Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
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Identificação
Nº Processo: 0001391-32.2023.8.26.0471
Classe: :EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
Vara: :2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: J.S.
Reqda: L.G.P.B.S.
Advogados e OAB
Advogado: 666666/SP - Defensoria Públ *** 666666/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
visando identificar possibilidades de reintegração familiar da adolescente, haja vista que a medida de acolhimento é provisória
e excepcional, ou o encaminhamento a família extensa ou até mesmo recomendação para que seja ajuizada ação destitutiva
do poder familiar, conforme preveem também os parágrafos 7º a 9º do artigo 101 do ECA. Sem prejuízo, soli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cite-se ao SAICA
informações sobre a qualificação completa dos requeridos para a posterior citação. Oficie-se ao CAPS solicitando que sejam
mantidos os atendimentos à requerida L.C. da S. agendados para os dias 25/10/2023 (psicoterapia) e 29/01/2024 (consulta
psiquiátrica), bem como para remeter ao Juízo, em 30 (trinta) dias, informações acerca dos atendimentos prestados. Oficie-se
ao CREAS para que proceda o acompanhamento da família articulando a rede, inserindo-a (caso ainda não seja) nos programas
sociais, inclusive trabalhando a sua inserção no mercado de trabalho e as questões relacionadas à violência de gênero uma vez
que consta nos autos que a requerida sofria violência doméstica por parte do seu ex-companheiro. Encaminhem-se os autos
ao setor técnico do Juízo para que seja realizado detalhado estudo psicossocial com o núcleo familiar em questão, haja vista
que o relatório elaborado nos autos 0001391-32.2023.8.26.0471 visou verificar a possibilidade da imediata reintegração familiar
após o acolhimento emergencial. Citem-se os requeridos, do inteiro teor da petição inicial, encaminhando cópia e a senha dos
autos, que lhes servirá de contrafé e, em especial para que querendo, no prazo de dez (l0) dias, ofereçam respostas escritas,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158,
“caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-os de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão
tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá informar ao(a)
Oficial(a de Justiça ou comparecer em cartório ou na OAB-local para requer a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do
E.C.A., contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO ao SAICA, ao CREAS e ao CAPS e como Mandado para Citação dos requeridos. Cumpra-se sob a forma e as
penas da Lei. Int.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto
Feliz, aos 25 de junho de 2025.
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 01/07/2025
PROCESSO :1504088-45.2025.8.26.0482
CLASSE :EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDA : Vitoria Aparecida Diniz da Silva
VARA :2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :1014180-42.2025.8.26.0482
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : J.S.
ADVOGADO : 666666/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDA : L.G.P.B.S.
VARA :2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1014181-27.2025.8.26.0482
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Maria Teresa dos Santos
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO : Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
VARA :VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1014182-12.2025.8.26.0482
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Matheus Ferreira Porto
ADVOGADO : 408977/SP - Camila Pinheiro
REQDO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER
VARA :VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1006597-37.2025.8.26.0019
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adriana Garcia da Silva
ADVOGADO : 188856MG - Carolina Rocha Botti
REQDO : Hoepers Recuperadora de Crédito S.A.
VARA :6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1014183-94.2025.8.26.0482
CLASSE :IMISSÃO NA POSSE
REQTE : Beatriz Manganaro Dias
ADVOGADO : 297164/SP - Emerson Almeida Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
visando identificar possibilidades de reintegração familiar da adolescente, haja vista que a medida de acolhimento é provisória
e excepcional, ou o encaminhamento a família extensa ou até mesmo recomendação para que seja ajuizada ação destitutiva
do poder familiar, conforme preveem também os parágrafos 7º a 9º do artigo 101 do ECA. Sem prejuízo, soli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cite-se ao SAICA
informações sobre a qualificação completa dos requeridos para a posterior citação. Oficie-se ao CAPS solicitando que sejam
mantidos os atendimentos à requerida L.C. da S. agendados para os dias 25/10/2023 (psicoterapia) e 29/01/2024 (consulta
psiquiátrica), bem como para remeter ao Juízo, em 30 (trinta) dias, informações acerca dos atendimentos prestados. Oficie-se
ao CREAS para que proceda o acompanhamento da família articulando a rede, inserindo-a (caso ainda não seja) nos programas
sociais, inclusive trabalhando a sua inserção no mercado de trabalho e as questões relacionadas à violência de gênero uma vez
que consta nos autos que a requerida sofria violência doméstica por parte do seu ex-companheiro. Encaminhem-se os autos
ao setor técnico do Juízo para que seja realizado detalhado estudo psicossocial com o núcleo familiar em questão, haja vista
que o relatório elaborado nos autos 0001391-32.2023.8.26.0471 visou verificar a possibilidade da imediata reintegração familiar
após o acolhimento emergencial. Citem-se os requeridos, do inteiro teor da petição inicial, encaminhando cópia e a senha dos
autos, que lhes servirá de contrafé e, em especial para que querendo, no prazo de dez (l0) dias, ofereçam respostas escritas,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158,
“caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-os de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão
tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá informar ao(a)
Oficial(a de Justiça ou comparecer em cartório ou na OAB-local para requer a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do
E.C.A., contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO ao SAICA, ao CREAS e ao CAPS e como Mandado para Citação dos requeridos. Cumpra-se sob a forma e as
penas da Lei. Int.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto
Feliz, aos 25 de junho de 2025.
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 01/07/2025
PROCESSO :1504088-45.2025.8.26.0482
CLASSE :EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDA : Vitoria Aparecida Diniz da Silva
VARA :2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :1014180-42.2025.8.26.0482
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : J.S.
ADVOGADO : 666666/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDA : L.G.P.B.S.
VARA :2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1014181-27.2025.8.26.0482
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Maria Teresa dos Santos
ADVOGADO : 99999D/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO : Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
VARA :VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1014182-12.2025.8.26.0482
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Matheus Ferreira Porto
ADVOGADO : 408977/SP - Camila Pinheiro
REQDO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER
VARA :VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1006597-37.2025.8.26.0019
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adriana Garcia da Silva
ADVOGADO : 188856MG - Carolina Rocha Botti
REQDO : Hoepers Recuperadora de Crédito S.A.
VARA :6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1014183-94.2025.8.26.0482
CLASSE :IMISSÃO NA POSSE
REQTE : Beatriz Manganaro Dias
ADVOGADO : 297164/SP - Emerson Almeida Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º