ficam convocados os servidores abaixo
elencados para auxiliarem nas referidas sessões, devendo comparecer
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 9